Você deve ter ouvido falar, nos últimos meses, sobre a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: a EFD-Reinf. Ela é uma declaração que faz parte do conhecido eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Assim, envolve informações a respeito da escrituração de rendimentos pagos e também retenções dos Impostos de Renda e Contribuição Social, passando a substituir o módulo EFD-Contribuições.
Essas mudanças tendem a diminuir a burocracia enfrentada pelas pessoas jurídicas, já que uma ferramenta de automação fiscal passa a auxiliar o empreendedor a respeitar as fiscalizações, cumprir os prazos e validar os dados. Além de o próprio sistema elaborar um planejamento para a execução de cada etapa.
Em um segundo momento, a EFD Reinf irá substituir também a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quais eventos devem ser apresentados na EFD-Reinf?
A partir do período de apuração de maio de 2018:
– Contratação e prestação de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.
– Recursos recebidos ou repassados por ou para associação desportiva.
– Receita de espetáculo desportivo.
– Comercialização da produção substituída por agroindústria
– Contribuição previdenciária sobre receita bruta.
– Processos administrativos e judiciais
O ponto de fundamental atenção para as empresas, antes de mais nada, será obter as informações necessárias na íntegra, sejam documentos digitais ou em papel. Essa nova obrigação acessória exige a escrituração tendo por base nota a nota e considerando o regime de competência de sua emissão, sendo que tanto prestador quanto tomador de serviços devem efetuar a entrega das informações fiscais das notas no respectivo mês de emissão do documento.
Outro ponto de atenção é quanto à correta atribuição dos códigos instituídos no âmbito da EFD-Reinf e das retenções tributárias para cada serviço constante nas notas fiscais, informando-os adequadamente na EFD, por meio do código de receita
e código de serviço.
Prazos de entrega
O envio dessas informações é obrigatório e deve ser feito por empresas jurídicas – incluindo as isentas – responsáveis por retenção de impostos: que prestem e contratem serviços com uso de mão de obra ou empreitada. Aquelas cujo faturamento ultrapassou os R$78 milhões em 2016 devem entregar seus dados entre os dias 1º de maio e 15 de junho deste ano. Já as que tiveram faturamento inferior a esse valor, precisam repassar as informações entre 1º de novembro e 15 de dezembro. A entrega poderá ser feita em múltiplas transmissões, com períodos diferentes.
Vale lembrar que um sistema de gestão com funcionalidades que auxiliem o empresário na reunião, organização e precisão de todas as informações exigidas pode ser um forte aliado da agilidade e da precisão da sua entrega. Se precisar de um braço direito nesse processo, fale com a DEAK e conheça as nossas soluçoes em ERPs.