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Boletim 29 – Agosto 26

Boletim 29 – Agosto 26

1. Panorama da semana: o marco de 3 de agosto foi mantido, mas sua aplicação foi flexibilizada

A última semana antes do início de uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo foi marcada por duas publicações oficiais que precisam ser analisadas em conjunto.

Em 31 de julho, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. Para documentos de grande utilização, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e de Exploração de Via, permaneceu a data de 3 de agosto de 2026.

No dia seguinte, 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS comunicaram a aprovação do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendendo as regras de validação que provocariam a rejeição dos documentos fiscais pela ausência das informações relativas ao IBS e à CBS.

Dessa forma, 3 de agosto permanece juridicamente como início da obrigatoriedade para determinados documentos fiscais e contribuintes, porém a ausência dos campos de IBS e CBS não impedirá, neste momento, a autorização do documento fiscal.

Essa diferenciação é fundamental. O cronograma não foi integralmente revogado ou adiado. O que foi suspenso foi o mecanismo de rejeição automática relacionado à ausência dessas informações.

Até o encerramento desta apuração, não havia sido divulgada uma nova data para a reativação dessas regras de validação.

2. Reforma Tributária: cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 substituiu a expectativa de uma entrada uniforme em 3 de agosto por um cronograma dividido conforme o documento, a atividade e o regime tributário.

Permaneceram com início previsto para 3 de agosto de 2026:

– NF-e, para fornecimentos de bens materiais e outras operações específicas; 

– NFC-e, para operações do comércio varejista; 

– CT-e e CT-e OS; 

– MDF-e; 

– BP-e, exceto transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos; 

– GTV-e; 

– NF3e; 

– DC-e; 

– NFS-e de Exploração de Via. 

A NFS-e relativa às prestações de serviços em geral, sujeitas ao ISS, passou a ter início previsto para 1º de outubro de 2026. A mesma data foi estabelecida para a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos, correspondente aos eventos de tabela dos contribuintes.

A segunda fase da DeRE, formada pelos eventos periódicos mensais, terá início em 15 de novembro de 2026.

Para 1º de dezembro de 2026 ficaram, entre outros documentos e operações, a NF-e de Alienação de Bens Imóveis, a Nota Fiscal de Água e Saneamento, a Nota Fiscal do Gás, determinadas modalidades de NFS-e, a NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS e o BP-e dos transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos.

A partir de 1º de janeiro de 2027 estarão abrangidos os documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a NF-e relativa à tributação monofásica, a NF-e de importação, a Declaração Única de Importação e a terceira fase da DeRE.

O ato também determina que o cronograma seja observado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das respectivas datas. Portanto, a aplicação das regras deve considerar a ocorrência da operação ou prestação alcançada, e não simplesmente a data em que o documento foi transmitido.

A Receita Federal e o CGIBS informaram ainda que:

– o cronograma dos ambientes de emissão será divulgado na primeira quinzena de agosto; 

– as datas previstas para leiautes ainda não publicados poderão sofrer ajustes técnicos pontuais; 

– um programa de conformidade específico para 2026 deverá ser publicado em até 30 dias; 

– esse programa terá caráter orientador e poderá conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.

O cronograma oficial pode ser consultado na publicação da Receita Federal sobre o Ato Conjunto nº 4.

3. Atos e ajustes relacionados: suspensão das rejeições e publicação de esquemas técnicos.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1 suspendeu a obrigatoriedade técnica de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos.

A Receita Federal citou expressamente NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom e esclareceu que esses documentos não serão rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS. O ato também aprovou ajustes nas regras de validação e ratificou documentações técnicas publicadas anteriormente.

A medida protege a continuidade da emissão fiscal e reduz o risco de paralisação das operações em razão de sistemas ainda incompletos. Contudo, ela não deve ser interpretada como autorização para interromper as adequações.

As empresas que já conseguem gerar corretamente os campos do IBS e da CBS devem continuar utilizando-os. As que ainda não concluíram a implementação receberam, na prática, um período adicional de adaptação sem bloqueio da emissão, mas permanecem sujeitas ao cronograma oficial e às orientações que serão publicadas no programa de conformidade.

