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SPED Fiscal – Bloco K

SPED Fiscal – Bloco K

O Bloco K faz parte do EFD – Escrituração Fiscal Digital, ICMS/IPI – cuja obrigatoriedade está escalonada para início em 2017 até 2019 – para os estabelecimentos industriais, equiparados à indústria e comércios atacadistas, conforme tabela de CNAE e Faturamento anual.

Esta matéria tem por objetivo esclarecer as definições e registros pertinentes ao SPED FISCAL, especificamente ao Bloco K, que trata do controle de produção e estoque.

 

O SPED e o Bloco K

O SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

É composto por cinco grandes subprojetos:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
  • CT-e – Conhecimento de transporte Eletrônico;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

É na EFD que se encontra o Bloco K.

O EFD é um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade.

 

A obrigatoriedade do Bloco K

 

A Obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas podendo, a critério do FISCO, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.

Via de regra, empresas obrigadas à entrega do bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza a transformação de matéria prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento.

Empresas que podem estar enquadradas ao artigo 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K por não serem consideradas estabelecimentos industriais.

O Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque – será obrigatório a partir de janeiro de 2017 até 2019, dependendo de como está enquadrada a indústria, no escalonamento ditado pela legislação, conforme abaixo transcrevemos:

“Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 – DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2019 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

desenho blog

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento”.

Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º do Ajuste SINIEF 02/2009, sendo “Estabelecimentos Industriais” aqueles que possuem quaisquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de IPI e ICMS, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão dispensados de apresentarem o bloco K, em virtude da Resolução do Comitê Gestor Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e, alterações posteriores (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislação/Resolução/2011/CGSN/Resol19.htm) que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Porte Pequeno – SIMPLES NACIONAL.

As Tabelas do CNAE citadas no escalonamento da obrigatoriedade são as seguintes:

HIERARQUIA1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HIERARQUIA2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Principais registros relacionados ao Bloco K

Assim como os demais blocos da EFD, o bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque:

Registro 0200: Tabela de identificação do item.

Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.

Registro 0210: Consumo específico padronizado

Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.

Registro K200: estoque escriturado

Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.

Registro K220: movimentações internas entre mercadorias

Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).

Registro K230: itens produzidos

Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção e a quantidade produzida.

Registro K235: Insumos consumidos

Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.

Registro K250: Industrialização efetuadas por terceiros – itens produzidos

Apresenta toda produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e a quantidade produzida.

Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos consumidos

Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.

Todos os registros do bloco K estão devidamente detalhados no Manual de guia prático EFD-ICMS/IPI, pagina 157 a 164.
 

O Objetivo do Bloco K

 

Com a implantação do Bloco K, a cada mês e para cada produto da empresa a equação abaixo deve ser validada:

Estoque Final = (Estoque Inicial) + (Entrada por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em terceiro K250) + (Movimentação Interna K220) – (Saídas por documentos fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – Consumo na Produção em terceiros K255) – (Movimentação Interna K220).

Importante que as empresas envolvidas nesta obrigatoriedade se preparem antecipadamente, em especial na avaliação e validação de seus estoques para que na geração do SPED as informações estejam adequadas ao que foi proposto.

 

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