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Lucro real ou lucro presumido. Escolha a tributação mais econômica para o seu negócio

Lucro real ou lucro presumido. Escolha a tributação mais econômica para o seu negócio

Lucro real ou lucro presumido. Escolha a tributação mais econômica para o seu negócio

A escolha do regime de tributação de uma empresa é uma decisão importantíssima, que impacta no cálculo do IRPJ, CSL, PIS e COFINS e, por isso, deve ser feita com muito cuidado e precisão. A cada ano, os empresários têm a possibilidade de reavaliarem sua opção e escolherem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário, já que a legislação não permite a mudança durante o mesmo exercício.

Algumas regras já estão pré-estabelecidas: empresas cuja receita bruta anual for inferior a R$ 3,6 milhões enquadram-se na categoria Simples Nacional. Já as demais, devem optar entre os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. As exceções vão para negócios como o de instituições financeiras, obrigatoriamente em regime de Lucro Real, e também para aquelas cuja receita bruta anual for superior a R$ 48 milhões.
 
Então, afinal: qual a melhor opção para o seu negócio, se o seu perfil englobar as possibilidade de Lucro Real e Lucro Presumido? É o que vamos analisar agora.
 

Escolha a sua tributação

 
Para tomar a decisão certa é preciso fazer contas e entender bem as características de cada tributação.

No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo da apuração do IRPJ e da CSL, que é trimestral, tem uma margem de lucro pré-fixada de acordo com a atividade da sua empresa. Sendo assim, o cálculo do lucro efetivamente auferido fica dispensado, excetuando-se os derivados de situações específicas, como ganhos com aplicações financeiras, por exemplo.

Se considerarmos a atividade comercial, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Já na prestação de serviços, é de 32%. Assim, mesmo que a sua empresa tenha tido uma margem de lucro superior, a tributação irá recair apenas sobre a margem pré-fixada.

No entanto, há um ponto de atenção para o empreendedor: se a sua margem de lucro efetiva for menor do que a pré-fixada, os tributos também serão calculados sobre a margem presumida. Por isso, a decisão por este regime jamais deve ser precipitada, para evitar recolhimentos desnecessários.
 
Já para o Lucro Real, o empreendedor deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido, com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação. E como não há uma margem de lucro presumida, caso se configurem prejuízos ao longo do ano, a empresa ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
 

Bases de cálculo

 
Seja qual for a sua opção, ambas influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (incidentes sobre a receita bruta), já que, dependendo do regime adotado, essas contribuições sociais serão apuradas pelo regime cumulativo ou não-cumulativo.

Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, PIS e COFINS devem ser calculados pelo regime cumulativo dessas contribuições, com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento e sem possibilidade de abatimento de créditos. E, para o Lucro Real, vale o cálculo não-cumulativo das contribuições, cuja alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento, com desconto de créditos calculados com base em diversos fatores – como valor dos insumos adquiridos e consumo de energia elétrica – a partir do valor apurado.

Vale também lembrar que a opção pelo Lucro Real implica na obrigação de apresentar à Receita Federal declarações e controles não necessários no Lucro Presumido, e todos os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências, como pessoal e sistemas, devem ser calculados e dimensionados no dia a dia da empresa.
 

Concluindo: calcule e avalie a opção mais econômica

 
Estudar bem as possibilidades nunca é demais. Faça seus cálculos, estime suas receitas e seus custos com base em seus orçamentos anuais e históricos contábeis para chegar à melhor decisão. Isso significa optar pela modalidade em que o pagamento de tributos – IRPJ e a CSLL, além de PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS – seja mais econômica e atenda às limitações legais de cada regime.

Assim, você evita surpresas e está sempre pronto para avaliar e se adaptar a possíveis mudanças de modalidade.
 

Fonte: Sebrae

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