fbpx

O que é Substituto Tributário

O que é Substituto Tributário

O Advento da Substituição Tributária impôs algumas obrigações aos participantes desse processo, em especial ao Substituto Tributário. 

Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até a sua saída para o consumidor ou usuário final.  

Normalmente os primeiros na cadeia de comercialização – o fabricante ou importador – são os Substitutos Tributários, mas é possível um revendedor também ter essa atribuição.  

Não é obrigatório ao contribuinte, que se torna Substituto Tributário, inscrever-se nas Secretarias da Fazenda de cada Estado onde pratica a venda de mercadorias 

1-   Empresas com Inscrição Estadual do Substituto Tributário  

Ao obter a Inscrição Estadual do Substituto Tributário, a empresa deverá mencioná-las nas Notas Fiscais, no campo “Inscrição Estadual do Substituto Tributário” 

Se a empresa possuir essa inscrição, além de poder receber os créditos, também poderá escolher uma data fixa para o pagamento de todas as movimentações realizadas no Estado. Exemplo: realizar o recolhimento todo dia 15 de cada mês.  

2-   Empresas sem Inscrição Estadual do Substituto Tributário  

Se a empresa não possuir a Inscrição Estadual no estado de destino, perderá o direito de receber os créditos da ST. No caso de haver devolução de mercadoria, será preciso ingressar com um processo administrativo para recuperar o valor recolhido 

Não possuindo a Inscrição do Estado de destino, ao enviar a mercadoria junto com a nota fiscal, é preciso recolher o valor da guia GNRE. Em alguns estados esse documento tem outro nome. Exemplo: no estado do Paraná chama-se DUC 

Se você gostou das informações sobre Substituto Tributário, continue acompanhando Substituição Tributária do ICMS – Parte 1  ou outros artigos em nossoo Blog da DEAK, sempre com informações relevantes para seus negócios. 

 

DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES,
FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS 

Compartilhar

Fale com nossos especialistas e confira os diferenciais da DEAK

Cadastro Positivo

Avalie com precisão o crédito de seus clientes

Planilha de Controle de Estoque

Inscreva-se em nossa newsletter

Cadastre-se e receba conteúdos inéditos sobre Gestão

Artigos Relacionados

Boletim 33 – Agosto 26

Confira o Radar Tributário Boletim 33 e entenda o novo pacote técnico da NF-e, os prazos do Simples Nacional para 2027 e a malha fiscal de PIS e Cofins. Acesse para manter a gestão da sua empresa em conformidade!

LEIA MAIS

Boletim 32 – Agosto 26

Confira o Radar Tributário nº 31: Entenda os impactos das Resoluções CGSN 190 e 191/2026. Saiba como escolher o recolhimento de IBS e CBS, o fim do regime de caixa e os novos prazos da NFS-e.

LEIA MAIS

Boletim 31 – Agosto 26

Confira o Radar Tributário nº 31: Entenda os impactos das Resoluções CGSN 190 e 191/2026. Saiba como escolher o recolhimento de IBS e CBS, o fim do regime de caixa e os novos prazos da NFS-e.

LEIA MAIS
Search