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A diferença entre Devolução e Recusa de Nota Fiscal à fornecedor

A diferença entre Devolução e Recusa de Nota Fiscal à fornecedor

A diferença entre Devolução e Recusa de Nota Fiscal à fornecedor

Qual a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal ao fornecedor? Se você tem essa dúvida, este artigo foi feito para você. 

A devolução de nota fiscal ao fornecedor é quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução. O destinatário recebe os itens e dá entrada dos mesmos no seu estoque e a cobrança de impostos fica cancelada.  

Já na recusa de nota fiscal, o destinatário não aceita a devolução da mercadoria e da nota fiscal de devolução. Nesse caso, o pedido de compra continua em aberto e a cobrança de impostos continua valendo. No ato da entrega o transportador relata o ocorrido no verso do DANFE e o Emitente do documento fiscal deverá promover a entrada da mercadoria novamente em seu estoque mediante emissão de nota fiscal de compra.  

Neste artigo vamos explicar em detalhes a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal. Mas, antes de continuarmos com os esclarecimentos, vamos conferir algumas nomenclaturas importantes para a compreensão deste artigo: 

  • RICMS – Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços 
  • SINIEF – Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais 
  • ICMS – Imposto de Circulação de Mercadoria 

Legislação Pertinente à Devolução de Nota Fiscal ao Fornecedor ou Recusa de Nota Fiscal 

O procedimento fiscal relativo à operação de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário fundamenta-se no art. 453 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº45.490/00 

Ele encontra-se amparado no art. 54, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, razão pela qual alcança tanto as operações internas do Estado de São Paulo, quanto as interestaduais. 

Diferença entre Devolução e Recusa de mercadorias 

Para efeito de aplicação da legislação do ICMS, em relação à mercadoria não entregue (recusada) e devolução de mercadorias, o contribuinte deverá levar em consideração os seguintes aspectos: 

Parecer Tributário 

Mercadoria não entregue (recusada) 
Trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega. 

Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP). 

Em se tratando de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente. 

Mercadoria devolvida  
Entendo melhor a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal, vale ressaltar que mercadoria devolvida é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMSSP). 

Quando a mercadoria é devolvida é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário. Hipótese em que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas. E, no momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim. 

Já no caso de não entrega (recusa), a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário. 

Entendendo a Recusa de Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria a Fornecedor 

Continuando nossa explicação sobre a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal, saiba que ao emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria a um fornecedor tem-se por objeto anular todos os efeitos de uma operação de compra anterior.  

Isto significa que a compra será cancelada contabilmente e a mercadoria retirada do estoque – confira nosso artigo sobre gestão de estoque! 

Na emissão da Nota fiscal de Devolução o emitente menciona o número da nota fiscal de compra emitida pelo fornecedor para que todos os efeitos desta operação sejam cancelados, bem como o documento fiscal seja aprovado pela SEFAZ, que exige esta amarração de nota fiscal.  

Quando o fornecedor (destinatário da mercadoria) recusa a nota fiscal de devolução faz-se necessário retomar a operação de compra, oficializando a entrada da mercadoria – novamente na empresa – contabilmente e fisicamente no estoque. 

Como a nota fiscal de compra foi mencionada na nota fiscal de devolução, não é mais possível mencioná-la na nota fiscal de compra, pois contabilmente e para a SEFAZ a operação da compra foi cancelada. 

Para que a mercadoria retorne ao estoque se faz necessária uma nova compra, então a orientação é que a nota fiscal emitida seja com o CFOP de compra: 1.101, 1.102 ou 2.101, 2.102. 

De acordo com as regras vigentes, o número da nota fiscal que será mencionado nesta “nova compra” será o da nota fiscal de devolução que foi recusada pelo fornecedor. 

Procedimentos para emissão de Nova Nota Fiscal de Devolução 

Há diferença entre devolução e recusa de nota fiscal, assim como também há diferentes motivos para a Recusa de uma nota fiscal de devolução de mercadoria. Mas, nenhum deles, anula uma emissão de nova nota fiscal de devolução se as partes envolvidas acordarem e/ou renegociarem a devolução. 

O emitente deverá emitir nova nota fiscal de devolução e mencionar o número da nota fiscal de compra do fornecedor (o mesmo mencionado na primeira nota fiscal de devolução). 

Reforçando a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal 

O tratamento fiscal de “Devolução de Mercadoria” é caracterizado quando o estabelecimento destinatário recebe a mercadoria e posteriormente a devolve por determinado motivo. 

Denomina-se operação de “Retorno de Mercadoria não Entregue” aquela em que a mercadoria retorna ao estabelecimento do fornecedor ou remetente, qualquer que seja o motivo, sem que tenha sido recebida pelo destinatário. 

Não se pode confundir essa operação com a operação de devolução de mercadorias. Afinal, na operação de devolução a mercadoria é entregue ao destinatário que, por motivos geralmente de ordem comercial, não aceita mantê-la em seu poder.  

Assim, acaba, promovendo o retorno ao estabelecimento remetente, mediante emissão de nota fiscal, com a tributação pertinente – saiba mais sobre os cuidados com a entrada e saída de mercadoria. 

Portanto, “Retorno de Mercadoria não Entregue” e “Devolução de Mercadorias” são tratamentos distintos. 

A recusa de uma devolução de Mercadoria pelo fornecedor não cancela os efeitos da devolução da mercadoria. Ou seja, para fins contábeis e fiscais a emissão da nota fiscal de devolução cancelou os efeitos da operação de compra, independente do fornecedor ter ou não aceito a devolução. 

Desse modo, a mercadoria deve ser retornada ao estoque mediante emissão de nota fiscal de compra com os respectivos CFOPs desta operação. 

Como vimos, há diferença entre devolução e recusa de nota fiscal. E, sendo diferente o entendimento do cliente, sugerimos que consulte formalmente a sua contabilidade e/ou Secretaria da Fazenda do seu Estado.  

Veja, também, um case de sucesso que mostra como uma boa gestão contábil/financeira faz bem para os negócios! 

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Agora que já ficou clara a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal, resta reforçar a importância de contar com ferramentas adequadas para a gestão contábil.  

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Atendendo todas as regras tributárias, de todos os estados brasileiros, facilita a precificação, evitando erros no cálculo de impostos.  

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