1. Panorama da semana
A semana foi marcada por avanços operacionais na implantação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente na estrutura tecnológica da apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e na abertura da opção pelo regime específico destinado às sociedades cooperativas.
Também foi publicado um conjunto expressivo de Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, com alterações que exigem atenção das empresas em relação aos documentos fiscais eletrônicos, operações interestaduais, substituição tributária, cadastros de produtos e parametrizações dos sistemas de gestão.
Fora do núcleo da Reforma Tributária, a Receita Federal iniciou uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins, direcionada a inconsistências que alcançam R$ 1,3 bilhão.
2. Receita Federal publica nova documentação das APIs de apuração da CBS.
A Receita Federal publicou, em 14 de setembro, uma nova versão da documentação técnica das APIs destinadas à consulta das informações utilizadas na apuração assistida da CBS.
API é uma interface que permite a comunicação automática entre diferentes sistemas. Na prática, essas ferramentas possibilitarão que os sistemas de gestão das empresas consultem diretamente as informações processadas pela Receita Federal, sem depender exclusivamente de acessos manuais ao Portal da Reforma Tributária.
As novas APIs permitirão consultar:
• débitos de CBS;
• créditos de CBS;
• pagamentos efetuados;
• recolhimentos realizados pelo adquirente;
• atualizações ocorridas em débitos, créditos e pagamentos anteriormente consultados.
A principal novidade será a adoção de consultas incrementais. Depois da primeira consulta, o sistema receberá apenas as informações novas ou alteradas desde o último acesso. Isso deverá reduzir o volume de dados trafegados, o tempo de processamento e a necessidade de armazenamento de arquivos repetidos.
Também serão disponibilizados serviços para emissão de DARF nas seguintes situações:
• RAD, Recolhimento pelo Adquirente;
• PCONT, Pagamento pelo Contribuinte.
O RAD é o recolhimento da CBS realizado pelo adquirente em relação a uma operação específica. Esse pagamento fica vinculado ao documento fiscal e à operação que lhe deu origem.
O PCONT corresponde ao pagamento efetuado pelo próprio contribuinte para extinguir seus débitos de CBS. Na apuração assistida, os valores pagos pelo contribuinte serão utilizados conforme a ordem cronológica dos débitos.
A disponibilização ocorrerá gradualmente:
• início de outubro de 2026: consulta de débitos e créditos;
• início de novembro de 2026: consulta de pagamentos e recolhimentos realizados pelo adquirente;
• final de novembro de 2026: emissão de DARF para RAD e PCONT.
Os serviços serão disponibilizados inicialmente nos ambientes de Produção Restrita, correspondente ao Piloto da CBS, e de Produção Beta.
As empresas e os fornecedores de sistemas devem analisar desde já a documentação técnica, avaliar as integrações necessárias e preparar os processos de conciliação entre documentos fiscais, débitos, créditos e pagamentos. A apuração assistida exigirá que as informações do ERP estejam alinhadas com os dados processados pela Receita Federal.
3. Aberta a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para cooperativas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços informaram, em 18 de setembro, que já está disponível a funcionalidade para opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas.
A opção é facultativa e poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As cooperativas interessadas deverão concluir o procedimento até 31 de outubro de 2026.
A formalização exige duas etapas obrigatórias:
• registrar a opção no Portal Tributação sobre Consumo;
• enviar a relação dos associados, com a identificação de cada um e sua respectiva data de admissão.
A simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da relação dos associados é indispensável para sua efetivação.
A cooperativa poderá cancelar a opção até 31 de outubro de 2026. Caso não realize a escolha neste período, somente poderá optar em uma futura janela anual, nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
A decisão exige análise individualizada. Devem ser avaliados os efeitos sobre o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa, a precificação e as operações realizadas com cooperados, clientes e fornecedores.
4. Confaz publica 13 ajustes SINIEF com alterações nos documentos fiscais
O Despacho Confaz nº 42/2026 publicou os Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026, aprovados na 202ª Reunião Ordinária do Confaz.
O conjunto alcança diferentes documentos e procedimentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom e DC-e.
Entre as alterações mais relevantes estão:
• criação de procedimentos para condomínios de armazenagem ou depósitos compartilhados utilizados por produtores rurais;
• alterações nas especificações e nos critérios técnicos de integração dos sistemas emissores com os portais das administrações tributárias;
• ajustes nos Manuais de Orientação do Contribuinte de diversos documentos fiscais eletrônicos;
• ampliação das hipóteses de dispensa da Declaração de Conteúdo eletrônica, DC-e;
• possibilidade de postergação, em situações específicas, da obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, sem ultrapassar 1º de janeiro de 2027;
• dispensa do pedido de inutilização de numeração da NF-e ou da NFC-e em determinadas unidades da Federação, incluindo Acre, Bahia e São Paulo, conforme as condições estabelecidas nos respectivos atos.
Merece atenção especial o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que detalha os procedimentos para emissão de documentos fiscais nas hipóteses de recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário durante a tentativa de entrega.
A regulamentação utiliza notas de crédito e de débito, com campos específicos na NF-e para identificar a finalidade do documento, o tipo de ocorrência e a nota fiscal original relacionada.
As empresas devem verificar se seus sistemas estão preparados para tratar corretamente recusas totais e parciais, devoluções físicas, retornos de mercadorias e referências à NF-e original. A adoção de procedimentos genéricos de devolução, sem observar a finalidade e os campos definidos na legislação, poderá gerar divergências fiscais e operacionais.
