EDIÇÃO – 19 a 25 de outubro de 2026
Reforma Tributária | IBS | CBS | ICMS | MEI | Simples Nacional | Documentos Fiscais Eletrônicos
Apresentação
Esta edição reúne as alterações da semana e os alertas operacionais com prazos próximos. Entre os destaques estão as mudanças para pequenos empreendedores, a simplificação de obrigações fiscais e a preparação dos sistemas de emissão.
Os lembretes baseados em publicações anteriores estão identificados nos respectivos tópicos. As recomendações práticas constituem análise editorial para organização das providências empresariais.
1. MEI: atualização dos limites de receita
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, prevê limite anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Em 2026 permanece o limite de R$ 81 mil.
Para início de atividade, os valores mensais proporcionais previstos são R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028, consideradas as frações de mês como mês inteiro.
A ampliação está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
Impacto prático: revisar projeções de faturamento e enquadramento, observando a condição orçamentária e os demais requisitos do regime. O teto de R$ 140 mil não se aplica a 2027.
2. MEI: possibilidade de contratar dois empregados
A contratação de até dois empregados produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A nova redação do artigo 18-C exige que recebam exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observados os demais requisitos legais.
O Ministério do Empreendedorismo confirmou essa ampliação no comunicado de 23 de outubro sobre o pacote de medidas para o MEI.
Impacto prático: incorporar ao planejamento os custos de pessoal, registro, folha e obrigações correspondentes antes da ampliação da equipe.
3. MEI: remissão de débitos previdenciários
A PGFN esclarece que o benefício alcança a contribuição previdenciária do empreendedor com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal e acréscimos. Abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive negociados, garantidos ou suspensos.
ICMS e ISS não são perdoados. Valores já pagos não serão devolvidos. A extinção dos créditos elegíveis ocorrerá em 1º de janeiro de 2027; até então, não se deve tratar a dívida como já baixada.
A contrapartida legal exige adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Essa referência não deve ser confundida com a produção de efeitos em janeiro.
A PGFN informa que essa obrigação se aplica a quem permanecer formalmente enquadrado como MEI. Seu descumprimento provoca recomposição da dívida, sem reativação dos acordos extintos.
O desenquadramento, a exclusão do Simples ou a alteração cadastral posterior à publicação não afastam o benefício, salvo alteração retroativa que descaracterize o enquadramento legal exigido.
Em negociações mistas, o contribuinte deverá solicitar revisão ao órgão competente. Havendo ações judiciais, a baixa depende das condições legais de requerimento, desistência e renúncia, limitadas aos créditos abrangidos.
Impacto prático: separar INSS, ICMS e ISS; revisar acordos e ações judiciais; manter os recolhimentos correntes e acompanhar a regulamentação operacional. A PGFN orienta que não é necessário requerer o benefício neste momento.
4. Compras públicas: ampliação das oportunidades para pequenos negócios
A LC nº 238/2026 também altera regras de participação em compras públicas e prevê licitações exclusivas para MEIs dentro dos limites legais, com efeitos em 2027.
O Ministério do Empreendedorismo informa, adicionalmente, que o limite por serviço no Contrata+Brasil passará de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06 a partir de 2027.
Impacto prático: pequenos fornecedores devem acompanhar os editais e as condições da plataforma. Oportunidade de participação não equivale a contratação garantida, e os valores da plataforma não devem ser generalizados para toda contratação pública.
5. Nanoempreendedor: dispensas federais de cadastro e emissão
O Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, dispensa, na esfera da União, as exigências de CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos especificamente indicados no regulamento da CBS.
As dispensas não alcançam quem optar pelo regime regular de IBS/CBS. No âmbito das competências relacionadas ao IBS, os efeitos dependem de manifestação favorável do CGIBS e estão previstos para 1º de janeiro de 2029.
A definição legal exige receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, cumprimento dos demais requisitos e ausência de adesão ao MEI. A metade do limite é referência de comparação, não teto inclusivo.
| Ano | Referência geral de receita para nanoempreendedor |
| 2026 | Inferior a R$ 40.500,00 |
| 2027 | Inferior a R$ 55.000,00 |
| A partir de 2028 | Inferior a R$ 70.000,00 |
As referências futuras acompanham a ampliação do limite do MEI, sujeita às condições legais. Regras específicas de atividade também devem ser observadas.
