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Nova Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados já está em vigor.

Nova Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados já está em vigor.

Tabela TIPI é atualizada

Está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2017 a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados.

A tabela, organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, a TIPI ainda reúne suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que abordavam o tema. A decisão é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 e a OMA já discute as propostas.

 

Confira alguns pontos de atenção:

1) Caso tenha havido exclusão de uma NCM que o contribuinte utilizava ou a criação de novas com a descrição de seu produto é importante que seja verificada a correlação exata pois esta classificação da NCM e descrição determina por exemplo as alíquotas do Imposto de Importação, Imposto sobre produtos Industrializado, ICMS e o enquadramento na substituição tributária do ICMS.

2) Um erro na classificação fiscal de seus produtos pode gerar muitos prejuízos, por exemplo no caso de utilização de uma alíquota a menor ou o não enquadramento na substituição tributária o contribuinte deverá pagar esta diferença com multa e juros.

3) A utilização de uma alíquota maior também gera autuação por parte do fisco e ainda pode ocasionar o crédito indevido por parte do destinatário da mercadoria, ou seja, a classificação correta é primordial para a tributação e enquadramento tributário adequado e a emissão dos documentos fiscais corretamente.

 

Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.

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