Reforma Tributária e Adaptação Tecnológica: veja o que o Radar Tributário desta semana traz para o seu negócio.
O ritmo institucional da primeira semana de junho de 2026 pode ter sido influenciado pelo feriado de Corpus Christi, mas o cenário fiscal não ficou parado. Tivemos avanços técnicos fundamentais na transição para a Reforma Tributária do Consumo — com destaque para a publicação da documentação da Plataforma Pública do Split Payment e novas notas técnicas para NF-e, NFC-e e NFS-e. Além disso, a Receita Federal abriu uma nova ação de conformidade digital para IRPJ e CSLL.
Acompanhe abaixo os principais pontos do Radar Tributário (Boletim 21) e entenda como essas mudanças impactam diretamente a operação e o planejamento tecnológico da sua empresa.
1. Atos Normativos da Semana
O período de 01/06/2026 a 07/06/2026 apresentou baixo volume de publicações normativas tributárias de impacto geral. Esse movimento reduzido provavelmente se relaciona ao feriado de Corpus Christi, ocorrido em 04/06/2026, quinta-feira, com reflexos práticos sobre o ritmo institucional da semana.
No âmbito da Reforma Tributária do Consumo, o destaque normativo e operacional foi a publicação, em 03/06/2026, da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União. A medida autorizou a publicação, na internet, do Manual de Integração e do Swagger da solução tecnológica destinada ao split payment da CBS e do IBS.
A documentação tem relevância direta para prestadores de serviços de pagamento eletrônico, instituições operadoras de sistemas de pagamento, empresas de tecnologia, ERPs, adquirentes e demais agentes que participarão da liquidação financeira das operações de consumo. A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como ambiente de comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento e os entes governamentais responsáveis pela CBS e pelo IBS.Também foi publicada, em 03/06/2026, orientação da Receita Federal sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS, com fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente em seu art. 378. A Receita esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins permanecerão válidos e poderão ser utilizados na transição, inclusive por meio de compensação com a CBS, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, observados os requisitos legais aplicáveis.
2. Ajustes em Layouts e Documentos Fiscais Eletrônicos
O principal destaque técnico da semana foi a publicação, em 03/06/2026, da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, no Portal Nacional da NF-e. A nota trata das adequações da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo e, nesta versão, implementa ajustes relacionados ao regime específico dos combustíveis, especialmente quanto à tributação monofásica e aos grupos de informações vinculados ao IBS e à CBS.
A alteração é relevante para empresas do setor de combustíveis, distribuidoras, revendedores, contribuintes que operam com produtos sujeitos a regimes específicos, escritórios contábeis, consultorias tributárias e fornecedores de sistemas fiscais. A atualização reforça que a fase atual da Reforma Tributária já produz efeitos práticos nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos, antes mesmo da cobrança efetiva dos novos tributos.
Também merece registro a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, de 04/06/2026, publicada no Portal Nacional da NFS-e. O documento dispõe sobre novas adequações do layout da NFS-e de padrão nacional no contexto da Reforma Tributária do Consumo, com anexos técnicos relacionados ao IBS e à CBS.
No campo das obrigações acessórias, a Receita Federal lançou, em 01/06/2026, o novo portal do Sped no ambiente gov.br. A mudança é tecnológica e organizacional, sem alteração de regras, obrigações acessórias, sistemas ou procedimentos operacionais. O novo ambiente, porém, deve ser acompanhado por empresas, profissionais da contabilidade e fornecedores de sistemas, pois reorganiza o acesso a documentos técnicos, notas orientativas, legislações e demais conteúdos oficiais do Sistema Público de Escrituração Digital.
3. Movimentações Institucionais da Reforma Tributária
A semana foi marcada por avanços de natureza técnica e operacional, especialmente em dois eixos: documentos fiscais eletrônicos e infraestrutura do split payment.
A publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment representa uma etapa importante para o desenvolvimento dos sistemas que farão a segregação e o recolhimento dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo. Embora a publicação não signifique início imediato da cobrança, ela antecipa uma fase crítica de preparação tecnológica.
A orientação sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins também tem relevância institucional, pois busca reduzir insegurança sobre a transição para a CBS. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, com volume estimado de R$ 140 bilhões. A Receita também informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos, que deverão ser objeto de orientação para regularização na EFD-Contribuições.
