fbpx

Boletim 33 – Agosto 26

Boletim 33 – Agosto 26

Panorama da semana

A última semana de agosto foi marcada principalmente pela preparação dos sistemas que darão suporte à reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal aprovaram um novo conjunto de documentos técnicos para os documentos fiscais eletrônicos, incluindo regras para a futura vinculação entre NF-e, NFC-e e transações de pagamento.

Esse avanço técnico precisa ser interpretado com cuidado. A criação de campos, eventos e datas de implantação nos ambientes de homologação e produção não significa que o split payment tenha se tornado obrigatório em 2026. Segundo o cronograma vigente, as novas estruturas têm caráter preparatório e sua utilização obrigatória está relacionada à entrada em funcionamento do mecanismo, prevista para 2027.

Para as empresas do Simples Nacional, a principal atenção está na abertura, em 1º de setembro, dos períodos de opção que produzirão efeitos em 2027. Fora da reforma, a Receita Federal iniciou nova ação da Malha Fiscal Digital para divergências de PIS e COFINS e atualizou as regras de classificação do Programa Sintonia.

1. Simples nacional: setembro começa com decisões para 2027

Não houve nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional entre 24 e 30 de agosto. Mesmo assim, a mudança de mês traz um prazo importante, já estabelecido pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026 estarão disponíveis duas opções diferentes.

A primeira é destinada às empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro.

A segunda opção interessa às empresas que já estão no Simples, ou que solicitarem o ingresso no regime, mas desejam recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Nessa situação, a empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS serão apurados fora do DAS.

Essa opção também poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro e, pelo cronograma atual, poderá ser cancelada até 30 de novembro. A própria regulamentação admite que a data de cancelamento possa ser prorrogada, dependendo da publicação das alíquotas de referência.

Quem já está no Simples Nacional e pretende continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do regime não precisa apresentar nova opção em setembro.

A decisão de recolher os novos tributos fora do DAS não deve ser tomada apenas pela comparação entre alíquotas. Será necessário considerar a atividade da empresa, sua cadeia de fornecedores e clientes, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos, a estrutura administrativa necessária para a apuração regular e os efeitos comerciais da escolha.

2. Novo pacote técnico dos documentos fiscais eletrônicos

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 21 de agosto de 2026, publicado no site do Comitê Gestor em 24 de agosto, aprovou um novo conjunto de documentos técnicos relacionados ao IBS e à CBS.

O pacote alcança NF-e, NFC-e, BP-e, Nota Fiscal de Água e Saneamento, Nota Fiscal de Gás e Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis.

Para as empresas que trabalham com venda e revenda de mercadorias, os documentos mais importantes são:

• Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, sobre a vinculação entre a transação de pagamento e a NF-e ou NFC-e;

• Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a, sobre emissão em contingência offline, autorização com alerta e DANFE Simplificado Tipo 2;

• Informe Técnico 2023.002, versão 2.00, com atualização da tabela de CFOP;

• Informe Técnico 2025.004, versão 1.20, relacionado à tabela do índice de mistura de biocombustíveis;

• Informe Técnico 2026.001, versão 1.01, com a tabela nacional de meios de pagamento utilizada na vinculação.

A publicação desses documentos reforça a necessidade de acompanhamento conjunto entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Algumas mudanças envolvem apenas tabelas ou novos campos, mas podem provocar rejeições quando as respectivas regras de validação forem ativadas.

3. Vinculação entre pagamento e NF-e ou NFC-e

A Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, cria na NF-e e na NFC-e o grupo YC, destinado às informações de vinculação com a transação de pagamento.

Entre os dados previstos estão:

• identificador da transação financeira;

• código do meio de pagamento;

• CNPJ do recebedor do pagamento;

• CNPJ-base da instituição financeira ou do prestador de serviços de pagamento.

A nota técnica também cria o evento 110300, denominado Vinculação Pagamento. Esse evento poderá ser utilizado quando o documento fiscal já tiver sido autorizado e a vinculação com a transação financeira for informada posteriormente.

O vínculo não representa necessariamente um pagamento realizado e liquidado. Um boleto emitido e ainda não pago, por exemplo, poderá ser vinculado ao documento fiscal. A informação representa uma expectativa de pagamento que poderá ou não se concretizar.

O cronograma da versão 1.00 estabelece:

• homologação em 5 de outubro de 2026;

• produção em 3 de novembro de 2026.

A própria nota técnica esclarece que os campos têm caráter preparatório. A utilização obrigatória está vinculada à implantação do split payment, prevista para 2027, conforme regulamentação e cronogramas que ainda serão complementados.

O preenchimento do novo grupo também não substitui os grupos YA, Informações de Pagamento, e YB, Informações do Intermediador da Transação, quando exigidos pela legislação estadual. O evento 110300 igualmente não substitui o evento de Conciliação Financeira, ECONF, criado pela Nota Técnica 2024.002.

Neste primeiro momento, as empresas devem conversar com seus fornecedores de sistemas para verificar como os novos campos e eventos serão incorporados ao ERP, à frente de caixa e às integrações financeiras.

