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Boletim 32 – Agosto 26

Boletim 32 – Agosto 26

A Reforma Tributária continua avançando e o mês de setembro exigirá decisões estratégicas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

1. Atos Normativos

Simples Nacional: como será a opção para 2027

A principal novidade da semana para as empresas do Simples Nacional foi a publicação, em 21 de agosto, de um roteiro que explica como funcionará a opção pelo regime para 2027.

O documento não cria novas regras. Ele organiza as mudanças trazidas pelas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026 e ajuda a entender os procedimentos que deverão ser observados nos próximos meses.

Para as empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, nada muda neste momento. Não será necessário fazer uma nova opção.

A atenção maior está nas empresas que atualmente não são optantes e naquelas que foram excluídas do regime, mesmo quando a exclusão produz efeitos somente em 2027. Nesses casos, o pedido de ingresso deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se aprovado, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes da confirmação, o próprio sistema fará uma análise preliminar das pendências que possam impedir o ingresso. Ainda assim, se forem encontradas irregularidades, a orientação é confirmar o pedido dentro do prazo. Dessa forma, a empresa evita perder a opção e ainda terá a oportunidade de regularizar sua situação.

Quando houver indeferimento, será emitido um termo para cada ente que tenha identificado alguma pendência. A ciência ocorre no momento em que o termo é gerado, e não quando a empresa lê o aviso encaminhado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

A partir dessa ciência, haverá um prazo de 30 dias corridos para regularização. Se o Termo de Indeferimento tiver sido emitido pela Receita Federal, a empresa também poderá apresentar impugnação em até 20 dias úteis. Nos casos envolvendo Estados, Distrito Federal ou Municípios, será necessário verificar o prazo e as orientações indicadas por cada ente.

O pedido de opção, aprovado ou não, poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Esse cancelamento será definitivo para o período, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para a mesma data de efeitos.

Para as empresas em início de atividade, permanece o procedimento pelo Módulo Administração Tributária, o MAT. Desde dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples deve ser informada no momento da inscrição do CNPJ. Nesse caso específico, o pedido não pode ser cancelado.

O roteiro também explica como funcionará a escolha das empresas que desejarem permanecer no Simples Nacional, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa opção poderá ser feita em março ou setembro de cada ano. A escolha realizada em setembro valerá a partir de janeiro do ano seguinte. Quando realizada em março, produzirá efeitos a partir de julho do mesmo ano.

A renúncia a esse modelo também poderá ser apresentada em março ou setembro, sempre com efeitos no semestre seguinte. Se a empresa não renunciar, continuará apurando IBS e CBS pelo regime regular, sem necessidade de renovar a opção a cada semestre.

Para o Simei, não houve mudança. A opção continuará sendo realizada em janeiro e, em 2027, poderá ser apresentada até o dia 29. Se o interessado ainda não estiver no Simples Nacional, o pedido de enquadramento no Simei gerará automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples.

Setembro será, portanto, um mês decisivo. Além de verificar quais empresas precisarão solicitar ingresso no regime, será importante avaliar com cuidado se IBS e CBS devem permanecer dentro do DAS ou ser apurados pelo regime regular. Essa escolha pode influenciar a geração de créditos, a relação com clientes e fornecedores e até a competitividade da empresa.

2. Leiautes e Documentos Fiscais Eletrônicos

2.1. DeRE recebe ajustes nos leiautes e arquivos XSD

Em 19 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, com alterações nos leiautes de eventos e nos arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos.

Os ajustes já haviam sido implantados na Produção Restrita em 18 de agosto, a partir das 19 horas, e envolvem os seguintes pontos:

a) no evento D-1011, Plano Geral de Contas Comentado, foi incluído o plano de contas referencial da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a PREVIC, destinado ao mapeamento contábil das entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão;

b) no evento D-1106, Identificação de Aplicações Financeiras, passou a ser permitida a informação de variações mensais negativas na carteira de ativos. Também foram incluídos o bloqueio de períodos futuros e novas validações matemáticas do saldo final e dos rendimentos;

c) nos eventos D-9101 e D-9106, que tratam dos retornos totalizadores, foi acrescentado o número do recibo do Plano Geral de Contas Comentado utilizado no processamento, permitindo identificar com maior clareza a versão contábil considerada;

d) o Anexo I passou a contar com a Tabela 24, correspondente ao plano de contas referencial da PREVIC;

e) o Anexo II recebeu atualizações nas regras de validação e novas críticas para conferência das informações;

f) os arquivos XSD foram atualizados para refletir as alterações estruturais dos eventos.

