Você sabe para que serve o Global Trade Item Number, conhecido como GTIN? Além de ser um identificador comercial numérico que origina o código de barras – informação essencial para o comércio, desenvolvida e controlada pela GS1 – ele é a forma de encontrar determinado produto na cadeia de suprimentos, indicando tipo, modelo, cor, tamanho, país de origem, entre outras informações. Uma vez criado, o GTIN não pode ser mais usado para outro item.
Só que agora, quando tratamos de uma NF-e ou NFC-e, devemos estar mais do que atentos a essa numeração, que fica nos campos cEAN e cEANTrib, indicando o código de barras do produto vendido. Isso porque, antes, qualquer erro nesses dados não chegava a invalidar uma nota – ainda que seu preenchimento fosse obrigatório –, condição alterada desde setembro deste ano. Se o GTIN estiver incorreto nos dois campos, a nota passa a não valer mais, gerando problemas como o próprio recebimento do produto.
O GTIN e como é definido
A partir do GTIN é possível recuperar informações que irão abranger todo o processo produtivo – da matéria-prima ao produto final. Aliás, esse código de identificação é válido também para serviços. Sua estrutura pode ser de diferentes tamanhos, contendo de oito a catorze dígitos.
Para compor o GTIN e aplicá-lo na identificação de produtos, vamos conhecer sua estrutura:
– ele começa com a numeração do código GS1 atribuído pela GS1 Brasil à sua empresa. Para um código formado por treze dígitos, por exemplo, os nove primeiros de referem ao prefixo GS1 da empresa;
– depois, são adicionados de dois a cinco outros dígitos que dizem respeito à atribuição dos produtos comercializados;
– por último vem o dígito verificador, com base no Cadastro Nacional de Produtos. Assim surge o GTIN.
As mudanças
São muitas as alterações que acontecem, com grande frequência, nas documentações eletrônicas, e o GTIN não fica de fora. A razão é a busca constante por tornar as documentações sempre mais fidedignas aos produtos a que se referem.
No caso do GTIN, a mudança afeta diretamente os fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas. Ou seja, de agora em diante, contadores devem redobrar sua atenção em relação ao código, verificando sempre se ele está de acordo e assumindo a responsabilidade de ficar sempre em dia com relação às novidades do universo de documentação digital.
Essa checagem aprofundada é especialmente importante para toda a cadeia comercial e também para os órgãos de validação, como os SEFAZ. E a alteração que envolve Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final possui um cronograma que vai até 1º de agosto de 2018, ou seja, é uma mudança gradual, que ainda não afetou diretamente todos os setores.
A importância da validação
Apesar de a mudança parecer pequena e simples de ser seguida, é fundamental reforçar a importância da validação e o avanço gerado por essa checagem se compararmos com os procedimentos do pasado. Antigamente, nota preenchida era nota aceita, por exemplo. Mesmo que houvesse erros de numeração. Só que, como essa irregularidade não era percebida, o engano continuaria para sempre.
Hoje, com o reforço das conferências realizadas pelo contador – e com a emissão feita digitalmente –, evita-se que notas sejam invalidadas e que números incorretos sejam também lançados em novas notas. Evita-se, também, problemas jurídicos futuros e, claro, muita dor de cabeça.