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Boletim 37 – Outubro 26

Boletim 37 – Outubro 26

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS.

• Ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027: até 15/10/2026.
• Regularização de pendências impeditivas do ingresso: até 30/10/2026.
• Opção pelo regime regular de IBS/CBS, relativa ao primeiro semestre de 2027: até 30/10/2026.
• Cancelamento das opções: de 03/11 a 20/12/2026.

O prazo de regularização alcança também os pedidos apresentados desde 1º de setembro, independentemente da data de ciência do indeferimento.

A opção pelo regime regular de IBS/CBS produz efeitos a partir de 01/01/2027 e abrange o período de janeiro a junho de 2027. Nessa modalidade, a empresa permanece no Simples Nacional e apura IBS e CBS fora do DAS.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026, aprovou as seguintes versões de documentação aplicável à NF-e e à NFC-e:

• NT 2025.002, versão 1.52: adequações à reforma tributária.
• NT 2026.002, versão 1.11: operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
• NT 2026.007, versão 1.10: emissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS.
• NT 2026.008, versão 1.00: valor líquido do produto.
• NT 2026.010, versão 1.00: DANFE da reforma tributária.
• Informe Técnico 2025.002, versão 1.70: tabelas de Código de Classificação Tributária, CST e classificação do crédito presumido de IBS/CBS.

O ato também aprovou a NT 2026.004, versão 1.00, para o CT-e, a NFCom e outros documentos fiscais eletrônicos.

A aprovação conjunta da documentação não estabelece uma data única de implantação para todas as regras. Os cronogramas de homologação, produção e validação são definidos nos respectivos documentos técnicos.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro de 2026, aprovou:

• NT SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01.
• Anexo VI, com leiautes e regras de negócio da NFS-e para IBS/CBS, versão 1.04.
• Anexo VII, com a tabela de indicadores da operação, cIndOp, versão 1.02.

O cronograma oficial estabelece 01/10/2026 como início da obrigatoriedade das informações de IBS/CBS para os serviços em geral sujeitos ao ISS abrangidos nessa etapa. Serviços e operações com enquadramento específico possuem datas próprias.

Segundo o Portal Nacional da NFS-e, a ausência dessas informações não acarretará rejeição pelo sistema nacional até 31/12/2026. A omissão, entretanto, caracteriza desconformidade, sujeita às regras aplicáveis ao emitente. A autorização da nota não equivale à dispensa de preenchimento.

A Receita Federal anunciou, em comunicado publicado em 30 de setembro, o início dos testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment em 15/10/2026.

A etapa ocorrerá em ambiente controlado, sem impacto nas operações reais ou nos consumidores. Durante os testes, nenhuma transação será processada pelo split payment em caráter definitivo, e os prestadores participantes não estarão sujeitos a penalidades.

Para os demais prestadores de serviços de pagamento, as inscrições serão abertas em 16/11/2026. Os formulários e as instruções serão disponibilizados a partir de 13/11/2026.

A Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada em 30 de junho, entrou em vigor em 01/10/2026.

Foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019:

• Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI.
• Itens 2 a 10 e item 15 do Anexo XXII.

A norma também revogou portarias de bases de cálculo relativas a autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas e acumuladores elétricos de chumbo, além dos itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026, referentes a produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Para o estoque das mercadorias excluídas do regime, o artigo 2º determina a aplicação dos procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020.

Trata-se de norma publicada anteriormente, cuja vigência teve início no período deste boletim.

A Notícia Siscomex Importação nº 101/2026, publicada em 28 de setembro, estabeleceu duas novas validações desde 01/10/2026:

• NCM: preenchimento com, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido.
• cClassTrib: preenchimento com código válido de seis dígitos.

As transmissões que não atendam às exigências serão rejeitadas e não resultarão no registro da Declaração de Importação de Remessa, DIR.

O Siscomex atualizou o cronograma de desligamento da Declaração de Importação em 02/10/2026.

O histórico registra a inclusão de uma nova data de desligamento de operações em 10/12/2026. A aplicação depende das operações, condições e impedimentos indicados no cronograma. Essa data não representa o encerramento geral da DI.

O cronograma também mantém o registro do adiamento do desligamento das operações marítimas a granel para 11/10/2026, divulgado anteriormente.

Em comunicado publicado em 02/10/2026, o Siscomex informou que será aplicado o limite de 1.000 consultas automatizadas por hora, por usuário, à Declaração Única de Importação, Duimp.

O comunicado apresenta como recursos disponíveis a consulta à data da última alteração pelo IntegraComex e as notificações de mudanças de status por meio de subscrição.

Não foi indicada uma data específica de início da aplicação do limite.

O CGIBS anunciou, em 03/10/2026, a publicação da versão 1.3.0 da documentação da Declaração de Regimes Específicos, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6, de 28 de setembro.

O pacote compreende manual do usuário, leiautes de eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.

Entre as alterações estão ajustes em eventos transacionais e regras de fechamento, reabertura e tratamento de bases de cálculo negativas.

A documentação abrange contribuintes dos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

O Decreto nº 70.904, de 25 de setembro de 2026, publicado em 28/09/2026, ratificou os Convênios ICMS 100/26 e 103/26.

O decreto condiciona sua implementação em São Paulo à manifestação favorável da Assembleia Legislativa, expressa ou tácita, na forma da legislação estadual.

A ratificação não equivale à implementação automática das disposições dos convênios.

  1. Ministério da Fazenda e CGIBS: novos prazos do Simples Nacional e da opção pelo regime regular de IBS/CBS para 2027, decorrentes da Resolução CGSN nº 194/2026.
  2. CGIBS: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29/09/2026, com a relação das versões técnicas aprovadas para NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais.
  3. CGIBS e Portal Nacional da NFS-e: Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28/09/2026, e orientações sobre os prazos de inclusão das informações de IBS/CBS e a não rejeição até 31/12/2026.
  4. Receita Federal: comunicado de 30/09/2026 sobre os testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment.
  5. Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo: Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026, com vigência em 01/10/2026.
  6. Siscomex: Notícia Importação nº 101/2026, sobre as validações de NCM e cClassTrib no sistema Remessa.
  7. Siscomex: cronograma de desligamento da DI, atualizado em 02/10/2026.
  8. Siscomex: comunicado de 02/10/2026 sobre o limite de consultas automatizadas à Duimp.
  9. CGIBS: publicação de 03/10/2026 sobre a documentação técnica da DeRE, versão 1.3.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6/2026.
  10. Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo: Decreto nº 70.904, de 25/09/2026, publicado em 28/09/2026.

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