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Boletim 34 – Setembro 26

Boletim 34 – Setembro 26

As duas primeiras semanas de setembro trouxeram uma definição importante sobre o ritmo de implantação do split payment. Em resposta à Folha de S.Paulo, a Receita Federal informou que o mecanismo será disponibilizado somente no segundo semestre de 2027, de forma gradual, facultativa e inicialmente restrita às operações entre empresas.

O esclarecimento reduz parte da incerteza criada por interpretações que associavam os novos campos dos documentos fiscais eletrônicos a uma retenção automática e generalizada já em 2026 ou no início de 2027. A entrada em produção de estruturas técnicas de vinculação entre pagamento e documento fiscal continua sendo uma etapa preparatória e não representa o início obrigatório do recolhimento automático.

No campo operacional, o Portal Nacional da NF-e publicou nova regra de validação de CFOP, atualizou as tabelas de NCM e CFOP e disponibilizou novos SCHEMAS. A SVRS também levou notas técnicas da reforma à produção para diversos documentos fiscais eletrônicos. Fora da reforma, houve novidades sobre benefícios fiscais, combustíveis, remessas internacionais e EFD ICMS/IPI.

1. Split payment começará de forma facultativa em 2027

A Receita Federal informou que o split payment deverá ficar disponível no segundo semestre de 2027. A primeira etapa será gradual, de uso facultativo e destinada às operações entre empresas, nas quais pagador e recebedor estejam identificados por CNPJ.

Não existe, neste momento, uma data definida para que o mecanismo se torne obrigatório. Por isso, não é correto afirmar que a obrigatoriedade tenha sido transferida para 2028. Segundo a Receita, ela dependerá da preparação dos meios de pagamento e da evolução da implantação técnica.

Durante a fase facultativa, os contribuintes poderão escolher em quais operações utilizarão o split payment. A ausência das informações necessárias não impedirá a realização do pagamento, que seguirá sem a separação automática do IBS e da CBS.

Essa definição deve ser lida em conjunto com a Nota Técnica 2026.006, apresentada no Boletim 33. O grupo YC e o evento 110300, criados para vincular a NF-e ou a NFC-e à transação financeira, continuam previstos para entrar em produção técnica em 3 de novembro de 2026, mas seu preenchimento obrigatório permanece ligado à futura implantação do split payment.


2. Primeira fase não alcançará vendas a pessoas físicas

A estrutura atualmente em desenvolvimento não alcançará, na primeira fase, as vendas destinadas a pessoas físicas. Também ficarão fora os pagamentos com cartões de crédito, débito ou vouchers, as criptomoedas e os meios não eletrônicos.

O escopo inicial estará concentrado em transferências, boletos e modalidades de Pix realizadas entre empresas. Segundo a sequência informada pela Receita, a produção assistida começará com TEF e Pix por chave em operações dentro da mesma instituição financeira. Em seguida deverão ser incorporados TED, boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix automático.

A produção assistida utilizará transações reais e transferência efetiva de valores, mas será aberta inicialmente a um grupo restrito de empresas. Somente depois dos testes e da integração entre a plataforma pública, as instituições financeiras e os prestadores de serviços de pagamento o sistema será ampliado aos demais CNPJs.

O MEI também não participará do split payment, porque suas vendas não estão sujeitas ao recolhimento de IBS e CBS nem geram crédito desses tributos para o adquirente.


3. Modalidades inteligente e superinteligente

Os documentos técnicos preveem duas modalidades que deverão funcionar simultaneamente.

No split inteligente, os valores do IBS e da CBS e o número do documento fiscal serão informados pelo comprador ao meio de pagamento. Essa modalidade deverá ser utilizada nas transferências por TEF ou TED e no Pix por chave ou QR Code estático. O recolhimento ocorrerá com base nos valores informados, sem consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Se houver retenção superior ao valor efetivamente devido, o modelo prevê ressarcimento ao fornecedor em até três dias úteis. Esse ponto será especialmente importante para o controle financeiro e a conciliação entre o documento fiscal, o pagamento e a apuração dos tributos.

No split superinteligente, os dados serão inseridos pelo vendedor em meios como boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix automático. Antes da separação, a instituição financeira consultará a plataforma pública para verificar se o débito já foi extinto por créditos, pagamento anterior ou outra modalidade de recolhimento. A retenção deverá alcançar apenas o saldo ainda devido.


4. Crédito tributário e empresas do simples nacional

A utilização facultativa poderá interessar ao comprador porque, no novo modelo, a apropriação do crédito de IBS e CBS depende da extinção do débito tributário da operação. O split payment permitirá que o adquirente confirme o recolhimento e reduza a dependência da regularidade do fornecedor.

A Receita informou ainda que operações com empresas do Simples Nacional poderão utilizar o split payment, inclusive quando a empresa permanecer no chamado Simples puro, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. Nessa situação, a finalidade será assegurar o crédito ao adquirente sujeito ao regime regular, preservando a competitividade do pequeno fornecedor.