Também não foi encontrada base oficial para concluir que:

– toda a Reforma Tributária foi adiada; 

– todas as obrigações acessórias passaram para 2027; 

– os leiautes anteriormente publicados foram cancelados; 

– os campos de IBS e CBS deixaram definitivamente de ser exigidos; 

– o contribuinte está dispensado de continuar adaptando seus cadastros e sistemas. 

No Portal da NF-e, foi publicado em 27 de julho o pacote de esquemas dos eventos da Reforma Tributária do Consumo relacionados à Nota Técnica 2025.002. A publicação disponibiliza a estrutura técnica necessária aos sistemas, mas não transforma automaticamente todos os eventos previstos na Nota Técnica em eventos obrigatórios para os contribuintes em 3 de agosto.

A suspensão das rejeições foi confirmada pela Receita Federal e pelos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS.

4. Outros temas relevantes não necessariamente ligados à reforma

No período analisado, o CONFAZ publicou atos relacionados a situações específicas de determinadas unidades federadas, incluindo medidas de parcelamento, dispensa de juros e multas e alterações pontuais em protocolos de substituição tributária. Entretanto, não foi identificada publicação de alcance nacional e impacto geral suficiente para superar, dentro dos critérios editoriais do Radar Tributário, a relevância das mudanças promovidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 e pelo Ato Técnico Conjunto nº 1.

Também não foram identificadas, entre 27 de julho e 2 de agosto, novas alterações nacionais relacionadas ao split payment, às alíquotas de teste do IBS e da CBS ou ao início dos efeitos financeiros dos novos tributos.

O split payment permanece sem nova etapa operacional iniciada em 3 de agosto. O ano de 2026 continua sendo tratado como período de testes, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, e com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

5. Conclusão e fontes

O dia 3 de agosto de 2026 continua sendo um marco oficial da Reforma Tributária do Consumo, especialmente para os contribuintes do regime regular que utilizam NF-e, NFC-e e os demais documentos incluídos na primeira etapa do cronograma.

Entretanto, o impacto imediato será diferente daquele anunciado anteriormente. A ausência dos campos de IBS e CBS não provocará rejeição automática dos documentos abrangidos pela flexibilização. O contribuinte poderá continuar emitindo seus documentos fiscais enquanto conclui os ajustes necessários.

Essa flexibilização deve ser utilizada para finalizar cadastros, classificações tributárias, regras de cálculo, testes de XML, totalizações e integrações. Ela não encerra o processo de adaptação e não elimina o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto nº 4.

A partir desta semana, os principais pontos de monitoramento do Radar Tributário serão:

– a publicação do programa de conformidade para 2026, prevista para ocorrer em até 30 dias; 

– a divulgação, na primeira quinzena de agosto, do cronograma dos ambientes de emissão; 

– a eventual definição de nova data para ativação das regras de rejeição; 

– novas versões de Notas Técnicas, esquemas e tabelas do IBS e da CBS; 

– esclarecimentos oficiais sobre o alcance jurídico da suspensão das validações; 

– a preparação das etapas previstas para outubro, novembro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027. 

Fontes oficiais consultadas:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026

Cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos

Comunicado oficial sobre a flexibilização das validações

Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026

Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2025.002

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS

Orientações oficiais da Receita Federal para 2026.

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Em suma, o momento não é de paralisar as adequações, mas sim de aproveitar de forma inteligente o fôlego proporcionado pela flexibilização das regras de validação. É fundamental lembrar que o cronograma oficial não foi revogado pelo Ato Conjunto nº 4 e a Receita Federal divulgará em breve os prazos de um novo programa de conformidade. A parceria entre a Deak Sistemas e a Saturno Consultoria continuará acompanhando de perto cada atualização legal e técnica para garantir que sua empresa navegue por essa transição com total segurança e conformidade. Não deixe para a última hora: utilize esse período adicional para finalizar testes de XML, revisar suas classificações tributárias e garantir a geração correta dos novos campos de IBS e CBS. Assine nossa newsletter e fique atento aos próximos boletins do Radar Tributário para não perder nenhuma novidade essencial para o seu negócio!


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