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Boletim 22 – Junho 26

Boletim 22 – Junho 26

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Radar Tributário: Notas Técnicas da Reforma Tributária e Atualizações do CONFAZ Impactam a Gestão Fiscal

A evolução da Reforma Tributária do Consumo continua exigindo atenção redobrada das empresas brasileiras. O período entre 08 e 14 de junho de 2026 trouxe movimentações operacionais cruciais, com destaque para a publicação das Notas Técnicas 2026.002, que adaptam os documentos fiscais eletrônicos de transporte às novas regras da CBS e do IBS. Além disso, decisões importantes do CONFAZ e atualizações na substituição tributária de combustíveis demandam a revisão imediata de parâmetros internos.

Confira, a seguir, os principais pontos do Boletim 22 e prepare a sua operação para essas mudanças.

1. Publicadas Notas Técnicas 2026.002 para documentos eletrônicos de transporte.

Em 11/06/2026 foram publicadas as versões 1.00 das Notas Técnicas 2026.002 destinadas à adequação dos documentos fiscais eletrônicos de transporte às exigências da Reforma Tributária do Consumo.

As publicações abrangem os documentos CT-e, CT-e OS e GTV-e, bem como BP-e, BP-e TA e BP-e TM, incorporando novos campos e regras de validação relacionados à CBS e ao IBS.

Entre os principais pontos destacam-se:

• Tratamento de antecipação de pagamento;
• Inclusão das informações relativas à CBS e ao IBS;
• Regras relacionadas ao mecanismo de cashback;
• Tratamento da alíquota zero da CBS nas Áreas de Livre Comércio;
• Adequações de validação para os novos tributos.

A medida integra o processo de preparação técnica dos sistemas fiscais para a implantação gradual da Reforma Tributária, reforçando a necessidade de acompanhamento das atualizações de leiaute por parte das empresas e fornecedores de software.

2. Continuidade da preparação operacional para 2026 

Prossegue a implementação das adaptações operacionais previstas para o primeiro ano da transição da Reforma Tributária do Consumo.

As orientações da Receita Federal mantêm a previsão de destaque individualizado da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de 2026, conforme cronograma específico de cada modalidade documental.

Também permanece prevista para julho de 2026 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS, sem alteração de sua natureza jurídica para pessoa jurídica.

Diante da diversidade de documentos envolvidos no processo de adaptação, as empresas devem manter acompanhamento permanente das atualizações relacionadas à NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e demais documentos eletrônicos abrangidos pela reforma.

3. CONFAZ ratifica Convênios ICMS aprovados em maio

Foi publicado em 12/06/2026 o Ato Declaratório nº 13, de 11/06/2026, promovendo a ratificação dos Convênios ICMS aprovados durante a 425ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Entre os convênios ratificados destacam-se:

Convênio ICMS nº 60/2026
Autoriza a ampliação de prazo para recolhimento do ICMS nas condições previstas pelos Estados participantes.

Convênio ICMS nº 61/2026
Altera o Convênio ICMS nº 143/2010, relacionado à isenção do imposto nas operações com gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e destinados à alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de promover a convalidação de operações anteriormente realizadas.

Convênio ICMS nº 62/2026
Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários decorrentes de multas moratórias originadas por instabilidades técnicas em sistemas de arrecadação.

Embora os convênios tenham sido originalmente publicados em maio, a ratificação oficial ocorreu dentro do período abrangido por este boletim.

4. Atualização dos preços médios de combustíveis impacta ICMS-ST

Em 10/06/2026 foram publicados os Atos COTEPE/PMPF nº 16/2026 e nº 17/2026, ambos datados de 09/06/2026.

O Ato COTEPE/PMPF nº 16/2026 promove alterações específicas nos preços de referência aplicáveis ao Estado do Amazonas.

Já o Ato COTEPE/PMPF nº 17/2026 divulga novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis, com vigência a partir de 16/06/2026.

As alterações possuem impacto direto na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, exigindo atualização dos parâmetros fiscais utilizados pelas empresas do setor.

5. Receita Federal e PGFN intensificam combate aos devedores contumazes  

Em 08/06/2026, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciaram o início das notificações direcionadas a contribuintes do setor de combustíveis enquadrados em critérios de devedoria contumaz.

A iniciativa está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que estabeleceram mecanismos específicos de monitoramento e fiscalização para setores considerados sensíveis sob a ótica concorrencial e arrecadatória.

Segundo os órgãos envolvidos, o objetivo é combater práticas que geram desequilíbrio concorrencial, evasão fiscal e inadimplência estruturada, preservando a concorrência leal entre os contribuintes.

Empresas que atuam em segmentos sujeitos a monitoramento especial devem reforçar seus procedimentos de compliance tributário e acompanhar eventuais desdobramentos regulatórios relacionados ao tema.

6. Conclusão 

A semana compreendida entre 08 e 14 de junho de 2026 apresentou movimentação relevante principalmente na esfera operacional da Reforma Tributária, com destaque para a publicação das Notas Técnicas 2026.002 voltadas aos documentos fiscais eletrônicos de transporte.

Também merecem atenção a ratificação de convênios pelo CONFAZ, a atualização dos preços médios de combustíveis utilizados na substituição tributária e a ampliação das ações de fiscalização voltadas aos devedores contumazes.

Para os contribuintes, permanece fundamental a preparação dos sistemas fiscais para a transição da Reforma Tributária, acompanhando de forma contínua as atualizações de leiautes, regras de validação e obrigações acessórias que serão implementadas ao longo de 2026.


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Diante de um cenário de transição fiscal tão dinâmico, a palavra de ordem para os contribuintes é antecipação. Adaptar os sistemas de gestão, acompanhar de perto as atualizações de leiautes e garantir o compliance fiscal não são mais diferenciais, mas medidas essenciais para a sobrevivência e a competitividade do seu negócio no mercado atual.

Mantenha as rotinas da sua empresa alinhadas com as novas exigências da CBS e do IBS e evite dores de cabeça com a fiscalização. A tecnologia correta é a sua maior aliada para garantir uma transição segura e eficiente.


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