Essa possibilidade não significa que a empresa do Simples puro passará automaticamente a apurar IBS e CBS fora do DAS. Os procedimentos técnicos e a forma de conciliação com o recolhimento unificado ainda dependem de detalhamento complementar.

A empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 terá relação mais direta com o novo sistema de créditos e recolhimentos. Mesmo assim, a decisão entre Simples puro e regime híbrido deve continuar baseada na cadeia de fornecedores e clientes, na capacidade de geração de créditos e na estrutura necessária para a apuração regular, e não apenas na futura disponibilidade do split payment.

Em 1º de setembro, o Portal do Simples Nacional publicou manual específico para essa opção. O documento mostra o acesso ao serviço, a representação por responsável ou procurador, o registro da escolha, a consulta ao histórico, a emissão do comprovante e o cancelamento. A opção pelo regime regular deve ser registrada até 30 de setembro, produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Sistemas e equipes devem guardar o comprovante e refletir a escolha nos cadastros fiscais e nas rotinas de apuração.


5. NF-e terá nova regra de validação de CFOP

A Nota Técnica 2026.009, versão 1.00, publicada em 9 de setembro, alterou a regra de validação I08-140 da NF-e. A mudança permite o uso dos CFOPs 1.949 e 2.949 nas hipóteses de retorno ou recusa abrangidas pela nota e evita a aplicação indevida da Rejeição 327.

A nota não altera o leiaute nem exige novo pacote de SCHEMAS. A implantação nos ambientes de homologação e produção deve ocorrer até 17 de setembro de 2026. Embora seja uma correção pontual, emissores que reproduzem localmente as validações da Sefaz precisam rever regras próprias e executar testes antes da data.


6. Tabelas de NCM e CFOP foram atualizadas

O Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, publicado em 3 de setembro, atualizou a tabela de NCM com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, incluindo o código 8518.10.20. Cadastros de produtos, classificadores fiscais e validações de emissão devem estar sincronizados antes da entrada em vigor.

No dia seguinte, o Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, modificou a estrutura da tabela de CFOP para acrescentar as colunas Título do CFOP e Descrição. Não foram criados códigos de operação, mas integrações que importam o arquivo precisam aceitar a nova estrutura e preservar o indicador de exclusão para IBS e CBS, indExcIBSCBS.


7. Novos SCHEMAS e notas técnicas em produção

Em 31 de agosto, o Portal Nacional da NF-e publicou o pacote de SCHEMAS 010f, relacionado à Nota Técnica 2025.002, versão 1.50, e à Nota Técnica 2026.007, versão 1.00. O pacote deve ser incorporado aos ambientes de desenvolvimento e homologação, especialmente por fornecedores que tratam tributação monofásica e estruturas específicas de IBS e CBS.

Também em 31 de agosto, a SVRS informou a implantação em produção das Notas Técnicas 2026.002 da reforma tributária para BP-e, BP-e TM, BP-e TA, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NFCom, NFAg e NFGás. A disponibilidade técnica em produção permite emissão e testes nos documentos alcançados, mas não antecipa, por si só, uma obrigação tributária geral.

Em 1º de setembro foi disponibilizado ainda o primeiro pacote de SCHEMAS da NFeABI, versão 1.00. Como se trata de infraestrutura técnica específica, o tema fica em monitoramento para os contribuintes e fornecedores de software que venham a utilizar esse documento.


8. Fora da reforma: benefícios fiscais terão período de adaptação

A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, alterou os procedimentos de acompanhamento dos requisitos para fruição de incentivos, renúncias e benefícios tributários pelas pessoas jurídicas.

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 haverá um período transitório de caráter orientativo. As irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para regularização, sem aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação. Essa transição não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

A partir de 1º de janeiro de 2027 começam os procedimentos formais previstos na regulamentação. O prazo para regularização após a intimação foi ampliado de 20 para 30 dias úteis e poderá ser prorrogado quando a solução depender da atuação de outro órgão público. Participantes dos programas Confia e Sintonia poderão receber prazo adicional.

A norma também aperfeiçoa a verificação de pendências no Cadin, prevê nova análise depois de 180 dias em determinadas situações e assegura recurso com efeito suspensivo. Para as empresas beneficiárias, o controle deve reunir regularidade fiscal federal, FGTS, Cadin, situação cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e demais requisitos específicos do incentivo utilizado.


9. Fora da reforma: EFD ICMS/IPI tem novo guia prático

O Ato COTEPE/ICMS nº 86, publicado em 10 de setembro, aprovou a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A atualização incorpora a Nota Orientativa 2026.001 para a escrituração da Nota Fiscal de Gás, modelo 76, especialmente nos registros C500, C590 e C591. O impacto é setorial, mas fornecedores de sistemas devem atualizar a documentação e os validadores aplicáveis aos contribuintes alcançados.


10. Acompanhamento dos próximos prazos

17 de setembro de 2026

Prazo-limite informado para implantação da Nota Técnica 2026.009 nos ambientes de homologação e produção da NF-e.

30 de setembro de 2026

Encerramento do prazo para opção de ingresso no Simples Nacional em 2027 e para escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

5 de outubro de 2026

Início previsto da homologação da Nota Técnica 2026.006 e entrada em produção da Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a, da NF-e e da NFC-e.

