EDIÇÃO ESPECIAL – 5 a 18 de outubro de 2026
Reforma Tributária | IBS | CBS | Imposto Seletivo | ICMS | PIS/Cofins | Documentos Fiscais Eletrônicos
Apresentação
A quinzena apresentou avanços na preparação da Reforma Tributária do Consumo, com destaque para a metodologia de cálculo das alíquotas sobre combustíveis, os cronogramas dos documentos fiscais eletrônicos e os prazos de opção tributária para 2027.
Também merecem atenção o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre créditos presumidos de ICMS, as ações de fiscalização de créditos de PIS/Cofins e as mudanças operacionais no comércio exterior.
Esta edição reúne acontecimentos divulgados no período e mantém o acompanhamento de medidas anteriores com efeitos relevantes para os contribuintes. Os impactos práticos apresentados constituem análises das consequências das medidas para a gestão tributária e operacional das empresas.
1. STF — Créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS e da COFINS
Em 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, correspondente ao Tema 843 da repercussão geral.
Por maioria, o Tribunal decidiu pela incompatibilidade constitucional da inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.
O andamento processual registra publicações de atas em 8 e 13 de outubro de 2026.
Impactos práticos
Empresas que incluíram esses benefícios nas bases das contribuições devem avaliar os efeitos do julgamento sobre seus processos e períodos de apuração.
A análise de eventual recuperação deve considerar a situação processual, os prazos aplicáveis e as características do benefício utilizado.
O julgamento trata especificamente de créditos presumidos de ICMS. A aplicação a outros benefícios, como isenções, reduções de base de cálculo e diferimentos, exige análise própria.
2. Combustíveis — Metodologia de cálculo das alíquotas de IBS e CBS
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, publicada em 5 de outubro, aprovou a metodologia de cálculo para a fixação das alíquotas dos combustíveis sujeitos ao regime específico.
As alíquotas serão uniformes nacionalmente, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
O cálculo considera duas arrecadações de referência: a direta, relacionada à produção, importação e comercialização, e a indireta, correspondente aos tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia que não sejam recuperados como crédito.
A metodologia será aplicada à CBS a partir de 2027 e ao IBS a partir de 2029.
Para o IBS, os limites transitórios correspondem a 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, alcançando 100% em 2033. A norma também contempla a preservação do diferencial competitivo dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Impactos práticos
O setor passa a dispor de critérios oficiais para projetar a tributação futura.
A portaria estabelece a metodologia de cálculo. Os valores definitivos das alíquotas de cada combustível dependem de sua fixação pelos órgãos competentes.
3. Combustíveis — Anúncio de prorrogação da desoneração federal
Em 9 de outubro, o Ministério da Fazenda anunciou a edição de decreto para prorrogar, por mais um mês, a desoneração da gasolina e do etanol.
Segundo o comunicado, a medida zera as alíquotas federais de PIS/Pasep, Cofins e Cide incidentes sobre a importação e a comercialização interna de gasolina.
O efeito informado para a gasolina A é de R$ 0,89 por litro, compreendendo R$ 0,79 de PIS/Cofins e R$ 0,10 de Cide.
Para o etanol hidratado, foi anunciada a manutenção da alíquota zero de PIS/Cofins sobre a comercialização, equivalente a R$ 0,19 por litro.
O comunicado também apresenta proposta de ampliação da subvenção ao etanol, de R$ 0,251 para R$ 0,4280 por litro.
Impactos práticos
As empresas devem vincular a aplicação dos tratamentos tributários e das subvenções aos respectivos atos normativos, observando vigência, produtos abrangidos e requisitos.
Os valores divulgados representam os efeitos informados pelo Ministério e não determinam, isoladamente, os preços finais ao consumidor.
4. Simples nacional — Prazos para 2027 e opção pelo regime regular de IBS/CBS
A Receita Federal confirmou, em 16 de outubro, que o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro de 2026.
Os contribuintes com solicitações indeferidas por pendências impeditivas poderão regularizá-las até 30 de outubro.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS também permanece aberta até 30 de outubro de 2026.
A escolha da sistemática de recolhimento dos novos tributos refere-se ao primeiro semestre de 2027.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Empresas em início de atividade seguem regras específicas.
Impactos práticos
A decisão exige comparação entre carga tributária, créditos, perfil dos adquirentes, formação de preços e fluxo de caixa.
É necessário distinguir a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional da opção pela apuração regular de IBS e CBS.
Empresas com pedidos indeferidos devem acompanhar a regularização e o resultado da solicitação dentro do prazo aplicável.
