O Diferimento Tributário é uma estratégia importante porque permite postergar o pagamento de impostos, como o ICMS, para um momento futuro, proporcionando vantagens financeiras.
Entender do que se trata e como aplicá-lo é importante para gestores que desejam melhorar o fluxo de caixa e aumentar a competitividade de suas empresas.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona, os benefícios que ele oferece e as diferenças na aplicação em cada estado.
Continue lendo para descobrir como o Diferimento Tributário pode ser uma ferramenta valiosa na gestão financeira do seu negócio.
Diferimento X suspensão de tributos
Apesar de semelhantes, o diferimento e a suspensão possuem diferenças importantes. Em ambas as situações, ocorre o adiamento do pagamento do imposto, mas os detalhes de cada mecanismo variam.
Na suspensão tributária, o pagamento do ICMS é postergado, mas permanece sob responsabilidade do próprio contribuinte. Já no Diferimento Tributário, o pagamento é transferido para um terceiro.
Esses mecanismos diferentes não podem ser aplicados simultaneamente ao mesmo produto. No entanto, podem ser utilizados na mesma operação, dependendo das disposições específicas de cada estado.
O Diferimento Tributário e suas vantagens fiscais
Conforme a Lei Complementar 126/06, com exceção de empresas que aderiram ao Simples Nacional, sejam elas microempresas ou organizações de pequeno porte, todas as demais podem usufruir do Diferimento Tributário.
Essa é uma boa notícia, já que essa modalidade de substituição de tributos pode proporcionar muitas vantagens fiscais para as empresas, desde que se entenda o conceito de substituição tributária.
Conforme o artigo 128 do Código Tributário Nacional, a substituição tributária é a atribuição do crédito tributário a um terceiro, eximindo o contribuinte original de sua responsabilidade ou complementando-a.
Existem dois tipos de substituição tributária: “para frente” e “para trás”. A substituição “para frente” ocorre quando o substituto se responsabiliza pelo pagamento do tributo que ainda será cobrado ao contribuinte. Desde que, para isso haja uma alta probabilidade de que o tributo será realmente exigido.
A substituição “para trás”, por sua vez, acontece quando o substituto se responsabiliza pelo tributo devido pelo substituído, com base em um fato jurídico tributário que este último tenha praticado.
Com base nessas definições, entendemos que o Diferimento Tributário se encaixa na substituição tributária “para trás”. Ou seja, o pagamento do ICMS é postergado para o momento da comercialização da mercadoria.
Isso significa que o fato gerador do imposto ocorre, mas o lançamento e a cobrança do ICMS são adiados. Algo especialmente útil em operações de importação de produtos, onde o pagamento imediato do ICMS representa um grande volume financeiro.
O conhecimento e a aplicação correta do diferimento, sozinho ou em conjunto com outros benefícios fiscais, são essenciais para reduzir o impacto dos custos com ICMS. Afinal, trata-se de uma importante ferramenta para a gestão tributária eficiente.
Principais estados brasileiros que utilizam o Diferimento Tributário
Cada estado possui suas próprias regulamentações e incentivos específicos, que podem variar significativamente. Vamos explorar os principais estados que adotam o Diferimento Tributário e entender como funcionam esses benefícios.
Alagoas
Aqui a entrada da mercadoria pode ser simbólica, diferentemente de outros estados que exigem a entrada física. Além disso, é possível utilizar crédito judicial para a redução do ICMS na importação, adquirindo-o de servidores que possuem valores a receber do estado. Essa possibilidade pode reduzir custos em até 20%.
Amazonas
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio que concede isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias importadas. O objetivo é o desenvolvimento industrial de Manaus, e mercadorias estocadas no estado, mas vendidas para outros territórios, estarão sujeitas aos impostos devidos.
Mato Grosso
Com localização privilegiada em relação ao comércio com o Mercosul, o estado oferece o Diferimento Tributário, que pode ser cumulativo com outros benefícios fiscais e programas de incentivo à importação, reduzindo significativamente os custos com ICMS.
Minas Gerais
Minas Gerais utiliza o Tratamento Tributário Setorial (TTS), que simplifica o processo de concessão de benefícios fiscais para mais de 50 setores da economia. Entre os regimes especiais, o estado possui o “Corredor de Importação”, onde, além do diferimento, é oferecido um crédito presumido que pode chegar a 1,5% sobre a receita de vendas. Já as alíquotas de ICMS efetivas variam entre 1% e 5%, dependendo do setor.
Paraná
O programa “Paraná Competitivo” oferece diversos benefícios, incluindo o parcelamento do ICMS incremental e a transferência de créditos de ICMS nas aquisições de energia elétrica e gás natural. Para usufruir dos benefícios, o investidor deve protocolar a adesão ao programa na Agência Paraná de Desenvolvimento.
Rio de Janeiro
O programa “Rio Importa +” concede o Diferimento Tributário parcial ou integral do ICMS para importações destinadas à comercialização ou utilização em processos industriais. Para isso, a empresa deve estar em regularidade fiscal e cadastral junto à Sefaz e possuir regime de diferimento para operações de importação realizadas por empresas cariocas.
Rondônia
Conhecido por seu incentivo de crédito presumido de até 85% do valor do imposto para saídas interestaduais. Porém, para utilizar esse benefício, é necessária a apresentação de uma caução de duas mil UPF/RO, que em 2024 foi corrigida para R$ 83,00/unidade.
Santa Catarina
O “Tratamento Tributário Diferenciado 409” de Santa Catarina é um dos incentivos mais procurados devido à sua posição geográfica estratégica entre Rio de Janeiro e São Paulo. Assim, oferece uma redução significativa na alíquota de ICMS, que pode cair de 17% para 2,6% + 0,4% de Fundos, podendo chegar a 1% após três anos.
Agora que você conhece o Diferimento Tributário já pode aplicá-lo em seus negócios, potencializando os benefícios fiscais para sua empresa.
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