A primeira semana de agosto marcou o início de uma nova etapa operacional da Reforma Tributária do Consumo. Além da entrada em vigor do primeiro grupo de documentos fiscais sujeitos ao preenchimento dos campos de IBS e CBS, foram divulgadas alterações técnicas, estimativas preliminares para as futuras alíquotas e novos esclarecimentos sobre obrigações tributárias federais.
O principal acontecimento foi o adiamento das regras que provocariam a rejeição automática dos documentos fiscais sem as informações dos novos tributos. A medida, entretanto, não suspendeu a obrigação de preenchimento nem modificou formalmente as demais datas do cronograma.
1. CGIBS utiliza estimativa de 27,91% para a futura alíquota conjunta do IBS e da CBS
A Resolução CGIBS nº 14/2026 adotou, para fins de projeção orçamentária, uma alíquota estimada de 27,91% para o IVA brasileiro, composta por:
• 18,70% de IBS;
• 9,21% de CBS.
O percentual foi utilizado como parâmetro metodológico para estimar a arrecadação do IBS em 2027 e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Comitê Gestor.
A estimativa não corresponde às alíquotas que serão aplicadas imediatamente às operações e também não representa a definição definitiva da carga tributária do novo sistema. Em 2027, o IBS continuará em sua etapa inicial, com alíquota de 0,1%, enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins.
Mesmo assim, o percentual merece atenção porque supera o limite de referência de 26,5% previsto pela Lei Complementar nº 214/2025. Caso as estimativas oficiais confirmem uma alíquota conjunta acima desse limite, o Poder Executivo, após ouvir o CGIBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas destinadas à redução da carga.
O CGIBS estima uma arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões com o IBS em 2027. Até 50% desse valor poderá ser destinado ao financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor, conforme os limites estabelecidos na legislação.
Impacto prático
A estimativa reforça que a alíquota final continua em aberto e poderá sofrer alterações com base nos dados produzidos durante o período de testes. As empresas não devem utilizar os 27,91% em parametrizações definitivas, formação de preços ou contratos de longo prazo, pois o percentual possui finalidade essencialmente orçamentária e metodológica.
2. Nota Técnica do CT-e altera cronograma das informações de IBS e CBS
O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou, em 4 de agosto, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002, modificando o cronograma das regras relativas ao IBS e à CBS no CT-e, CT-e OS e documentos vinculados ao transporte.
A revisão afastou a aplicação imediata de determinadas validações que exigiriam o preenchimento dos novos grupos e poderiam provocar a rejeição dos documentos.
A publicação integra o conjunto de ajustes realizados após a decisão da Receita Federal e do CGIBS de permitir a autorização dos documentos fiscais mesmo quando determinadas informações de IBS e CBS não estiverem presentes.
Também foram promovidas atualizações nas documentações técnicas da NF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, NFCom e outros documentos eletrônicos. As novas versões devem ser analisadas individualmente, pois as regras, rejeições e datas de implantação não são necessariamente iguais para todos os documentos.
Impacto prático
Transportadoras, empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas e equipes fiscais ganharam prazo adicional para concluir a adaptação.
Entretanto, a revisão das validações não elimina a necessidade de atualizar:
– cadastros de produtos e serviços;
– códigos de classificação tributária;
– regras de incidência do IBS e da CBS;
– totalizadores dos documentos;
– integrações entre ERP, emissores e plataformas contábeis;
– ambientes de homologação e produção.
A recomendação é acompanhar cada Nota Técnica separadamente e manter os sistemas preparados para uma eventual reativação das regras de rejeição.
3. Orientações sobre IRRF incidente sobre lucros e dividendos
A Receita Federal publicou novas orientações sobre os procedimentos para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros e dividendos, conforme as regras da Lei nº 15.270/2025.
Desde janeiro de 2026, a nova sistemática alcança lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes e não residentes no Brasil. Para beneficiários residentes, haverá retenção de 10% quando o total distribuído pela mesma pessoa jurídica superar R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa hipótese, a alíquota incidirá sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela excedente.
As informações devem ser prestadas na EFD-Reinf e serão enviadas automaticamente à DCTFWeb para confissão do débito.
Foram definidos os seguintes códigos:
– 1841-01: IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes no Brasil;
– 1841-02: IRRF sobre lucros e dividendos pagos a não residentes.