5. NF-e e NFC-e — Alteração do cronograma de três notas técnicas
Em comunicado de 5 de outubro, a Coordenação Técnica do ENCAT informou o adiamento das seguintes versões:
| Nota Técnica | Homologação | Produção |
| NT 2025.002 v1.52 | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| NT 2026.007 v1.10 | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| NT 2026.008 v1.00 | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
As versões indicadas foram publicadas em 1º de outubro.
O aviso de postergação alcança as implantações expressamente mencionadas no comunicado.
Impactos práticos
Emissores e fornecedores de ERP devem ajustar os testes e as entregas correspondentes.
As empresas precisam revisar cadastros, regras de validação e informações transmitidas conforme a documentação aplicável.
O adiamento dessas implantações não representa postergação geral das obrigações da Reforma Tributária.
6. DANFE — Atualização do modelo para a reforma tributária
Acompanhamento de publicação anterior à quinzena.
O Portal Nacional da NF-e registra a publicação, em 1º de outubro, da NT 2026.010 v1.00, que divulga o modelo do DANFE para a Reforma Tributária do Consumo.
Na mesma data, foi publicada a NT 2026.002 v1.11, relativa às operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
Impactos práticos
As adaptações devem abranger emissão, impressão, conferência e recebimento de documentos.
É necessário manter coerência entre a representação no documento auxiliar e os dados do XML autorizado, observando os cronogramas próprios de cada alteração.
7. Imposto seletivo — Acompanhamento das adaptações documentais
O acompanhamento do Imposto Seletivo nesta edição integra a preparação dos documentos fiscais para a Reforma Tributária, especialmente a atualização dos leiautes e do DANFE.
A documentação técnica deve ser analisada para identificar os campos e as regras aplicáveis às operações potencialmente alcançadas pelo tributo.
Impactos práticos
As empresas devem distinguir a disponibilização de campos, as regras de preenchimento e a exigibilidade do imposto.
A preparação dos sistemas deve considerar o enquadramento das operações e os cronogramas específicos da documentação técnica.
8. CT-e e outros documentos — Novo cronograma das NTs 2026.004
Em comunicado de 15 de outubro, a Coordenação Técnica do ENCAT informou a postergação da homologação das NTs 2026.004 de CT-e, BP-e, NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas.
A implantação anteriormente prevista para 13 de outubro passou para até 26 de outubro de 2026.
Foi mantida a previsão de produção em 16 de novembro de 2026 para as implantações abrangidas pelo aviso.
Impactos práticos
Emissores e fornecedores de sistemas devem ajustar seus cronogramas de testes.
As equipes precisam conferir as particularidades de cada documento e das funcionalidades previstas nas respectivas Notas Técnicas.
9. NFS-e — Atualização da documentação técnica
Em 9 de outubro, o Portal Nacional da NFS-e divulgou notícia sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro.
O ato aprovou a NT 009 v1.01 e a NT 010 da NFS-e Via.
A NT 009 contempla alterações em leiautes, regras de negócio, indicadores de operação, comércio exterior e identificação de tomadores e destinatários.
Impactos práticos
Prestadores de serviços e fornecedores de sistemas devem identificar as alterações que alcançam suas operações.
A revisão deve considerar as informações cadastrais, a identificação do destino e as situações sujeitas a tratamentos específicos, observando as versões e datas de implantação correspondentes.
10. NFS-e VIA — Manifestação do adquirente
A NT 010 institui o Evento de Manifestação do Adquirente, com modalidades de aceite ou rejeição.
O aceite permite confirmar a prestação do serviço. A rejeição permite registrar divergências ou desconhecimento da nota.
A documentação também atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01 e inclui a modalidade de pagamento “Sem cobrança”.
O cronograma divulgado prevê produção restrita em 5 de outubro e implantação em produção em 19 de outubro de 2026.
Impactos práticos
Os usuários da NFS-e Via devem avaliar a integração do evento aos procedimentos de conferência dos serviços e documentos recebidos.
Prestadores e tomadores devem observar as regras específicas das manifestações e as alterações no leiaute.
11. DeRE — Documentação técnica versão 1.3.0
Em 7 de outubro, a Receita Federal comunicou a publicação da versão 1.3.0 da documentação da Declaração de Regimes Específicos, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6, de 28 de setembro de 2026.
A atualização alcança serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
O pacote inclui manual, leiautes de eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.
A Receita também informou a disponibilização, em ambiente de produção beta, dos eventos D-1001 e D-1011, vinculados à implantação iniciada em 1º de outubro.
Impactos práticos
Os contribuintes abrangidos devem atualizar as integrações e observar a correspondência entre registros contábeis, eventos transmitidos e apuração.
As etapas de implantação e exigibilidade devem ser verificadas por grupo de eventos.
12. Split Payment — Cronograma dos testes de integração
Acompanhamento de comunicado publicado em setembro.
A Receita Federal anunciou 15 de outubro como data de início dos testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment.