Essa atualização não afeta todos os contribuintes. Ela interessa diretamente às entidades obrigadas à DeRE e às empresas de tecnologia que desenvolvem ou mantêm integrações com a declaração.

Também é importante observar que a Nota Orientativa funciona como uma comunicação técnica antecipada. As mudanças ainda serão incorporadas às próximas versões do manual, dos leiautes e dos anexos da DeRE. A consolidação oficial deverá ocorrer posteriormente por meio de Ato Técnico Conjunto.

Enquanto isso, quem participa da Produção Restrita já deve trabalhar com os novos arquivos XSD, rever as validações e repetir os testes necessários.

2.2. Atualização das credenciais das APIs da Reforma Tributária

A Receita Federal programou para 24 de agosto uma atualização da plataforma que controla o acesso às APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária.

O sistema deverá permanecer indisponível entre 8 e 11 horas. Depois da atualização, será necessário gerar novas credenciais para as APIs de consulta de débitos da CBS, inclusive em Produção Restrita, e para o envio de eventos da DeRE e da ReOps também em Produção Restrita.

Não houve mudança nos leiautes ou nas regras tributárias. A alteração está restrita ao acesso aos serviços. Ainda assim, as equipes responsáveis pelas integrações precisam substituir as credenciais e confirmar se a autenticação e as rotinas automatizadas continuam funcionando normalmente.

2.3. Demais Documentos Fiscais

Na revisão dos portais oficiais, não encontramos nova prorrogação geral nem uma versão nacional relevante dos leiautes de NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e ou NFS-e que modifique o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A mudança técnica identificada na semana ficou concentrada na DeRE.

Isso não elimina a necessidade de acompanhamento. O próprio cronograma oficial admite ajustes pontuais quando surgirem dificuldades técnicas ou operacionais, e novas versões poderão ser publicadas conforme os ambientes avançarem.

3. Movimentações Institucionais

3.1 Plano Nacional de Conformidade Tributária

No dia 18 de agosto, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Conselho Federal de Contabilidade reuniram-se para alinhar a execução do Plano Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT.

O programa foi regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e busca ajudar os contribuintes na adaptação às novas exigências de emissão dos documentos fiscais com IBS e CBS.

Em 2026, a proposta é acompanhar a evolução das empresas, apontar inconsistências e permitir que os problemas sejam corrigidos antes que se transformem em situações mais graves.

O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS será considerado enquadrado no programa, salvo manifestação em sentido contrário.

Mesmo quando ainda houver falhas, será possível permanecer no PNCT desde que a empresa demonstre evolução contínua na emissão correta dos documentos, responda às comunicações recebidas, corrija as inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e indique um profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.

As comunicações decorrentes de cruzamentos de dados ou de monitoramento não retiram automaticamente a espontaneidade do contribuinte, desde que não representem o início de um procedimento fiscal.

A Receita Federal e o Comitê Gestor poderão compartilhar informações sobre omissões, inconsistências e divergências com o profissional contábil indicado. Para isso, será necessária autorização expressa do contribuinte, com a definição dos poderes concedidos e respeito ao sigilo fiscal.

Esse profissional poderá acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos relacionados à emissão dos documentos fiscais.

A reunião realizada durante a semana não criou uma nova obrigação e também não alterou o Ato Conjunto. Ela serviu para alinhar a participação dos órgãos e esclarecer como o profissional da contabilidade deverá atuar durante a transição.

Na prática, o programa exigirá uma comunicação mais organizada entre empresa, contador e fornecedor do sistema. Quando surgir uma inconsistência, será importante saber de onde veio o problema, quem deverá corrigi-lo e como a resposta será encaminhada ao Fisco.