4. CFOP, meios de pagamento e DANFE simplificado

O Informe Técnico 2023.002, versão 2.00, acrescenta à tabela de CFOP uma indicação destinada às operações realizadas por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS.

A nova coluna será utilizada na validação relacionada ao perfil do emitente. A implantação em produção está prevista para 3 de novembro de 2026. Embora a alteração esteja concentrada numa tabela técnica, os sistemas emissores precisarão trabalhar com a versão atualizada para evitar o uso de CFOP incompatível com o enquadramento do contribuinte.

O Informe Técnico 2026.001, versão 1.01, atualiza a tabela nacional de meios de pagamento utilizada na vinculação entre a transação financeira e os documentos fiscais eletrônicos. Entre os códigos incluídos estão:

• código 23, Pix automático;

• código 24, TEF ou booktransfer.

Já a Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a, promove ajustes no DANFE Simplificado Tipo 2 e em regras de validação da NF-e e da NFC-e. O cronograma estabelece homologação em 1º de setembro e produção em 5 de outubro de 2026.

Essas alterações não antecipam a incidência econômica do IBS e da CBS. Elas fazem parte da adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas de autorização ao novo modelo tributário.

5. Nanoempreendedor: dispensa temporária de CNPJ e documento fiscal

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor da inscrição obrigatória no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028 e não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nanoempreendedor não é uma nova modalidade de MEI. A definição alcança a pessoa física que não tenha aderido ao Simei e cuja receita bruta anual seja inferior a 50% do limite estabelecido para o MEI.

Como o teto vigente do MEI em 2026 é de R$ 81 mil, o limite atual do nanoempreendedor corresponde a uma receita anual inferior a R$ 40.500. A partir de 2027, esse valor acompanhará a alteração do teto do MEI.

A dispensa é específica para o cadastro e os documentos fiscais previstos na regulamentação do IBS e da CBS. Ela não deve ser interpretada como afastamento geral de cadastros, tributos ou obrigações estabelecidas por outras legislações.

6. Fora da reforma: malha fiscal digital de PIS e COFINS

A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital para contribuintes que declararam débitos de PIS e Cofins na DCTF em valores diferentes daqueles apurados na EFD-Contribuições.

Foram identificadas 3.455 pessoas jurídicas, com divergências que somam R$ 299,09 milhões. O Estado de São Paulo concentra 1.224 empresas e aproximadamente R$ 112,65 milhões em inconsistências.

Os avisos foram encaminhados pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. Para os maiores contribuintes, a Receita também utilizará o canal e-Mac.

O prazo para autorregularização termina em 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, as divergências que permanecerem poderão ser encaminhadas para fiscalização, com lançamento de ofício, multa de 75%, juros de mora e outras penalidades aplicáveis.

Antes de retificar qualquer obrigação, a empresa deve identificar a origem da diferença. A inconsistência pode estar na escrituração, na declaração, na vinculação do período de apuração, na composição dos débitos ou no próprio cálculo das contribuições.

Uma retificação feita sem essa conciliação pode corrigir uma obrigação e criar nova incompatibilidade em outra.

7. Programa sintonia: classificação mais dinâmica

A Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, alterou as regras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, Sintonia.

A norma permite que informações resultantes de procedimentos fiscais concluídos sejam refletidas de forma mais rápida no componente Consistência da classificação do contribuinte. Também possibilita a revisão da nota quando surgirem alterações relevantes nas informações utilizadas pelo programa.

Foram ajustados ainda os procedimentos de divulgação da classificação e do selo de conformidade, com maior clareza sobre a vigência das informações publicadas.

O Sintonia considera regularidade cadastral, cumprimento das obrigações tributárias e consistência das informações fiscais. O aperfeiçoamento mostra que a classificação do contribuinte poderá reagir com mais rapidez às divergências identificadas pela Receita, inclusive depois da conclusão de procedimentos fiscais.

Para as empresas, a coerência entre documentos fiscais, escriturações, declarações e pagamentos passa a ter peso crescente não apenas na fiscalização, mas também na classificação de conformidade perante a administração tributária.

8. Acompanhamento dos próximos prazos

31 de agosto de 2026

Entrada em produção da maior parte das validações da Nota Técnica NFCom 2026.002, versão 1.01a. A ativação da rejeição 261 foi transferida para 4 de janeiro de 2027.

1º de setembro de 2026

Abertura das opções relacionadas ao Simples Nacional para 2027 e início da homologação da Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a.

30 de setembro de 2026

Encerramento do prazo para opção de ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2027 e para escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

5 de outubro de 2026

Início previsto da homologação da Nota Técnica 2026.006 e entrada em produção da Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a.

30 de outubro de 2026

Encerramento do prazo para autorregularização das divergências de PIS e Cofins.

1º de novembro de 2026

Início previsto da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão desse documento. A aplicação das regras do IBS e da CBS para essas empresas permanece prevista para 1º de janeiro de 2027.

3 de novembro de 2026

Entrada em produção prevista para o grupo e o evento de vinculação entre pagamento e NF-e ou NFC-e, além da nova indicação na tabela de CFOP.

