* Por Ana Cristina Purcino
A agenda das obrigatoriedades da legislação tributária está sempre em atualização, mas nem todas as empresas estão atentas às datas.
Porém, todo empregador, de qualquer tipo de setor, deve se preocupar em manter a regularidade fiscal e tributária de sua empresa. Com tantas obrigatoriedades, que devem ser informadas aos setores públicos e federais, o Bloco K está tirando o sono de muitos empresários, já que, desde 2016, eles têm tido que se adequar às suas exigências.
Para quem trabalha com mercadorias e possui estoque, o Bloco K é mais uma das obrigações acessórias que devem ser enviadas mensalmente para a Receita Federal, já que o fisco quer saber como você vende, para quem, por qual valor e quanto de impostos é recolhido em função disso.
O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 que pode ser acessado aqui.
Mas o que é Bloco K?
O Bloco K é um grupo de registros que fazem parte do SPED – EFD ICMS/IPI. (http://sped.rfb.gov.br/)O objetivo é controlar a movimentação da produção e do estoque de uma empresa, portanto, sua obrigatoriedade está para as indústrias e as equiparadas a indústrias; para atacadistas e, a critério do FISCO, para estabelecimentos contribuintes de outros setores.
Desde a sua criação, as empresas deverão informar ao fisco, dentro dos nove registros diferentes que compõem o Bloco K, o seguinte:
• A quantidade produzida;
• A quantidade de materiais consumida;
• A quantidade produzida em terceiros;
• A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
• Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
• A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias-primas, separando:
– Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
– Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
– Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
• A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
É diante dessa obrigatoriedade que o fisco tem acesso a todo o processo de produção da empresa, desde a compra de insumos até o que foi utilizado, perdas, o produto final e estoques. E o livro Registro de Controle e Produção de Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e de documentos de uso interno dos estabelecimentos, que correspondem às entradas, às saídas, à produção e quantidade de estoque das mercadorias para esse controle.
Será com esses dados que o fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos que foram informados ao SPED Fiscal pelas empresas por meio dos inventários. Isso significa que se eventuais diferenças forem constatadas entre os saldos, poderão configurar sonegação fiscal, caso não sejam justificadas.
Essas informações fiscais não virão somente do escritório contábil, mas diretamente de dentro da fábrica, ou seja, os detalhes do dia a dia de produção deverão ser transmitidos ao fisco.
Como se preparar para o Bloco K?
O ponto inicial é estar ciente de toda a obrigatoriedade, portanto sua contabilidade deve estar inserida nesse processo. Ela deverá auxiliar na resposta destas três questões:
1. Minha empresa vai apresentar a escrituração simplificada (restrita aos registros K200 e K280) ou a escrituração completa do Bloco K?
2. Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração simplificada do Bloco K?
3. Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração completa do Bloco K?
Fique atento:
O faturamento da empresa é um fator chave na definição do cronograma de apresentação do Bloco K e é a partir dele que são estabelecidos não só os prazos de envio, como também os registros a serem apresentados.
O cronograma de apresentação do Bloco K está dividido em três partes: a dos contribuintes com faturamento anual cima dos 300 milhões, a dos contribuintes com faturamento anual acima dos 78 milhões e os contribuintes com qualquer faturamento.
Todo o cronograma foi definido levando em consideração o faturamento anual e a atividade dos contribuintes. Portanto, é muito importante entender o conceito de faturamento anual relacionado ao Bloco K. Essas informações estão presentes no § 9º, Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009:
Cláusula terceira…
…
§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I – Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II – O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
Observe que o faturamento levado em consideração na hora de definir quem está ou não obrigado a apresentar o Bloco K não é o faturamento do ano anterior ao início da obrigação, mas sim o faturamento de 2 anos antes, o que quer dizer que, se a minha obrigação começa em 2019. o faturamento em questão é referente ao ano de 2017.
Após o entendimento da exigência para a sua empresa, você terá que investir no mapeamento de processos e atividades. Identificar tudo o que vai precisar ser registrado ajuda na implantação das mudanças necessárias. Para isso, é fundamental um treinamento para todos os envolvidos no processo, pois os dados coletados e documentados serão transferidos para um software de gestão que irá preparar toda a documentação para o SPED.
Logo, é imprescindível para a empresa conte com uma solução que facilite o processo, como um sistema de gestão adequado e preparado para a legislação de todos os registros do Bloco K.
O Bloco K também tem suas vantagens
Além do ganho da regularidade fiscal, o Bloco K é uma obrigação que eleva o controle sobre o estoque e a produção do negócio. Com isso, a gestão passa a ter uma visão real da situação da empresa.
Quando associado a um sistema de gestão, que atua para auxiliar no seu negócio como um todo, o resultado em longo prazo vem em forma de menos custos, mais controle e maior vantagem competitiva.
Mas fique atento: há penalidades para quem não entregar corretamente o Bloco K
O não cumprimento total ou parcial dessa obrigação levará a empresa a uma situação de irregularidade fiscal. Com isso, ela poderá ficar impedida de obter financiamentos ou de se candidatar a licitações; o negócio também pode sofrer com fiscalizações, multas e sanções aplicadas pelo fisco por conta da não apuração adequada de impostos.
A multa aplicada varia de acordo com a penalidade: se enviada com atraso, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1.500 para as companhias enquadradas nos demais regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.
Já aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou não recolherem valor nenhum terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos. Atenção nunca é demais!