Impacto prático: não presumir enquadramento por operação isolada nem interpretar a dispensa federal como cancelamento geral de obrigações estaduais e municipais.
6. MEI: DASN-SIMEI como documento fiscal
Em comunicado de 23 de outubro, a Receita Federal confirmou que o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 introduzem simplificações, incluindo o uso da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a consumidor final pessoa física.
O Ministério do Empreendedorismo esclarece que a aplicação observa as deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não estabelece dispensa geral de notas em operações com pessoas jurídicas. O anúncio deve ser aplicado segundo as condições e a produção de efeitos da regulamentação do CGSN, sem pressupor substituição imediata dos procedimentos de emissão.
Impacto prático: distinguir os destinatários e aplicar a regra conforme a regulamentação do CGSN. A declaração anual não deve ser tratada como substituta universal de todas as notas fiscais do MEI.
7. Documentos fiscais: NTS 2026.004 em homologação na SVRS
Em 19 de outubro, o ENCAT comunicou a implantação em homologação na SVRS das NTs 2026.004 relativas à Reforma Tributária, que tratam do valor líquido sem tributos e de outras alterações.
O comunicado de 15 de outubro identifica CT-e, BP-e, NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas. A produção permanece prevista para 16 de novembro de 2026.
Impacto prático: testar cada documento conforme sua nota técnica, conferindo campos, totais e validações. A implantação na SVRS não comprova, por si, implantação simultânea em todos os autorizadores.
As adaptações da NF-e relativas ao valor líquido do produto e ao DANFE também permanecem no acompanhamento técnico, conforme NTs 2026.008 e 2026.010. A disponibilidade de campos fiscais deve ser distinguida da exigibilidade dos tributos representados.
8. São Paulo: ratificação do convênio ICMS nº 119/2026
O Decreto paulista nº 70.936, de 20 de outubro, publicado em 21 de outubro de 2026, ratifica o Convênio ICMS nº 119/2026.
O convênio autoriza programa para débitos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa. Seu recorte temporal alcança fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, inclusive valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, nos termos da cláusula primeira, § 2º.
O decreto condiciona sua implementação no Estado à manifestação favorável da ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei estadual nº 17.293/2020.
Impacto prático: a ratificação não constitui abertura automática de adesão. Qualquer aplicação de benefícios exige verificar o alcance do convênio, os atos estaduais de implementação e os requisitos pertinentes. O decreto, isoladamente, não autoriza tratar qualquer débito de ICMS como beneficiado.
9. Simples Nacional: prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBS
A Receita Federal confirmou em 16 de outubro que a opção pelo regime regular de IBS/CBS encerra-se em 30 de outubro de 2026.
O prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Para solicitações indeferidas, a regularização das pendências impeditivas poderá ocorrer até 30 de outubro. Essa oportunidade não reabre o prazo para novos pedidos.
Impacto prático: avaliar créditos, perfil de clientes, preços, fluxo financeiro e obrigações de apuração antes da escolha. Quem solicitou ingresso no Simples deve conferir o resultado e solucionar pendências dentro do prazo.
10. Cooperativas: opção até 31 de outubro
As cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da LC nº 214/2025 podem optar pelo regime específico de IBS/CBS até 31 de outubro de 2026, para efeitos em 1º de janeiro de 2027.
São obrigatórios o registro da opção e o envio da lista de associados, com identificação e datas de admissão. O registro isolado não conclui o procedimento. O cancelamento da opção também pode ocorrer até o último dia do prazo.
Impacto prático: conferir as duas etapas e analisar o tratamento das operações e dos créditos. A redução a zero prevista para determinadas operações não deve ser apresentada como desoneração indistinta de toda a atividade da cooperativa.
11. NFS-e nacional: obrigatoriedade em 1º de novembro
Lembrete de obrigação divulgada anteriormente.
Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191/2026 determina que ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, prestadoras de serviços sujeitos à NFS-e, utilizem o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, por aplicação web ou integração via API.
A orientação diferencia essa obrigação das disposições de IBS/CBS aplicáveis a esses contribuintes a partir de janeiro de 2027.
