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cBenef: saiba em quais estados ele é obrigatório e evite problemas

cBenef: saiba em quais estados ele é obrigatório e evite problemas

O cBenef, ou código de benefício fiscal, deve constar em algumas NF-e para atender a exigências fiscais específicas de determinados estados. Portanto, compreender onde e quando esse código é obrigatório é essencial para evitar problemas legais e multas

Neste artigo, vamos explorar o conceito do código de benefício, detalhar os estados onde ele é obrigatório e mostrar como facilitar a emissão de notas fiscais, garantindo precisão e conformidade fiscal. 

Sobre o cBenef – o que é e qual a sua estrutura 

O cBenef é uma abreviação para código de benefício fiscal, utilizado para identificar vantagens fiscais específicas em determinadas operações. Entre elas: reduções de base de cálculo, isenções ou suspensões de impostos.  

Criadas pelos Governos Federal ou Estadual, essas medidas beneficiam setores ou regiões em função de contrapartidas como geração de renda ao público em vulnerabilidade, por exemplo. 

Podendo estar presente na NFe e na NFC-e, sua correta aplicação garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária vigente. Assim, será possível que os benefícios fiscais sejam devidamente reconhecidos pelas autoridades. 

Inicialmente estabelecido pela Nota Técnica 2016.002, a Nota Técnica 2019.001 trouxe novas atualizações, como a introdução da tabela de códigos que define o número específico para cada tipo de emissão. 

Assim, o cBenef é formado por um código de 8 dígitos que abrange a UF, a finalidade, o benefício e a sequência, no formato: UF B C DDDD. Para isso, foram determinados os seguintes tipos de benefícios:  

  • 0: imunidade ou não incidência;  
  • 1: isenção;  
  • 2: redução de base de cálculo;  
  • 3: diferimento;  
  • 4: suspensão. 

A importância desse código de benefício não pode ser subestimada porque sua falta ou uso incorreto pode levar a autuações, multas e outros problemas fiscais. Ou seja, entendê-lo e utilizá-lo corretamente é essencial para qualquer empresa que deseja evitar problemas legais e aproveitar os benefícios fiscais a que tem direito. 

Conheça os estados onde o cBenef é obrigatório 

A obrigatoriedade do código varia de estado para estado no Brasil, sendo essencial conhecer as legislações locais para garantir a conformidade fiscal.  

Atualmente, os estados que exigem a inclusão do cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, além do Distrito Federal.  

Cada um deles possui suas próprias regras e especificações para o uso do código de benefício fiscal, refletindo suas particularidades tributárias e políticas de incentivo. Veja detalhes a seguir! 

Goiás 

Nesse estado, a Instrução Normativa nº 1.518/2022 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais. Os contribuintes que usufruem de qualquer benefício fiscal de ICMS devem preencher o campo correspondente ao emitir NF-e e NFC-e. 

Paraná 

No Paraná, a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está acessível através do Sistema Público de Escrituração Digital. Os valores podem ser indicados como “nulo”, “sem cBenef” ou com o código específico do benefício fiscal, indicando o anexo correspondente à isenção. 

Rio Grande do Sul 

No Rio Grande do Sul, o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com a expressão “sem cBenef” ou deixado em branco. Na maioria dos casos, o preenchimento é obrigatório, e a tabela vigente pode ser consultada no Portal da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos > Diversos

Rio de Janeiro 

Os códigos de benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro. Na emissão do documento, é obrigatório informar o código, além dos valores desonerados e diferidos. A recomendação é não preencher a tag, pois as notas podem ser aceitas sem esse campo preenchido. No entanto, a não ativação da regra de validação não exime os contribuintes da obrigação de preencher os campos exigidos por lei. 

Santa Catarina 

Em Santa Catarina, a Sefaz publicou o ATO DIAT nº 79/2022, que contém a Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (vide tabela 5.2. Ela está disponível no Portal da Secretaria do Estado, na seção Serviços e Operações > Todos os assuntos > SPED FISCAL. 

Distrito Federal 

No Distrito Federal, a obrigatoriedade foi instituída pela Portaria nº 386/2019, mas a tabela atualizada está no Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021. Acesse-o no Portal da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos > Diversos. 

Facilidade na emissão de NF-e com o ERP DEAK 

O ERP DEAK é uma solução robusta e eficiente, desenvolvida para simplificar a gestão empresarial, incluindo a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Para isso, o sistema foi projetado para atender às complexas demandas fiscais brasileiras, garantindo que as empresas possam emitir suas NF-e de maneira rápida e sem erros. 

Assim sendo, uma das vantagens proporcionadas por nossa solução é a facilidade de inclusão do cBenef, já que é atualizado regularmente para garantir conformidade com a legislação vigente. 

Além disso, o sistema em nuvem oferece uma interface intuitiva que guia o usuário por todo o processo de emissão da NF-e.  

Dessa forma, sua adoção economiza tempo e reduz significativamente o risco de rejeição da NF-e pelas autoridades fiscais devido a informações incorretas ou incompletas. 

Outros benefícios importantes são o suporte técnico com especialistas e a centralização dos dados fiscais. O ERP DEAK mantém um registro detalhado de todas as NF-e emitidas, facilitando a consulta e a auditoria.   

Por tudo isso, nosso sistema torna a emissão de NF-e uma tarefa simples, por automatizar e validar as informações, proporcionando tranquilidade e eficiência para as empresas. 

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