4. Pontos fora da Reforma Tributária

4.1. São Paulo altera o valor utilizado na substituição tributária de refrigerantes

A Portaria SRE nº 41/2026, publicada em 17 de agosto, alterou os valores divulgados anteriormente pela Portaria SRE nº 27/2026 para o cálculo da substituição tributária de bebidas no Estado de São Paulo.

Para os refrigerantes de marcas não listadas, vendidos em garrafa de vidro não retornável com volume entre 361 ml e 660 ml, o preço final passou a ser de R$ 5,82.

Também foi revogado o item 1.45 da tabela da Coca-Cola, correspondente ao produto Crystal Sabores em embalagem PET de 401 ml a 660 ml.

Embora a portaria tenha sido publicada em agosto, seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2026. Por esse motivo, empresas que comercializam esses produtos precisam verificar as operações realizadas desde essa data.

Dependendo de como os cadastros e os cálculos foram realizados, poderá ser necessário rever valores de substituição tributária, documentos fiscais e eventuais diferenças a complementar ou recuperar.

4.2. e-Editais passa a ser plataforma oficial da Receita Federal

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 720/2026, reconhecendo o sistema e-Editais como sua plataforma oficial para a publicação eletrônica de atos declaratórios executivos, editais de notificação e editais de intimação.

A mudança busca concentrar essas publicações em um único ambiente, facilitando a consulta e a rastreabilidade.

A portaria não criou novas formas de notificação, não alterou prazos e também não substituiu o Diário Oficial da União nos casos em que a legislação continua exigindo essa publicação.

O e-Editais passa a ser mais um canal que precisa entrar na rotina de acompanhamento das empresas e dos profissionais. Isso não dispensa a consulta ao e-CAC, ao Domicílio Tributário Eletrônico, ao DTE-SN e aos demais ambientes utilizados por cada contribuinte.

4.3. Operação Zero Km revisa créditos de PIS e COFINS de concessionárias

Em 20 de agosto, a Receita Federal divulgou os resultados parciais da Operação Zero KM, direcionada à análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas.

Até o momento, foram analisados 947 pedidos em diferentes Estados. A Receita informou ter encontrado R$ 679.138.052,06 em créditos considerados incompatíveis com a legislação. Outros R$ 216.349.833,79, anteriormente reconhecidos por processamento eletrônico, também estão sendo revisados.

A discussão envolve créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda.

Segundo o entendimento aplicado pela fiscalização, esses produtos estão sujeitos à tributação concentrada, principalmente pelo regime monofásico e, em algumas situações, pela substituição tributária das contribuições. Nesses casos, os revendedores não teriam direito aos créditos que foram utilizados nos pedidos de ressarcimento ou compensação.

A Receita fundamenta esse entendimento nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Tema Repetitivo nº 1.093 do Superior Tribunal de Justiça.

Os pedidos considerados irregulares poderão resultar em cobrança administrativa e, quando cabível, no encaminhamento dos débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Embora não exista uma mudança na legislação, a operação deixa claro que esse tipo de crédito está no foco da fiscalização. Concessionárias e revendedores que tenham feito pedidos semelhantes devem revisar as escriturações, os pedidos de ressarcimento e as compensações, inclusive quando os créditos já tiverem sido reconhecidos eletronicamente.

5. Monitoramento e sinais de atenção

5.1. Próximas datas para a definição da alíquota da CBS

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi definida. Antes disso, será necessário cumprir o procedimento previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Excepcionalmente em 2026, alguns prazos foram prorrogados por 45 dias. Com isso, a proposta de cálculo deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União até 14 de setembro.

O TCU terá até 30 de outubro para realizar e homologar o cálculo e encaminhá-lo ao Senado Federal. A definição da alíquota deverá ocorrer até 15 de dezembro.

Essas são as datas previstas na legislação. Qualquer percentual apresentado antes da conclusão desse processo deve ser tratado como estimativa, e não como a alíquota definitiva que será aplicada em 2027.