Impacto prático: concluir testes de acesso e integração, revisar cadastros e treinar os responsáveis pela emissão, cancelamento e demais procedimentos. A mudança de emissor em novembro não deve ser confundida com antecipação da exigibilidade de IBS/CBS.
12. DC-E: validação cadastral a partir de 2 de novembro
Alerta operacional baseado em comunicado de 6 de outubro.
O portal da SVRS informa que a regra C02-30 será ativada em produção em 2 de novembro de 2026. A validação verifica se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS, hipótese que provoca a rejeição 812.
Impacto prático: revisar o cadastro dos emissores e o documento apropriado a cada operação, especialmente em sistemas de transporte e comércio eletrônico. A DC-e deve ser utilizada nas hipóteses próprias, sem substituir a NF-e quando esta for exigida.
13. SPLIT PAYMENT: testes e próxima janela de participação
Acompanhamento de cronograma divulgado em 30 de setembro.
A Receita Federal anunciou testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do Split Payment a partir de 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações nem impacto sobre operações reais e consumidores.
O comunicado prevê inscrições para outros prestadores a partir de 16 de novembro, com formulários e instruções disponíveis em 13 de novembro.
Impacto prático: instituições e fornecedores envolvidos devem acompanhar os canais oficiais. Empresas devem distinguir testes de integração de início de retenção financeira obrigatória sobre suas vendas.
Agenda de Providências
| Data | Providencia ou evento |
| 30/10/2026 | Prazo da opção pelo regime regular de IBS/CBS e da regularização de pendências dos pedidos de Simples apresentados tempestivamente |
| 31/10/2026 | Opção das cooperativas, com envio da lista de associados |
| 01/11/2026 | Uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP do Simples alcançadas pela regra |
| 02/11/2026 | Ativação prevista da validação C02-30 da DC-e |
| 13/11/2026 | Disponibilização prevista de formulários da próxima etapa de testes do split payment |
| 16/11/2026 | Produção prevista das NTs 2026.004 e nova janela de participação nos testes do split payment |
Conclusão
As providências imediatas concentram-se nas opções tributárias e na preparação dos emissores de documentos fiscais. Para pequenos empreendedores, o planejamento também exige revisar o enquadramento e a composição dos débitos, observando as condições de cada benefício.
As equipes fiscal, contábil e de tecnologia devem organizar responsáveis e prazos, documentar os testes realizados e acompanhar os atos de implementação.
Fontes oficiais
1. Presidência da República. Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. Limites do MEI, empregados, remissão e compras públicas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
2. PGFN. Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI. Alcance, efeitos, negociações e contrapartidas.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei
3. Ministério do Empreendedorismo. MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas. Publicação de 23/10/2026; inclui informações sobre limites, empregados e Contrata+Brasil.
4. Presidência da República. Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026. Dispensas para nanoempreendedores e DASN-Simei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13140.htm
5. Presidência da República. LC nº 214/2025, artigo 26, IV, e Decreto nº 12.955/2026, artigo 25, IV. Definição de nanoempreendedor.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
6. Receita Federal. Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs. Comunicado de 23/10/2026 sobre o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026.
7. Portal DF-e da SVRS. Comunicados de 19/10/2026, 15/10/2026 e 06/10/2026: homologação das NTs 2026.004, cronograma de produção e regra C02-30 da DC-e.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2960
8. Portal NF-e da SVRS. Documentação técnica: NTs 2026.008 e 2026.010.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFe/Documentos
9. SEFAZ-SP. Decreto nº 70.936, de 20 de outubro de 2026, publicado em 21/10/2026.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-70936-de-2026.aspx
CONFAZ. Convênio ICMS nº 119/2026. Objeto e recorte temporal da cláusula primeira, § 2º, conferidos em trechos indexados da página oficial.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV119_26
10. Receita Federal. Atualização das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS. Comunicado de 16/10/2026.
11. Receita Federal e CGIBS. Orientação conjunta sobre o regime específico das sociedades cooperativas.
Reprodução pela Agência Gov:
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202609/orientacao-conjunta-receita-federal-cgibs
12. Receita Federal. NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026. Orientação sobre a Resolução CGSN nº 191/2026.
13. Receita Federal. Comunicado de 30/09/2026: testes da Plataforma Pública do Split Payment.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comunicado-5

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