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Boletim 26 – Julho 26

Boletim 26 – Julho 26

Equipe da DEAK Sistemas trabalhando para a adequação do ERP à Reforma Tributária 2026.

1. Reforma Tributária: Confirmada para 2027 a inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais

Embora o comunicado oficial tenha sido publicado em 26/06/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços confirmaram a postergação, para 1º de janeiro de 2027, da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para as pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais no âmbito do IBS e da CBS.

A medida havia sido inicialmente prevista para julho de 2026, mas foi adiada para permitir a conclusão das soluções tecnológicas e a adequada preparação dos contribuintes e dos sistemas emissores.

Até a entrada em vigor da nova exigência, permanecerão autorizados os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas.

A Receita Federal também informou que está em desenvolvimento um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo adotado para o Microempreendedor Individual. A previsão é que a ferramenta seja disponibilizada em novembro de 2026, acompanhada de ambiente de testes, manuais e orientações complementares.

A inscrição terá finalidade cadastral e tributária e não modificará a natureza jurídica da pessoa física nem implicará sua transformação em pessoa jurídica.

É importante observar que a postergação se refere à exigência operacional de inscrição no CNPJ para emissão de documentos fiscais nos casos previstos pela legislação do IBS e da CBS. A medida não altera, por si só, os critérios legais utilizados para caracterizar a pessoa física como contribuinte dos novos tributos.

2. Reforma Tributária: Empresas entram na fase final de preparação para as validações de IBS e CBS

Com a aproximação de agosto, aumenta a necessidade de revisão dos sistemas emissores e dos cadastros utilizados no preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS.

Conforme o cronograma técnico estabelecido para a NF-e e a NFC-e, o preenchimento dos campos dos novos tributos passou a ser exigido pela legislação a partir de julho de 2026. Entretanto, durante o período inicial, a ausência dessas informações ainda não resulta necessariamente na rejeição automática do documento fiscal.

A partir de 3 de agosto de 2026, está prevista a ativação das regras de validação que exigirão o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos abrangidos.

A ausência temporária de uma regra técnica de rejeição não elimina a obrigação jurídica de prestar corretamente as informações previstas na legislação. As regras de validação representam mecanismos operacionais dos sistemas autorizadores e não substituem as disposições legais aplicáveis.

As empresas devem utilizar o período anterior à ativação das validações para revisar:

• cadastros de produtos e serviços;

• códigos de classificação tributária;

• enquadramentos fiscais das operações;

• regras de cálculo do IBS e da CBS;

• preenchimento dos novos grupos de informações;

• integração entre os sistemas fiscais, comerciais e contábeis;

• comportamento dos documentos nos ambientes de homologação.

Também é necessário observar que cada modelo de documento fiscal eletrônico possui leiaute, Nota Técnica e cronograma próprios. As regras aplicáveis à NF-e e à NFC-e não devem ser automaticamente estendidas à NFS-e, aos documentos de transporte, à NFCom, à NF3e, à NFAg ou aos demais documentos eletrônicos sem a análise das respectivas especificações técnicas.

3. Receita Federal divulga cronograma atualizado para implantação do CNPJ alfanumérico

Em 7 de julho, a Receita Federal publicou comunicado sobre a parada programada dos serviços do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para a implantação do novo formato alfanumérico.

Posteriormente, em 10 de julho, o órgão divulgou a antecipação de etapas técnicas e apresentou o cronograma atualizado para a entrada em produção do novo sistema.

De acordo com o planejamento informado:

• das 21 horas de 23 de julho até as 7 horas de 25 de julho, a base do CNPJ permanecerá disponível apenas para consultas;

• a partir das 7 horas de 25 de julho, haverá indisponibilidade dos serviços do CNPJ;

• em 27 de julho, os sistemas adaptados ao novo formato entrarão em produção;

• em 31 de julho de 2026, está prevista a implementação do primeiro CNPJ alfanumérico.

Os números atualmente atribuídos às empresas permanecerão inalterados. O novo formato será aplicado às novas inscrições realizadas após a implantação do sistema.

A estrutura continuará possuindo 14 posições, mas as primeiras 12 poderão conter letras e números. Os dois últimos caracteres permanecerão numéricos e serão utilizados como dígitos verificadores.

A Receita Federal alertou que aplicações não adaptadas poderão apresentar falhas a partir da entrada em produção do novo sistema.

As empresas e os fornecedores de software devem verificar se seus sistemas:

• aceitam caracteres alfanuméricos nos campos destinados ao CNPJ;

• não utilizam validações exclusivamente numéricas;

• preservam corretamente as 14 posições do cadastro;

• estão preparados para o novo cálculo dos dígitos verificadores;

• mantêm compatibilidade com documentos fiscais, obrigações acessórias e integrações cadastrais.

A alteração possui relevância para a Reforma Tributária porque o CNPJ integra a estrutura de identificação dos contribuintes e será utilizado nos ambientes relacionados à CBS, ao IBS e aos documentos fiscais eletrônicos.

4. Receita Federal atualiza regras do CNPJ e amplia hipóteses de inconsistência cadastral

Em 10 de julho, a Receita Federal divulgou as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, relacionadas às regras cadastrais do CNPJ.

Embora a Instrução Normativa tenha sido editada anteriormente ao período deste boletim, sua divulgação oficial e o detalhamento das novas regras ocorreram durante a semana analisada.

A norma atualiza as hipóteses que podem caracterizar inconsistência cadastral e resultar na suspensão da inscrição no CNPJ.