Como os Ajustes possuem diferentes datas de produção de efeitos, cada alteração deverá ser analisada individualmente antes de sua aplicação.
5. Novos protocolos alteram operações interestaduais e regras de ICMS-ST
O Despacho Confaz nº 43/2026 publicou os Protocolos ICMS nº 90 a 123/2026.
Os 34 protocolos tratam de diferentes operações interestaduais, incluindo substituição tributária, combustíveis, autopeças, materiais de construção, produtos alimentícios, perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e outros segmentos alcançados pelo Convênio ICMS nº 142/2018.
Diversos protocolos incluem, excluem ou alteram a participação de São Paulo em acordos de substituição tributária. Outros modificam listas de produtos, responsabilidades pelo recolhimento, operações alcançadas ou relações entre os Estados signatários.
A publicação de um protocolo não significa que a mesma regra será aplicada indistintamente a todas as operações.
A análise deverá considerar:
• Estado de origem;
• Estado de destino;
• descrição da mercadoria;
• classificação fiscal na NCM;
• respectivo Código Especificador da Substituição Tributária, CEST;
• data de início dos efeitos;
• eventual necessidade de incorporação da regra à legislação estadual.
As empresas que realizam operações interestaduais devem revisar os protocolos aplicáveis aos seus produtos e atualizar as matrizes tributárias dos sistemas. A parametrização deve considerar cada combinação entre produto, origem e destino, especialmente nas operações envolvendo São Paulo.
Cadastros desatualizados podem provocar retenção indevida do ICMS-ST, ausência de recolhimento quando devido, utilização incorreta de CFOP e CST ou divergências na emissão da NF-e.
6. Receita federal abre prazo para regularização de créditos de PIS e COFINS
A Receita Federal iniciou uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. As inconsistências identificadas alcançam aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Nesta etapa, foram priorizados dois riscos:
• apropriação de créditos sobre insumos na atividade de revenda;
• apropriação de créditos sobre serviços de transporte de cargas prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes alcançados receberam avisos pelos Correios e pela caixa postal do Portal e-CAC. Para empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac.
O prazo para regularização termina em 10 de novembro de 2026. Até essa data, os contribuintes poderão analisar as divergências e, quando necessário, corrigir espontaneamente as informações prestadas.
Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem encaminhar comprovantes das retificações.
Depois do encerramento do prazo, a Receita realizará novas verificações. Caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização, com possibilidade de lançamento dos tributos, juros e multas aplicáveis.
As empresas comerciais devem dedicar atenção especial aos créditos classificados como insumos. A legislação do PIS e da Cofins não permite que a atividade de revenda utilize automaticamente o mesmo conceito de insumo aplicável às atividades de produção de bens e prestação de serviços.
Também devem ser revistos os créditos sobre fretes contratados de transportadoras optantes pelo Simples Nacional, confrontando os documentos fiscais, os registros da EFD-Contribuições e a situação tributária dos prestadores.
Mesmo que a empresa não tenha recebido comunicação, é recomendável revisar os critérios utilizados para esses dois grupos de créditos.
7. Monitoramento
No check final realizado para este boletim, não foram identificadas novas notas técnicas ou novos pacotes de leiautes da NFS-e, da DeRE ou dos principais documentos fiscais eletrônicos com efeito material que justificasse uma atualização adicional.
Continuam em acompanhamento as próximas entregas técnicas relacionadas à apuração assistida da CBS, à Declaração de Regimes Específicos, DeRE, e aos documentos fiscais cuja obrigatoriedade está programada para os últimos meses de 2026 e para janeiro de 2027.
Os temas relacionados ao Split Payment, à escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional, à NF-e de alienação de bens imóveis e às atualizações anteriores dos documentos fiscais não foram repetidos, pois já foram analisados no Boletim nº 34 e não apresentaram fato novo relevante nesta semana.
8. Conclusão
A preparação para 2027 está avançando da discussão conceitual para a implantação operacional.
A publicação das APIs demonstra que a apuração da CBS dependerá de integração constante entre os sistemas das empresas e o ambiente da Receita Federal. Paralelamente, as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF e pelos Protocolos ICMS exigem manutenção cuidadosa das regras atuais do ICMS durante o período de transição.
As empresas devem priorizar nesta semana:
• análise da documentação das APIs da CBS pelos responsáveis pelos sistemas;
• revisão dos procedimentos de recusa total e parcial de mercadorias;
• levantamento dos Protocolos ICMS aplicáveis às operações interestaduais;
• conferência dos cadastros de NCM, CEST, CFOP e CST;
• consulta à caixa postal do Portal e-CAC;
• revisão dos créditos de PIS e Cofins relacionados à revenda e aos fretes contratados de empresas do Simples Nacional.
A proximidade de 2027 exige que as adequações sejam tratadas de forma integrada pelas áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia. A qualidade dos cadastros e das informações transmitidas será determinante para a correta apuração dos tributos e para a redução de riscos fiscais.
9. Fontes
Receita Federal do Brasil. Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-publica-nova-documentacao-tecnica-das-apis-de-apuracao-de-cbs/
Receita Federal do Brasil. Documentação técnica da apuração da CBS.
https://docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs/
Receita Federal do Brasil. Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS sobre a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/orientacao-conjunta-rfb-cgibs
Conselho Nacional de Política Fazendária. Despacho Confaz nº 42, de 11 de setembro de 2026.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp042_26
Conselho Nacional de Política Fazendária. Despacho Confaz nº 43, de 14 de setembro de 2026.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp043_26
Ministério da Fazenda. Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-indica-oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins



