O comunicado estabelece ambiente controlado, sem efeitos sobre operações reais ou consumidores e sem processamento definitivo de transações.
Para os demais PSPs, a inscrição está prevista a partir de 16 de novembro, com disponibilização dos formulários em 13 de novembro.
Impactos práticos
A etapa permite validar e aperfeiçoar integrações.
O cronograma de testes não equivale ao início generalizado da segregação automática de IBS e CBS nas operações comerciais.
As instituições interessadas devem acompanhar os requisitos e os procedimentos de participação.
13. CBS — Levantamento aponta destaque em 86% dos documentos analisados
Em 9 de outubro, o Ministério da Fazenda informou que, nos 30 dias considerados, empresas obrigadas emitiram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 600 milhões sem destaque.
Entre os estabelecimentos analisados, 489.326 destacaram o tributo em todos os documentos e 365.826 em parte deles.
Os números indicam avanço na adaptação, com diferenças na abrangência do destaque entre os estabelecimentos.
Impactos práticos
As empresas devem revisar a parametrização das operações em todos os estabelecimentos.
A presença do destaque em parte dos documentos não comprova a adequação das demais operações. Também é necessário conferir a classificação tributária e os valores informados.
14. PIS/COFINS — Operação Inflamável II
Em 9 de outubro, a Receita Federal divulgou ações da Operação Inflamável II sobre créditos considerados indevidos na revenda de diesel, gasolina e etanol.
A operação envolve mais de R$ 5 bilhões em créditos.
A Receita informou o envio de correspondências a 716 contribuintes classificados como A+ no Programa Sintonia, concedendo prazo de 60 dias para autorregularização.
Impactos práticos
As empresas alcançadas devem conferir as notificações e seus respectivos prazos.
A revisão deve abranger o fundamento dos créditos escriturados ou utilizados em pedidos de restituição e compensação, considerando os produtos, as operações e os períodos envolvidos.
15. PIS/COFINS — Operação Zero km.
Em 13 de outubro, a Receita Federal informou a auditoria de 1.176 pedidos de ressarcimento relacionados a aquisições para revenda de produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributária, como veículos, motocicletas e autopeças.
Foram identificados mais de R$ 745 milhões em créditos sem respaldo legal para ressarcimento ou compensação.
As auditorias estavam concluídas para 22 contribuintes, com outros 15 sob análise.
A Receita anunciou que avançará sobre créditos da mesma natureza utilizados na própria escrituração.
Impactos práticos
A revisão deve abranger a classificação dos produtos, o regime de incidência e a hipótese legal de creditamento.
Devem ser examinados tanto os pedidos de ressarcimento e compensação quanto os créditos descontados na apuração das contribuições.
16. Receita Sintonia — Terceiro ciclo de classificação de 2026
Em 15 de outubro, a Receita Federal disponibilizou o terceiro ciclo de classificação de 2026, com dados de referência de setembro.
O levantamento abrange aproximadamente 10,99 milhões de pessoas jurídicas, incluindo 6,30 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
O comunicado detalha prioridades associadas ao Selo Sintonia, inclusive na análise de restituições, ressarcimentos e reembolsos, observados os requisitos do programa.
Impactos práticos
As empresas devem consultar sua classificação e conferir eventuais inconsistências.
A conformidade tributária pode influenciar o atendimento e a tramitação de procedimentos administrativos perante a Receita Federal.
17. Siscomex Remessa — Validações de NCM e cClassTrib
Acompanhamento de exigências iniciadas antes da quinzena.
A Notícia Siscomex Importação nº 101/2026 estabeleceu, a partir de 1º de outubro:
• Preenchimento do campo NCM com, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido.
• Preenchimento do campo cClassTrib com um código válido de seis dígitos.
As transmissões incompatíveis com essas regras são rejeitadas, impedindo o registro da Declaração de Importação de Remessa.
Impactos práticos
Operadores de remessas internacionais devem revisar os cadastros e as informações transmitidas.
As inconsistências podem impedir o registro das declarações e comprometer o andamento das operações.
18. SUFRAMA — Adesão ao novo processo de importação
A Notícia Siscomex Importação nº 104/2026, publicada em 8 de outubro, informou que, a partir de 13 de outubro, importações sujeitas à anuência prévia da Suframa poderão ser registradas por DUIMP.
É necessária a solicitação prévia do LPCO correspondente à finalidade da operação.
O comunicado registra previsão de desligamento da DI em 10 de dezembro de 2026 e recomenda antecipar a adaptação.
Enquanto utilizada a DI, permanece o fluxo vigente por Licença de Importação.
Impactos práticos
Importadores devem revisar cadastros, modelos de LPCO, tratamentos administrativos e integrações do despacho.