9 de outubro de 2026

Último dia da redução temporária de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol hidratado estabelecida pelo Decreto nº 13.116.

30 de outubro de 2026

Encerramento do prazo para auto regularização das divergências de PIS e Cofins identificadas na Malha Fiscal Digital.

1º de novembro de 2026

Início previsto da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional nas situações abrangidas pela regulamentação.

3 de novembro de 2026

Entrada em produção prevista para o grupo e o evento de vinculação entre pagamento e NF-e ou NFC-e, sem início automático da obrigatoriedade do split payment.

30 de novembro de 2026

Data prevista para cancelamento das opções realizadas em setembro relacionadas ao ingresso no Simples Nacional ou ao recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

31 de dezembro de 2026

Fim do período orientativo para regularização dos requisitos de manutenção de benefícios fiscais.

1º de janeiro de 2027

Início dos procedimentos formais de acompanhamento dos benefícios fiscais e produção de efeitos das opções do Simples Nacional realizadas em setembro de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram também a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, com novos eventos transacionais, controle de deduções e reabertura de períodos encerrados. Como a obrigação se dirige principalmente aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognósticos, o tema permanece em acompanhamento para o perfil predominante das empresas atendidas pela DEAK e pela Saturno.


Conclusão

O principal fato das duas semanas é a delimitação mais realista do split payment. O mecanismo não começará de forma geral nem obrigatória em janeiro de 2027. A primeira etapa está prevista apenas para o segundo semestre, será facultativa, restrita a operações entre empresas e implantada por meio de produção assistida.

Isso reduz o risco de uma ruptura imediata no varejo e no fluxo de caixa das pequenas empresas, mas não elimina a necessidade de preparação. A vinculação entre documentos fiscais e pagamentos, a identificação das transações e a conciliação financeira continuarão exigindo adaptação dos sistemas e integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.

As publicações técnicas exigem providências mais imediatas: atualizar tabelas de NCM e CFOP, incorporar o pacote de SCHEMAS 010f, revisar a validação I08-140 e testar os documentos eletrônicos que já receberam as notas técnicas da reforma em produção na SVRS.

Para as empresas do Simples Nacional, setembro continua sendo o mês decisivo para avaliar o recolhimento do IBS e da CBS em 2027. O novo manual transforma a decisão em um procedimento concreto, com registro até 30 de setembro, comprovante e possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A informação de que o split poderá ser utilizado até mesmo em operações com fornecedores do Simples puro acrescenta um elemento relevante à análise, mas ainda depende de detalhamento operacional.

Fora da reforma, o período orientativo para manutenção de benefícios fiscais merece atenção imediata. As empresas que utilizam incentivos devem aproveitar os últimos meses de 2026 para revisar cadastros, certidões, FGTS, Cadin, DTE e demais requisitos antes do início dos procedimentos formais em janeiro.

As medidas sobre combustíveis e remessas internacionais mostram ainda que a agenda tributária atual continua produzindo efeitos concretos sobre custos, preços e concorrência. A preparação para a reforma precisa caminhar ao lado do acompanhamento das regras que já estão em vigor.


Fontes consultadas:

1.   Folha de S.Paulo. Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/split-payment-da-reforma-tributaria-comeca-de-forma-facultativa-e-so-para-empresas-em-2027.shtml

2.   Comitê Gestor do IBS. Plataforma Pública do Split Payment e documentação técnica.
https://www.cgibs.gov.br/split-payment

3.   Portal Nacional da NF-e. Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=k7zG06n5M6I%3D

4.   Receita Federal. Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027

5.   Receita Federal. Aperfeiçoamento das regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-aperfeicoa-regras-de-acompanhamento-da-fruicao-de-beneficios-fiscais

6.   Presidência da República. Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13116.htm

7.   Presidência da República. Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15502.htm

8.   Receita Federal. Programa Remessa Conforme.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/programa-remessa-conforme-o-que-e-como-funciona

9.   Receita Federal. Versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/dere-receita-federal-publica-versao-1-2-0-da-documentacao-tecnica-da-dere/

10.   Portal Nacional da NF-e. Nota Técnica 2026.009, versão 1.00.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ADlgg2xjMZI%3D

11.   Portal Nacional da NF-e. Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, tabela de NCM.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nCdXYyjCKQg%3D

12.   Portal Nacional da NF-e. Informes Técnicos e tabelas oficiais da NF-e.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4%3D

13.   Portal Nacional da NF-e. Pacotes de liberação de schemas da NF-e.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=BMPFMBoln3w%3D

14.   SVRS. Implantação em produção das Notas Técnicas 2026.002 da Reforma Tributária.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/3005

15.   Portal do Simples Nacional. Manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf

16.   SVRS. Documentos e pacote de schemas da NFeABI.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfabi/Documentos

17.   Confaz. Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 9 de setembro de 2026.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2026/ato-cotepe-icms-86-26

18.   SPED. Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
https://sped.rfb.gov.br/item/show/1573



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