5.2. SPLIT PAYMENT continua sem um cronograma definitivo

Sobre o split payment, continuamos sem uma data oficial e definitiva para sua implantação operacional.

Existem previsões circulando, mas, enquanto não houver uma publicação que confirme o cronograma, o mais prudente é tratá-las apenas como estimativas.

O tema precisa continuar no radar, principalmente para instituições financeiras, meios de pagamento, adquirentes, empresas de tecnologia e desenvolvedores de sistemas. A implantação dependerá da integração entre documentos fiscais, transações financeiras e os ambientes responsáveis pela apuração do IBS e da CBS.

5.3. O que merece atenção nas próximas semanas

Com tantas frentes avançando ao mesmo tempo, alguns pontos merecem acompanhamento mais próximo:

a) a abertura, em 1º de setembro, do período de opção pelo Simples Nacional para 2027;

b) a decisão das empresas do Simples sobre manter IBS e CBS dentro do DAS ou utilizar o regime regular;

c) a regularização antecipada de pendências federais, estaduais e municipais;

d) os testes dos novos arquivos XSD da DeRE;

e) a substituição das credenciais das APIs afetadas;

f) a organização dos procedimentos internos para o PNCT e das autorizações concedidas ao profissional da contabilidade;

g) a revisão das operações com refrigerantes alcançadas pela Portaria SRE nº 41/2026 desde 1º de julho;

h) a inclusão do e-Editais na rotina de acompanhamento fiscal;

i) a revisão dos créditos de PIS e Cofins utilizados por concessionárias e revendedores de veículos e motocicletas;

j) a futura consolidação da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001;

k) o andamento do processo de definição da alíquota de referência da CBS;

l) a publicação de informações oficiais sobre o cronograma do split payment.

6. Conclusão

O Boletim nº 32 reúne mudanças de alcance bastante diferente, mas todas merecem atenção.

A publicação do roteiro do Simples Nacional antecipa uma decisão importante para setembro. Não se trata apenas de pedir o ingresso no regime. Muitas empresas também precisarão avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro do DAS ou seguir pelo regime regular.

Na parte técnica, a DeRE recebeu ajustes que já estão disponíveis na Produção Restrita. O alcance é mais específico, mas, para quem trabalha com a declaração, a atualização dos arquivos e a repetição dos testes não podem ser deixadas para depois.

O PNCT mostra que a transição será acompanhada de perto pela administração tributária. A proposta inicial é permitir correções, mas isso dependerá de organização, resposta às comunicações e integração entre empresa, contador e sistema.

Fora da Reforma Tributária, a semana trouxe a alteração retroativa da substituição tributária de refrigerantes em São Paulo, a oficialização do e-Editais e uma fiscalização de grande alcance sobre créditos de PIS e Cofins utilizados por concessionárias.

Até aqui, não houve uma nova prorrogação geral dos cronogramas dos documentos fiscais eletrônicos. Também permanecemos sem uma data oficial e definitiva para a implantação operacional do split payment.

Fontes consultadas

Portal do Simples Nacional: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027

Comitê Gestor do IBS: Nota Orientativa DeRE nº 2026.001

Receita Federal: Atualização das credenciais das APIs

Receita Federal: Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

Comitê Gestor do IBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026

Receita Federal: Alinhamento institucional sobre o PNCT

Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo: Portaria SRE nº 41/2026

Receita Federal: Sistema e-Editais e Portaria RFB nº 720/2026

Receita Federal: Operação Zero KM

Presidência da República: Lei Complementar nº 214/2025

Diante de tantas atualizações, desde o período decisivo de opção pelo Simples Nacional para 2027 até as exigências da DeRE e as revisões de PIS/Cofins, manter a conformidade fiscal exige precisão contínua. O ERP DEAK oferece a segurança robusta que o gestor precisa para acompanhar essas mudanças tributárias em tempo real. Com a tecnologia adequada, sua empresa garante não apenas o cumprimento rigoroso da legislação, mas também um controle mais efetivo do estoque, das margens e das operações, blindando o negócio contra inconsistências e permitindo um crescimento seguro.


Consultor tributário da DEAK Sistemas

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