Entre as situações previstas estão:

• participação, no quadro societário ou na representação da entidade, de pessoas físicas ou jurídicas com inscrição cadastral irregular;

• incompatibilidade do nome empresarial ou do nome fantasia com as normas aplicáveis ao registro;

• utilização de endereço eletrônico, telefone ou endereço pertencente a terceiros sem a devida autorização;

• incompatibilidade entre a atividade econômica declarada, a natureza jurídica, a finalidade da entidade e as demais informações cadastrais.

As novas regras reforçam a importância da qualidade e da atualização das informações mantidas no cadastro.

Com a implantação do CNPJ alfanumérico e a ampliação da integração cadastral prevista na Reforma Tributária, as empresas devem revisar periodicamente seus dados, incluindo atividades econômicas, endereço, contatos, responsáveis, quadro societário e demais informações transmitidas aos órgãos de registro e à Receita Federal.

5. Receita Federal altera julgamento dos recursos apresentados por devedores contumazes

Em 10 de julho, a Receita Federal divulgou a edição da Portaria RFB nº 702/2026, que altera as regras de julgamento administrativo aplicáveis aos contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes.

A portaria modifica a competência para julgamento dos recursos voluntários apresentados por esses contribuintes.

Os recursos passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, independentemente do valor do crédito tributário discutido.

Com a alteração, os recursos dos contribuintes definitivamente enquadrados como devedores contumazes deixam de ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A competência do órgão julgador será determinada pela condição jurídica do contribuinte no momento da apresentação do recurso. Eventual alteração posterior em sua classificação não modificará retroativamente a competência já estabelecida.

A medida integra a regulamentação do tratamento específico instituído pela Lei Complementar nº 225/2026 para contribuintes cuja inadimplência tributária seja considerada substancial, reiterada e injustificada.

A classificação como devedor contumaz não decorre automaticamente de atraso isolado, dificuldade financeira eventual ou existência pontual de débitos. O enquadramento depende do atendimento aos critérios legais e da conclusão do procedimento administrativo correspondente, assegurado o direito de defesa do contribuinte.

6. CONFAZ publica novos Convênios ICMS

O Despacho CONFAZ nº 28, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de julho, tornou públicos os Convênios ICMS nº 63 a 84, aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 3 de julho.

Os atos abrangem diferentes setores e matérias relacionadas ao ICMS, incluindo benefícios fiscais, operações interestaduais, energia elétrica, produtos da agricultura familiar e procedimentos aplicáveis à tributação monofásica dos combustíveis.

Entre os atos publicados, destacam-se:

Convênio ICMS nº 67/2026

Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que disciplina o regime de tributação monofásica do ICMS aplicável às operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural.

Convênio ICMS nº 68/2026

Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, relacionado ao regime de tributação monofásica do ICMS incidente sobre as operações com gasolina e etanol anidro combustível.

As alterações promovem ajustes nos procedimentos aplicáveis às operações abrangidas pelos respectivos regimes, incluindo situações relacionadas aos volumes de biocombustíveis adicionados aos combustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios.

Empresas que atuam na produção, importação, distribuição e comercialização de combustíveis devem avaliar individualmente as alterações promovidas pelos convênios e verificar os respectivos critérios de vigência, ratificação e regulamentação.

Como os atos publicados possuem cláusulas de vigência distintas, não é adequado considerar que todos produzirão efeitos na mesma data ou dependerão dos mesmos procedimentos para sua aplicação.

7. Conclusão

A semana compreendida entre 6 e 12 de julho de 2026 apresentou movimentação relevante nas áreas operacional, cadastral e de administração tributária.

No âmbito da Reforma Tributária, foi confirmada a postergação, para 1º de janeiro de 2027, da inscrição no CNPJ das pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais nos casos previstos pela legislação do IBS e da CBS.

Embora o comunicado tenha sido publicado antes do período abrangido por este boletim, a confirmação é relevante para o planejamento dos contribuintes e para a adequação dos sistemas emissores.

Também merece atenção a aproximação de 3 de agosto, data prevista para a ativação das regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e.

Além das mudanças relacionadas à Reforma Tributária, a Receita Federal divulgou o cronograma atualizado de implantação do CNPJ alfanumérico, novas hipóteses de inconsistência cadastral e alterações no julgamento dos recursos administrativos apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes.

No âmbito do ICMS, a publicação dos Convênios ICMS nº 63 a 84 exige análise individual dos atos aplicáveis a cada atividade, especialmente quanto ao conteúdo, à vigência e à necessidade de regulamentação pelas unidades federadas.

Para os contribuintes, o período exige atenção simultânea às mudanças tributárias e às adaptações cadastrais e tecnológicas.

A preparação para o IBS e a CBS não deve ficar restrita à criação de novos campos nos sistemas. É necessário revisar cadastros, classificações tributárias, regras de cálculo, integrações, documentos fiscais e procedimentos internos, garantindo que as informações estejam corretas antes da ampliação das validações técnicas.

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Como vimos, a preparação contínua e o monitoramento das obrigações acessórias são essenciais para garantir uma transição segura para o novo modelo tributário. O segundo semestre de 2026 exige a revisão rigorosa de cadastros e parametrizações fiscais. Para que sua empresa enfrente esse período de mudanças sem surpresas, conte com o ERP DEAK. Nosso sistema está sendo preparado continuamente para absorver todas as inovações tecnológicas e legais exigidas pelo Fisco, desde os novos leiautes para os tributos IBS e CBS até a iminente adoção do CNPJ alfanumérico. Com o ERP DEAK, sua operação ganha segurança, agilidade e total conformidade (compliance) tributária. Fale com nossos especialistas e prepare seu negócio para o futuro!

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