30 de novembro de 2026

Data prevista para cancelamento das opções realizadas em setembro relacionadas ao ingresso no Simples Nacional ou ao recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Também houve novo esclarecimento sobre o cronograma da Declaração de Regimes Específicos, DeRE. A obrigação está voltada principalmente a serviços financeiros, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognósticos e não se dirige, em regra, ao perfil predominante das empresas comerciais e industriais atendidas pela DEAK e pela Saturno. Por essa razão, o tema permanece apenas em acompanhamento neste boletim.

9. Conclusão

Agosto termina com o calendário jurídico da reforma cada vez mais próximo do calendário dos sistemas. A legislação econômica do IBS e da CBS produzirá seus principais efeitos nos próximos anos, mas as estruturas técnicas necessárias para documentos fiscais, pagamentos, cadastros e apuração já estão sendo implantadas.

Para as empresas comerciais, especialmente aquelas que trabalham com venda, revenda, material elétrico, autopeças e outros produtos, a atenção imediata deve permanecer nos documentos fiscais eletrônicos, nas tabelas utilizadas pelos sistemas e nas integrações com os meios de pagamento.

No Simples Nacional, setembro abre um período de decisão que não deve ser confundido com uma nova opção obrigatória para todas as empresas. Quem pretende continuar com IBS e CBS dentro do regime não precisa realizar nenhuma manifestação neste momento.

Ao mesmo tempo, a nova malha de PIS e Cofins mostra que as obrigações atuais continuam exigindo cuidado. A preparação para a reforma não pode afastar a conferência das escriturações e declarações que já estão sendo cruzadas pela Receita Federal.

O desafio dos próximos meses será acompanhar os novos cronogramas sem antecipar obrigações ainda previstas para etapas futuras, mas também sem deixar para a última hora as adaptações que dependem de sistemas, cadastros e decisões empresariais.

Fontes consultadas:

  1. Receita Federal. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
  2. Receita Federal. Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026
  3. Receita Federal. NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
  4. Comitê Gestor do IBS. Atos Técnicos Conjuntos, incluindo o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 21 de agosto de 2026.
    https://www.cgibs.gov.br/atos-tecnicos-conjuntos
  5. Portal Nacional da NF-e. Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e.
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=k7zG06n5M6I%3D
  6. Portal Nacional da NF-e. Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a, Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2.
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8zOzIahvn8I%3D
  7. Portal Nacional da NF-e. Informe Técnico 2023.002, versão 2.00, Tabela de CFOP.
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gaJUpz+VGdc%3D
  8. Portal Nacional da NF-e. Informe Técnico 2026.001, versão 1.01, Tabela de Meios de Pagamento para Vinculação.
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vZg2QuZtVg0%3D
  9. Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, dispensas para o nanoempreendedor.
    https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-do-brasil-e-o-comite-gestor-do-ibs-publicam-norma-que-estabe
  10. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, Regulamento da CBS.
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
  11. Ministério do Empreendedorismo. Limite de faturamento do MEI.
    https://www.gov.br/memp/pt-br/teto-do-mei
  12. Receita Federal. Oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-oferece-oportunidade-de-regularizacao-de-divergencias-de-pis-e-cofins
  13. Receita Federal. Aperfeiçoamento do Programa Sintonia.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-aperfeicoa-programa-sintonia-para-fortalecer-confianca-previsibilidade-e-seguranca-para-os-contribuintes-mais-conformes
  14. Portal da NFCom. Nota Técnica 2026.002, versão 1.01a.
    https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Documentos
  15. Comitê Gestor do IBS. Esclarecimento sobre os prazos da DeRE estabelecidos pelo Ato Conjunto nº 4.
    https://www.cgibs.gov.br/cgibs-e-rfb-esclarecem-prazos-de-cumprimento-das-obrigacoes-relativas-a-dere-estabelecidos-pelo-ato-conjunto-n-4

Para atravessar esse período de testes e mudanças sem o risco de paralisação no faturamento ou autuações, o uso de tecnologia atualizada é indispensável.

O ERP DEAK oferece a robustez necessária para parametrizar e automatizar as novas exigências de classificação tributária, garantindo total conformidade (compliance) e promovendo um controle mais efetivo do estoque e de toda a cadeia operacional.


Consultor tributário da DEAK Sistemas

Compartilhar

Fale com nossos especialistas e confira os diferenciais da DEAK

Cadastro Positivo

Avalie com precisão o crédito de seus clientes

Planilha de Controle de Estoque

Inscreva-se em nossa newsletter

Cadastre-se e receba conteúdos inéditos sobre Gestão

Artigos Relacionados

Boletim 32 – Agosto 26

Confira o Radar Tributário nº 31: Entenda os impactos das Resoluções CGSN 190 e 191/2026. Saiba como escolher o recolhimento de IBS e CBS, o fim do regime de caixa e os novos prazos da NFS-e.

LEIA MAIS

Boletim 31 – Agosto 26

Confira o Radar Tributário nº 31: Entenda os impactos das Resoluções CGSN 190 e 191/2026. Saiba como escolher o recolhimento de IBS e CBS, o fim do regime de caixa e os novos prazos da NFS-e.

LEIA MAIS
Search