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CAT 83/09: Apropriação do saldo credor

CAT 83/09: Apropriação do saldo credor

CAT 83/09: Apropriação do saldo credor

Em certas transações comerciais no estado de São Paulo, as empresas acumulam saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas é possível apropriar-se de parte disso e fazer uso desse crédito por meio da CAT 83/09.

O que é a CAT 83/09?

Antes de abril de 2009, a apropriação do saldo credor do ICMS era feita de forma manual, por meio da Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA). Todavia esse processo demorava em torno de 5 anos e dava margem a diversas interpretações.

Para agilizar a apuração e a apropriação do saldo credor a fim de usá-lo como crédito acumulado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Portaria CAT 83/09 em abril de 2009. 

No estado de São Paulo, com a CAT 83/09, e somente por meio do sistema e-CredAc, as empresas podem apropriar-se e utilizar o crédito acumulado do ICMS para alguns outros fins. O que é uma vantagem para as finanças da empresa.

Mesmo já publicada, a Portaria CAT 83/09 necessitou de alguns ajustes para evitar falhas e erros na apuração. Para isso a SEFAZ-SP publicou outras Portarias CAT, como a 207/09 e a 26/10, para simplificar as análises e fazer reestruturações na CAT 83/09.

É possível utilizar a CAT 207/09 para a apropriação do saldo credor, mas ela limita a quantidade de crédito por mês. Sendo assim, a CAT 83/09 torna-se o meio mais completo para as empresas se apropriarem do saldo credor e o transformarem em crédito acumulado, além de permitir o aproveitamento total do valor do crédito. 

Diferença entre saldo credor e crédito acumulado

Dois conceitos contábeis que são importantes de serem explicados, pois estão diretamente relacionados com a CAT 83/09, são eles: Saldo Credor e Crédito Acumulado.

O saldo credor é obtido quando a empresa compra mais do que vende, ou seja, vem da diferença entre créditos e débitos. Por exemplo: 

  • Uma empresa comprou 100 produtos, sendo R$20,00 cada. Logo ela gastou R$2000,00. 
  • Foram tributados 18% de ICMS sobre os R$2000,00, então a empresa ficou com um crédito de R$360,00. 
  • Contudo ela vendeu apenas 10 produtos a R$30 cada (R$300,00 de venda), o que gera um débito de R$54,00, pois foi tributado 18% dos R$300,00.
  • Portanto o saldo credor da empresa em questão será de R$306,00 (R$360,00 de crédito – R$54,00 de débito).

O crédito acumulado é parte do saldo credor que pode ser apropriado na CAT 83/09 e ser utilizado para outras finalidades. Entretanto o crédito acumulado advém de determinadas transações que a empresa executa.

O que pode gerar um crédito acumulado para ser apropriado na CAT 83/09

Todas as empresas do estado de São Paulo, que são tributadas pelo ICMS, podem acumular créditos para serem usados por meio da CAT 83/09. Os fatores que podem gerar esse crédito são:

  • Exportações: quando há vendas para fora do país, pois são isentas de tributação;
  • Diferencial de alíquota: quando há vendas para outro estado onde o ICMS é inferior;
  • Isenção e não incidência: quando há compra de produtos isentos do ICMS na saída. 

Compensações permitidas pela CAT 83/09

Com o crédito acumulado já apropriado, a empresa pode realizar algumas compensações:

  • Pagamento de débitos com o estado: o valor apropriado pode ser utilizado para quitar dívidas com o Estado, como multas e infrações;
  • Compra e revenda de mercadoria de qualquer contribuinte paulista: nesse caso, a moeda de troca passa a ser o crédito acumulado e a transação é realizada eletronicamente pelo e-CredAc;
  • Comprar equipamentos: quando a empresa precisa trocar algum equipamento, mas não tem dinheiro em caixa, pode-se contratar o fabricante desse equipamento utilizando o crédito acumulado;
  • Repasse de crédito para as empresas com mesma raiz de CNPJ, porém com Inscrições Estaduais diferentes: empresas interdependentes, nas quais um mesmo sócio possui a maioria de cotas nas duas e que atuam em mais de um setor, podem transferir crédito acumulado de uma para a outra. 

Por fim, um dos grandes benefícios da CAT 83/09 é o favorecimento das finanças da empresa. Ela permite que as saídas do caixa para realizar alguns pagamentos, que antes teriam que ser em dinheiro, possam ser abatidos com o crédito acumulado de ICMS.

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