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Equipamentos SAT não são mais autorizados e ativados em SP – adeque-se! 

Equipamentos SAT não são mais autorizados e ativados em SP – adeque-se! 

Equipamentos SAT não são mais autorizados e ativados no Estado de São Paulo, desde novembro de 2024, mudança importante da Sefaz-SP que impacta o varejo paulista.  

Essa alteração exige atenção redobrada das empresas, pois descumprir as normas fiscais pode gerar penalizações, inclusive prejuízos financeiros.  

Desse modo, é essencial que as empresas estejam atentas a essas mudanças e ajustem seus processos. Assim sendo, neste artigo, explicaremos o que muda, quem será afetado e como sua empresa pode manter o compliance fiscal. 

Afinal, o que mudou na Portaria SRE 79/2024 sobre equipamentos SAT? 

A Portaria SRE 79/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de novembro de 2024, traz novas regras para a utilização dos equipamentos SAT no estado.  

A principal alteração determina que, a partir da data de publicação da portaria, a Sefaz-SP deixará de autorizar novos CF-e-SAT. A única exceção é para casos de expansão de filiais de empresas que já utilizam o sistema. 

Essa mudança está alinhada a um planejamento maior, cujo objetivo é digitalizar ainda mais os processos fiscais e preparar as empresas para a Reforma Tributária em andamento no Congresso Nacional. Assim, os gestores precisam entender as implicações dessa portaria para garantir que suas empresas sigam as normas e evitem problemas fiscais. 

Como funcionava o CF-e-SAT no Estado de São Paulo 

O CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do SAT), modelo 59, era um documento fiscal eletrônico utilizado no estado de São Paulo desde 2015 para registrar operações de venda no varejo.  

Este modelo digital foi implantado para substituir o antigo cupom fiscal em papel, garantindo maior segurança e automação no envio das informações à Secretaria da Fazenda. 

No entanto, para funcionamento do CF-e-SAT, era necessária uma máquina específica, o equipamento SAT, para emitir, armazenar e transmitir automaticamente os documentos fiscais.  

Dessa forma, o consumidor recebia apenas o extrato do cupom, enquanto os dados completos permaneciam armazenados digitalmente, tendo validade jurídica assegurada pelo certificado digital do próprio equipamento. 

Quem era obrigado a utilizar o CF-e-SAT antes da portaria 

Antes da publicação da Portaria SRE 79/2024, os equipamentos SAT eram obrigatórios para estabelecimentos varejistas com receita anual superior a R$ 81 mil. Isso acontecia porque esses comerciantes não podiam usar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) de forma regular, sob pena de multas. 

Além de garantir a conformidade fiscal, o CF-e-SAT ajudava a simplificar os processos de emissão de documentos fiscais. O grande objetivo dessa obrigatoriedade era modernizar o sistema tributário, proporcionando mais controle e transparência nas operações comerciais realizadas no estado mais rico do país. 

Conheça os documentos que substituirão os equipamentos SAT 

Com o fim da ativação de novos equipamentos SAT, o varejo paulista deve se adaptar rapidamente às mudanças. Para isso, desde novembro passado, os estabelecimentos devem emitir: 

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) ou  
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65). 

A NFC-e, em especial, substitui o CF-e-SAT e é destinada exclusivamente às vendas ao consumidor final. O motivo é que esse modelo facilita o processo de emissão fiscal, pois não requer equipamentos físicos, sendo 100% digital e integrado aos sistemas de gestão.  

Ressalta-se que as mudanças também representam um avanço rumo à digitalização total dos processos fiscais, além de alinharem as empresas às novas exigências da Reforma Tributária. 

ERP DEAK: ajudando a manter o compliance fiscal 

Adotar sistemas de gestão eficientes, como o ERP DEAK, é fundamental para manter sua empresa em conformidade com as exigências fiscais.  

Completo, o sistema de gestão da DEAK oferece um módulo robusto de gestão tributária e fiscal que permite emitir tanto NF-e (modelo 55) quanto NFC-e (modelo 65).  

Em outras palavras, o uso da solução permite que sua empresa esteja preparada para substituir os antigos equipamentos SAT com rapidez e praticidade. Isso porque, entre outros benefícios o ERP DEAK proporciona: 

  • Automação dos processos fiscais: elimina erros humanos e otimiza o tempo gasto com emissão de documentos fiscais – além de automatizar outros processos da organização; 
  • Conformidade garantida: o sistema possui atualizações automáticas de acordo com as mudanças na legislação, incluindo a Portaria SRE 79/2024; 
  • Integração com outros setores: conecta as áreas de vendas, contabilidade e estoque, centralizando os dados em um único sistema. Assim, facilita a gestão fiscal, contábil e tributária, evitando penalizações e prejuízos; 
  • Relatórios detalhados: oferece informações completas e confiáveis para auditorias. Também facilita a tomada de decisões pautada em dados, mantendo a empresa competitiva e preparada para os desafios do mercado. 

Com o ERP DEAK, sua empresa estará pronta para enfrentar as mudanças tributárias no estado de São Paulo e das demais unidades federativas brasileiras. Sempre mantendo suas operações eficientes e livres de penalidades. 

Evite problemas e mantenha sua empresa em compliance com as novas exigências fiscais. Conheça as funcionalidades de nosso sistema e descubra como transformar a gestão tributária do seu negócio.  

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