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Boletim #10 – Março 26

Boletim #10 – Março 26

1. Atos Normativos da Semana 

O CONFAZ publicou os Atos COTEPE/ICMS nº 35, 36 e 37/2026, todos em 19/03/2026.

Esses atos não tratam de alteração de regra de incidência ou cálculo do imposto. O foco está na atualização de estruturas técnicas utilizadas nas obrigações acessórias do ICMS, especialmente na EFD ICMS/IPI.

Na prática, os atos envolvem:

– Atualização de tabelas de códigos da escrituração, incluindo códigos de ajustes da apuração (como os vinculados aos registros E111 e E220) 

– Ajustes em tabelas de benefícios fiscais, utilizadas na identificação e validação de incentivos informados na escrituração 

– Alterações em regras de validação de registros da EFD, com impacto direto na consistência dos arquivos transmitidos 

– Adequações em parametrizações ligadas ao controle de ICMS-ST, permitindo melhor cruzamento entre documentos fiscais e apuração 

O impacto é operacional. Empresas precisam garantir que seus sistemas estejam atualizados para evitar rejeições, inconsistências ou divergências entre escrituração e apuração.


2. Ajustes em Layouts e Documentos Fiscais Eletrônicos 

Não houve publicação de novas Notas Técnicas ou alterações em layouts de documentos fiscais eletrônicos no período analisado.

Isso indica uma semana de estabilidade técnica, sem mudanças em schemas, regras de validação ou inclusão de novos campos.

Para as empresas, não há necessidade de ajustes sistêmicos nessa frente neste momento.


3. Movimentações Institucionais da Reforma Tributária 

Não houve publicação de novos atos relacionados à regulamentação da Reforma Tributária no período.

O ambiente institucional permanece sem avanço formal na semana, mantendo o cenário de transição ainda sem consolidação completa das regras operacionais.


4. Pontos Fora da Reforma, mas Fiscalmente Relevantes 

São Paulo publicou normas relevantes relacionadas ao ICMS-ST.

A Portaria SRE nº 09/2026 promove a exclusão de novos produtos do regime de substituição tributária. Esses itens deixam de ter o imposto recolhido de forma antecipada na cadeia e retornam à sistemática normal de débito e crédito.

A exclusão ocorre de forma técnica, por enquadramento em NCM/CEST. Entre os grupos atingidos, destacam-se:

– Itens classificados no capítulo 39 (plásticos), incluindo artefatos utilizados na construção civil e utilidades específicas 

– Produtos de utilidade doméstica anteriormente enquadrados em ST 

– Mercadorias com baixa efetividade no modelo de substituição tributária, onde o controle por antecipação se mostrou pouco eficiente 

– A vigência dessas exclusões está prevista para 01/07/2026.

O impacto prático é direto:

– Redução da antecipação do imposto 

– Alteração na formação de preço 

– Necessidade de revisão de cadastros fiscais e regras no ERP 

Já a Portaria SRE nº 07/2026 reduz de 24 para 12 meses o prazo para solicitação de devolução de créditos de ICMS-ST relacionados a estoques.

Essa mudança exige maior controle das empresas, pois reduz o tempo disponível para recuperação desses valores.

Em Minas Gerais, o Decreto nº 49.194/2026 trata de ajustes em benefícios fiscais para contribuintes localizados em áreas de calamidade pública, com impacto localizado, mas relevante para operações nessas regiões.


5. Monitoramento e Sinais de Atenção 

Permanece como principal ponto de atenção a regulamentação complementar do IBS e da CBS.

A ausência de novos atos na semana mantém o cenário de indefinição operacional em diversos pontos, especialmente nas obrigações acessórias e na integração entre sistemas.

A expectativa é de que novos atos tragam definições que exigirão adaptação rápida das empresas.


Conclusão 

A semana foi marcada por baixa movimentação na Reforma Tributária e por ajustes operacionais no âmbito do ICMS.

O destaque ficou para:

– Atualizações técnicas em obrigações acessórias via COTEPE 

– Mudanças relevantes no ICMS-ST em São Paulo 

O cenário segue de transição, com avanço pontual e ainda sem consolidação normativa completa da reforma.

Elso Pini

Tributarista com 26 anos de experiência

Consultor tributário da DEAK Sistemas

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