Para beneficiários residentes no Brasil, o recolhimento vence no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador.
Para beneficiários não residentes, o vencimento ocorre no próprio dia do pagamento, crédito, emprego ou entrega do rendimento. O DARF deve ser emitido pelo Sicalc, com a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Impacto prático
As empresas devem revisar as parametrizações da EFD-Reinf, os códigos de natureza de rendimento e os processos de distribuição de lucros. A escrituração incorreta pode gerar divergências na DCTFWeb, recolhimentos em atraso ou inconsistências entre os registros contábeis e fiscais.
4. Atualizações tributárias e operacionais da semana
ECF recebe nova versão
Foi publicada a versão 12.2.3 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal, válida para o ano-calendário de 2025, situações especiais de 2026 e transmissões de períodos anteriores.
A atualização corrigiu erros relacionados a determinados caracteres especiais no Bloco M e implantou uma verificação de integridade na geração de cópias de segurança.
Empresas e escritórios contábeis devem utilizar a versão atual nas novas transmissões e retificações.
Desistência de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC
A Receita Federal disponibilizou uma funcionalidade para solicitação digital de desistência de parcelamentos previdenciários relacionados à GFIP, à SEFIP e aos recolhimentos por GPS.
O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas e reduz a necessidade de atendimento presencial.
Antes da desistência, deve-se verificar a situação dos débitos, pois os valores remanescentes voltam à condição de cobrança e podem exigir nova modalidade de regularização.
Atendimento presencial relativo à DIRPF é restringido
A Portaria RFB nº 713/2026 alterou as regras de atendimento presencial da Receita Federal.
Desde 3 de agosto, as unidades de atendimento não fornecem cópia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física nem do respectivo recibo de entrega. Esses documentos devem ser obtidos pelo e-CAC, pelo serviço Meu Imposto de Renda ou pelos demais canais digitais da Receita Federal.
DITR 2026 começa hoje
Começa nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026.
A entrega poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026. Neste ano, a Receita Federal também disponibiliza uma versão web que permite preencher, transmitir, consultar e retificar a declaração diretamente pela internet.
A utilização da versão web será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração.
5. CNI questiona restrição aos créditos de IPI, PIS e Cofins
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8.002 no Supremo Tribunal Federal para questionar parte da Lei Complementar nº 224/2025.
A entidade contesta a regra que impede o adquirente de aproveitar créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo nas operações que voltaram a sofrer tributação após a redução linear de benefícios fiscais.
A LC nº 224/2025 reduziu em 10% determinados benefícios fiscais federais. Na prática, algumas operações antes isentas ou submetidas à alíquota zero passaram a sofrer tributação parcial. Entretanto, a legislação manteve a vedação ao aproveitamento dos créditos pelos adquirentes.
Segundo a CNI, essa combinação cria uma forma de tributação cumulativa: o fornecedor recolhe o tributo, mas o adquirente não pode descontar o valor na etapa seguinte da cadeia.
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Enquanto não houver decisão do STF, a vedação prevista na LC nº 224/2025 continua produzindo efeitos.
Impacto prático
As empresas alcançadas pela redução dos benefícios devem manter os procedimentos atualmente previstos na legislação. O ajuizamento da ação, isoladamente, não autoriza o aproveitamento dos créditos questionados.
6. Bloco especial: repercussão do adiamento das rejeições relacionadas ao IBS e à CBS
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto, alterou as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo primeiro marco do cronograma da Reforma Tributária.
Na NF-e e na NFC-e, por exemplo, a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 transferiu para “implementação futura” a regra UB12-10, correspondente à Rejeição 1115, Grupo IBSCBS não informado.
A flexibilização alcança documentos como:
– NF-e;
– NFC-e;
– CT-e;
– CT-e OS;
– GTV-e;
– BP-e;
– NF3e;
– NFCom.
Esses documentos continuam sendo autorizados mesmo quando não apresentarem todas as informações relativas ao IBS e à CBS.
O que efetivamente foi adiado
Foi adiada a aplicação das regras técnicas que causariam a rejeição automática do documento fiscal.
A Receita Federal e o CGIBS esclareceram, em 6 de agosto, que:
– a obrigação de informar IBS e CBS não foi suspensa;
– o cronograma oficial permanece válido;
– a flexibilização não altera as demais etapas da Reforma Tributária;
– as empresas devem continuar adaptando seus sistemas e processos.
