
Radar Tributário nº 12: Avanços na Reforma Tributária e a nova NT 2025.002
O cenário da Reforma Tributária brasileira está saindo definitivamente da fase de rascunho para a fase de estrutura. O Radar Tributário desta semana traz um alerta crucial: 2026 é o ano de preparar o ERP para as novas exigências.
1. Atos normativos da semana
Não houve publicação de atos normativos estruturais relacionados diretamente à Reforma Tributária (IBS/CBS) no período.
2. Ajustes em Layouts e a Estrutura de Dados da Reforma Tributária
Nota Técnica 2025.002 v.1.35 – NF-e / NFC-e
Publicação: 31/03/2026
Essa atualização é mais relevante do que parece à primeira leitura.
Ela não cria o modelo, mas aperta a coerência estrutural e prepara o ambiente para validação futura real.
DETALHAMENTO TÉCNICO (NÍVEL ERP / XML)
1. Consolidação dos grupos IBS/CBS no XML
Estrutura passa a ser tratada como definitiva para transição:
– Grupo específico por item:
– <IBS>
– <CBS>
Dentro desses grupos:
– vIBS → valor do imposto
– pIBS → alíquota
– vCBS → valor
– pCBS → alíquota
Leitura técnica importante:
Esses grupos deixam de ser “experimentais” e passam a ter expectativa de consistência interna obrigatória.
2. Regras de coerência interna (validação lógica)
A NT reforça validações do tipo:
– Se existir <IBS>:
– vIBS deve ser compatível com pIBS × base
– Se existir <CBS>:
– Mesma lógica
Ainda sem rejeição, mas com validação estruturada
Impacto real:
– Sistemas que “preenchem qualquer coisa” passam a gerar inconsistência técnica
– Preparação para rejeição futura automática
3. Integração com totalizadores (ICMSTot)
Inclusão dos campos:
– vIBS
– vCBS
no grupo de totalização do documento:
– <ICMSTot>
Ponto crítico:
– Ainda não compõem base de cálculo de ICMS
– Mas passam a existir no somatório geral
Isso prepara:
– Formação de preço
– Futura incidência cruzada (tema sensível)
4. Ajuste em cardinalidade e obrigatoriedade técnica
Campos IBS/CBS continuam:
– Obrigatórios na estrutura
– Opcionais na prática (sem rejeição em 2026)
Tradução prática:
– XML precisa estar preparado
– ERP que não estruturou isso ainda já está atrasado
5. Ajustes em tabelas técnicas e compatibilidade futura
A NT reforça integração com:
– Futura tabela de classificação tributária (cClassTrib)
– Padronização nacional de regras fiscais
Ainda não há vínculo obrigatório direto, mas o desenho já está sendo encaixado
6. Preparação para regime pós-2026
A NT claramente posiciona o sistema para:
– Sair de: validação “não impeditiva” (2026)
– Para: validação com rejeição (provável 2027)
Resumo técnico da NT 1.35
Essa NT não muda a regra do jogo.
Ela faz algo mais importante:
fecha a estrutura que será cobrada de verdade depois
3. Movimentações institucionais da Reforma Tributária
Não houve atos institucionais relevantes no período.
4. Pontos fora da Reforma, mas fiscalmente relevantes
Portaria SRE nº 14/2026 – SP
Publicação: 01/04/2026
Vigência: 01/07/2026
Revogação das Portarias SRE 66/24 e 81/24.
Impacto direto:
– Afeta regras de ST para:
– Perfumaria
– Higiene pessoal
– Exige:
– Revisão de MVA
– Revisão de formação de preço
– Reparametrização de ERP
Leitura estrutural:
São Paulo segue desmontando ST de forma gradual.
Atos COTEPE/ICMS nº 41, 42 e 43/2026
Publicação: 02/04/2026
– Ajustes em anexos técnicos
– Atualização de relações de contribuintes
Impacto operacional indireto em cadastros e obrigações acessórias
5. Monitoramento e sinais de atenção
EFD-Contribuições – Nota Técnica nº 12/2026
Ajustes de escrituração focados na convivência:
– PIS/COFINS
– CBS
Indica transição gradual do modelo
Split Payment
Sem regulamentação.
Base de cálculo com IBS/CBS
Tema segue aberto e sensível.
6. Conclusão: O que esperar dos próximos passos da Reforma Tributária
A semana apresentou avanço técnico consistente, ainda que sem grandes atos estruturais.
O principal movimento foi o fortalecimento do modelo de dados da Reforma
Com destaque para:
– Consolidação dos campos IBS/CBS no XML
– Início efetivo da exigência de consistência lógica
– Preparação clara para validação futura com rejeição
O cenário confirma:
– 2026 é um ano de dados
– 2027 será um ano de cobrança real

