A adaptação deve considerar a finalidade de cada operação, como industrialização, uso próprio, comercialização e plano de exportação.
19. DUIMP — Limite anunciado para consultas automatizadas
Acompanhamento de orientação publicada em 2 de outubro.
O Portal Único Siscomex anunciou a aplicação de limite de 1.000 consultas automatizadas por hora, por usuário, à DUIMP.
A orientação recomenda consultar a data da última alteração pelo IntegraComex antes de requisitar novamente os dados completos da declaração.
A página não estabelece data específica para início da aplicação do limite.
Impactos práticos
Empresas e fornecedores de sistemas devem reduzir consultas repetitivas e revisar as rotinas de integração.
A verificação prévia de alterações pode diminuir acessos desnecessários e melhorar a estabilidade dos processos.
20. São Paulo — Exclusão de mercadorias da Substituição Tributária
Acompanhamento de alteração vigente desde 1º de outubro.
A Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, revogou os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019.
Também revogou portarias de base de cálculo dos segmentos abrangidos e os itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026.
O artigo 2º determina expressamente a adoção dos procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020 para os estoques das mercadorias excluídas.
A vigência iniciou-se em 1º de outubro de 2026.
Impactos práticos
Os contribuintes devem conferir o enquadramento das mercadorias, revisar a tributação das saídas e tratar os estoques conforme a Portaria CAT nº 28/2020.
A análise deve observar os produtos efetivamente abrangidos pelos dispositivos revogados, considerando descrição e classificação fiscal.
Conclusão
As prioridades operacionais concentram-se na regularização de pendências do Simples Nacional, na avaliação da opção pelo regime regular de IBS/CBS e na preparação dos sistemas para os cronogramas dos documentos fiscais.
Também exigem atenção a fundamentação dos créditos de PIS/Cofins, os efeitos do julgamento do Tema 843 e o tratamento dos estoques das mercadorias excluídas da substituição tributária paulista.
A execução dessas providências depende da atuação coordenada das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, com observância das particularidades de cada contribuinte.
Fontes
1. Supremo Tribunal Federal — Tema 843, RE nº 835.818.
Referência do item 1.
Consultar andamento e decisão.
2. Comitê Gestor do IBS — metodologia das alíquotas sobre combustíveis, Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026.
Referência do item 2.
Consultar publicação oficial e acesso à portaria.
3. Ministério da Fazenda — prorrogação da desoneração da gasolina e do etanol.
Referência do item 3.
Consultar comunicado oficial.
4. Receita Federal — atualização das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS, de 16/10/2026.
Referência do item 4.
Consultar comunicado oficial.
5. Ministério do Empreendedorismo — prazos do Simples Nacional e escolha da sistemática de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027.
Referência complementar do item 4.
Consultar orientação oficial.
6. SVRS/ENCAT — comunicados de 5 e 15 de outubro sobre os cronogramas das Notas Técnicas.
Referência dos itens 5 e 8.
Consultar avisos oficiais.
7. Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes, incluindo NT 2026.010 v1.00 e NT 2026.002 v1.11.
Referência dos itens 5, 6 e 7.
Consultar documentação oficial.
8. Portal Nacional da NFS-e — Ato Técnico Conjunto nº 7, NT 009 v1.01 e NT 010 da NFS-e Via.
Referência dos itens 9 e 10.
Consultar publicação e cronogramas.
9. Receita Federal — documentação técnica da DeRE versão 1.3.0.
Referência do item 11.
Consultar publicação oficial.
10. Receita Federal — comunicado de 30/09/2026 sobre os testes da Plataforma Pública do Split Payment.
Referência do item 12.
Consultar comunicado oficial.
11. Ministério da Fazenda — levantamento sobre documentos fiscais com destaque da CBS.
Referência do item 13.
Consultar levantamento oficial.
12. Receita Federal — Operação Inflamável II.
Referência do item 14.
Consultar comunicado oficial.
13. Receita Federal — Operação Zero Km.
Referência do item 15.
Consultar comunicado oficial.
14. Receita Federal — terceiro ciclo de classificação de 2026 do Receita Sintonia.
Referência do item 16.
Consultar publicação oficial.
15. Siscomex — Notícia Importação nº 101/2026, validações do Siscomex Remessa.
Referência do item 17.
Consultar comunicado oficial.
16. Siscomex — Notícia Importação nº 104/2026, adesão da Suframa ao Novo Processo de Importação.
Referência do item 18.
Consultar comunicado oficial.
17. Siscomex — limite de consultas automatizadas à Duimp.
Referência do item 19.
Consultar orientação oficial.
18. Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026.
Referência do item 20.
Consultar portaria.
19. Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Portaria CAT nº 28, de 19/03/2020.
Referência complementar do item 20.
Consultar procedimentos para estoques.

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