4. Pontos Fora da Reforma, mas Fiscalmente Relevantes
Fora do eixo principal da Reforma Tributária do Consumo, o destaque da semana foi a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, iniciada pela Receita Federal em junho de 2026.
A ação alcança 29.061 pessoas jurídicas, com divergências superiores a R$ 4,91 bilhões. O procedimento integra a Malha Fiscal Digital e identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal, mas não declararam os valores em DCTF/DCOMP ou não realizaram o recolhimento total ou parcial.
Os avisos são enviados por via postal, caixa postal do e-CAC e, no caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, por mensagens e-MAC. O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após essa data, a Receita Federal realizará nova verificação e os contribuintes que permanecerem irregulares estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com constituição do crédito tributário, juros de mora e multa de ofício.
Também foi divulgado, em 01/06/2026, o balanço do IRPF 2026, com 44,3 milhões de declarações entregues, acima da expectativa inicial. Embora o tema tenha impacto mais direto sobre pessoas físicas, o dado demonstra a ampliação do uso dos canais digitais da Receita Federal e o fortalecimento da declaração pré-preenchida.
5. Monitoramento e Sinais de Atenção
Empresas, contabilidades e fornecedores de sistemas devem acompanhar de forma prioritária as atualizações dos documentos fiscais eletrônicos vinculadas à Reforma Tributária do Consumo. A NF-e, a NFC-e e a NFS-e de padrão nacional já estão recebendo adaptações sucessivas para acomodar campos, grupos de informações e regras de validação relativos ao IBS e à CBS.
O setor de combustíveis exige atenção especial em razão da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, que trata de ajustes ligados ao regime específico e à tributação monofásica. A parametrização incorreta poderá gerar inconsistências relevantes na emissão documental.
A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment deve ser monitorada por instituições de pagamento, adquirentes, empresas de tecnologia, ERPs e áreas fiscais. A preparação sistêmica será determinante para a futura segregação e recolhimento de CBS e IBS no fluxo financeiro das operações.
A orientação sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins indica que a transição para a CBS exigirá saneamento prévio das informações registradas na EFD-Contribuições. Empresas com saldos credores relevantes devem revisar a consistência dos registros antes da transição.
A ação de conformidade de IRPJ/CSLL reforça a tendência de fiscalização preventiva e digital, com uso intensivo de cruzamento de dados e comunicação eletrônica. O prazo de 31/07/2026 deve ser observado por contribuintes notificados para autorregulação.
6. Conclusão
O período de 01/06/2026 a 07/06/2026 teve baixo volume de atos normativos tributários de grande alcance, movimento provavelmente influenciado pelo feriado prolongado de Corpus Christi. Ainda assim, a semana apresentou avanços técnicos relevantes para a Reforma Tributária do Consumo.
Os principais pontos foram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, para NF-e e NFC-e, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, para NFS-e, e a orientação da Receita Federal sobre os créditos de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS.
Fora da Reforma, a nova ação de conformidade de IRPJ/CSLL demonstra a continuidade da estratégia da Receita Federal de induzir a autorregulação antes da autuação. O cenário confirma que a agenda tributária de 2026 está concentrada em três frentes: adaptação tecnológica, saneamento de informações fiscais e preparação das empresas para a nova lógica de apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo.
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Como o cenário atual confirma, a agenda tributária exige atenção triplicada das empresas em três frentes: adaptação tecnológica imediata, saneamento rigoroso de informações fiscais e preparação para a nova lógica de recolhimento dos tributos sobre o consumo. As constantes atualizações nos layouts de documentos fiscais eletrônicos — como a recente Nota Técnica 2025.002-RTC e as adequações no padrão nacional da NFS-e — provam que a conformidade precisa ser automatizada e preditiva para evitar inconsistências graves.
Para acompanhar essa evolução sem gerar gargalos operacionais ou riscos fiscais, contar com um sistema de gestão robusto é indispensável. O ERP DEAK evolui continuamente e de forma antecipada a cada nova nota técnica e exigência legal da Reforma. Nossa plataforma já está sendo preparada para as futuras integrações sistêmicas do Split Payment e para apoiar sua empresa na transição segura de saldos e obrigações.
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- Atualização Técnica: Alinhamento imediato com a NT 2025.002 v.1.36



