Em 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pelo primeiro marco já continham as informações de IBS e CBS.
O número demonstra avanço significativo, mas também ajuda a explicar a decisão de suspender as rejeições. Se as regras fossem ativadas imediatamente, aproximadamente 12% dos documentos poderiam enfrentar problemas, com risco de paralisação do faturamento e das operações.
Existe uma nova data para as rejeições?
Ainda não foi publicada uma nova data para ativação das rejeições em produção.
As Notas Técnicas passaram a indicar implementação futura ou cronogramas revisados. Portanto, a retomada das validações dependerá de nova documentação técnica ou de outro ato conjunto.
Como o mercado recebeu a decisão
A reação inicial do mercado contábil, fiscal e tecnológico foi de alívio. Empresas e desenvolvedores ganharam mais tempo para corrigir cadastros, cálculos, classificações e integrações sem o risco imediato de interrupção do faturamento.
Entretanto, o anúncio inicial também gerou confusão. Parte das publicações interpretou a medida como suspensão da própria obrigação de informar IBS e CBS. O esclarecimento oficial de 6 de agosto foi necessário justamente para separar os dois aspectos:
– a obrigação jurídica e o cronograma continuam vigentes;
– a validação sistêmica que impediria a autorização foi temporariamente afastada.
A obrigação pode ser postergada, na prática, para janeiro de 2027?
O cenário é possível, mas ainda não pode ser tratado como decisão ou novo prazo.
A ausência de uma data para retomada das rejeições, o caráter educativo atribuído ao ano de 2026 e a entrada efetiva da CBS em janeiro de 2027 alimentam a expectativa de que as validações mais rígidas possam ser reativadas apenas no final de 2026 ou no início de 2027.
Por outro lado, o percentual de 88% de documentos já adaptados pode permitir que a Receita Federal e o CGIBS retomem as validações antes disso, especialmente após a implantação do programa de conformidade previsto para acompanhar a emissão dos documentos durante a transição.
A conclusão mais segura é que janeiro de 2027 representa uma hipótese operacional, mas não uma prorrogação oficialmente concedida.
As empresas do regime regular devem continuar preenchendo os campos, realizando testes e corrigindo inconsistências. A autorização da nota sem IBS e CBS evita a paralisação da operação, mas não transforma o documento incompleto em modelo recomendado de conformidade.
7. Conclusão
A semana confirmou que a implantação da Reforma Tributária continua sujeita a ajustes técnicos relevantes. O afastamento das rejeições trouxe segurança operacional imediata, mas não modificou formalmente a obrigação de informar IBS e CBS.
A estimativa de uma alíquota conjunta de 27,91% também amplia a atenção sobre a futura carga do novo sistema, embora ainda não represente a alíquota definitiva.
O momento continua sendo de adaptação, testes e revisão de processos. As empresas não devem interromper seus projetos com base na flexibilização das rejeições, pois as validações poderão ser reativadas por novas versões das Notas Técnicas.
Fontes oficiais consultadas:
- Receita Federal do Brasil. Orientações e notícias publicadas entre 3 e 9 de agosto de 2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias - Comitê Gestor do IBS. Esclarecimento de 6 de agosto de 2026 sobre o adiamento das regras de validação.
https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos - Receita Federal e CGIBS. Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo - Comitê Gestor do IBS. Resolução CGIBS nº 14/2026.
- Portal Nacional do CT-e. Nota Técnica 2026.002, versão 1.01.
- Portal Nacional da NF-e. Nota Técnica 2025.002, versão 1.51.
- Receita Federal. Orientações sobre o IRRF incidente sobre lucros e dividendos, publicadas em 6 de agosto de 2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-os-procedimentos-para-o-recolhimento-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos - Receita Federal. Orientações sobre a DITR 2026 e o serviço Minhas Declarações do ITR.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-disponibilizara-a-versao-web-da-ditr-2026/ - Supremo Tribunal Federal. ADI nº 8.002.
- Confederação Nacional da Indústria. Questionamento da LC nº 224/2025 sobre créditos de IPI, PIS e Cofins.
- Sistema Público de Escrituração Digital. Atualizações do Programa da ECF e da EFD-Reinf.
Para atravessar esse período de testes e mudanças sem o risco de paralisação no faturamento ou autuações, o uso de tecnologia atualizada é indispensável.
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