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Como emitir uma NF de contingência

Como emitir uma NF de contingência

Emitir uma NF de contingência pode se tornar necessário diante de problemas técnicos ou operacionais na empresa ou no próprio sistema da Sefaz. 

Afinal, toda operação comercial exige a emissão de um documento fiscal, produzido de modo online, para que a circulação da mercadoria ocorra sem problemas com o Fisco.  

Envolvendo o uso de hardware e software, o mau funcionamento ou indisponibilidade desses recursos pode impedir que o documento seja gerado no ato da negociação. 

Apenas para essas situações, foi criado um modelo off-line de segurança que permite concretizar a venda, liberar a mercadoria e manter a nota de segurança devidamente armazenada no sistema. Saiba mais! 

Para emitir uma NF de contingência é preciso saber os tipos disponíveis 

Como vimos, a Sefaz disponibiliza meios de emitir o documento fiscal eletrônico (DF-e), caso ocorra alguma dificuldade técnica que impeça ter o documento. Vejamos as 4 formas existentes: 

1 – SVC (Sefaz Virtual de Contingência) 

Usada para emitir NF de contingência quando ocorrem problemas técnicos no ambiente da Sefaz autorizadora, disponibiliza um ambiente alternativo, semelhante do autorizador da UF.  

Quem decide e informa quando o ambiente SVC está ativo é a própria Sefaz, sendo que em operação normal, ele não funciona. 

A contingência SVC está disponível para NF-e e CT-e e exige pequenas adaptações das software houses na elaboração do DF-e e na execução de alguns procedimentos, evitando eventuais conflitos na transição de um ambiente para o outro.  

2 – EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) 

Com ela qualquer contribuinte impossibilitado transmitir ou receber as autorizações de uso de seus DF-e, conseguem emitir NF de contingência. 

Disponível em tempo integral, a EPEC pode ser usada em qualquer dificuldade, desde que haja conexão com a internet disponível. Seu registro é individual para cada documento eletrônico, mediante o envio mínimo de dados. 

Quando a dificuldade técnica for resolvida, o emissor tem sete dias (a partir da data da autorização da EPEC) para enviar o DF-e para a Sefaz autorizadora. Entre suas facilidades, destacam-se a facilidade de uso e os custos de emissões reduzidos. 

Disponível nacionalmente para NF-e e CT-e, sua emissão em São Paulo restringe-se à NFC-e, dependendo de ativação pela SEFAZ/SP – como ocorre com a SVC. 

3 – FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico) 

Com a FS-DA, disponível nacionalmente, é possível emitir NF de contingência mesmo sem comunicação com a Internet, ou seja, pode ser usada a qualquer momento. 

Porém, com a alta disponibilidade da internet e como é necessário usar papel com elementos de segurança, confeccionados por poucas gráficas, sua utilização vem caindo em desuso. 

4 – Emitir NF de contingência offline 

É utilizada na NFC-e e no MDF-e, no caso de o contribuinte estar offline, pois o modelo dispensa conexão com a internet. Consiste em elaborar o XML do documento fiscal com elementos extras de verificação, seguido de imediata impressão do documento auxiliar correspondente.  

Assim, não interrompe a operação em casos de dificuldades técnicas. Todavia, contando a partir da autorização, o emissor tem 24 horas para fazer a transmissão ao Sefaz.  

Apesar da ampla disponibilidade de contingências que permitem contornar várias situações de indisponibilidade, as mesmas não devem ser usadas de modo indiscriminado ou de maneira indevida. Mas somente quando houver problemas técnicos ou operacionais, e sem conseguir realizar a comunicação com a Sefaz. 

Contudo, mesmo sendo possível emitir NF de contingência, seu uso deve ser feito de modo criterioso. Afinal, em excesso pode gerar penalidades, incluindo multas. 

Como emitir NF de contingência em São Paulo 

Na grande maioria dos estados brasileiros a NFC-e foi adotada como emissão principal nas vendas ao consumidor final. Já para emitir NF de contingência, foram escolhidas a NFC-e offline, dispensando hardwares específicos para esse fim. 

Contudo, no estado de São Paulo a emissão de NFC-e offline não estão disponíveis, sendo preciso escolher entre as opções: 

  1. SAT com contingência SAT: utiliza dois equipamentos em cada estabelecimento, não há emissão de NFC-e; 
  1. SAT com contingência NFC-e: requer um único equipamento em cada loja, mantendo a NFC-e online somente para situações de contingência; 
  1. NFC-e com contingência SAT: usa a NFC-e online como emissão padrão e mantém um só equipamento SAT, exclusivo para emergências. 

Considerando todas as possibilidades aqui apresentadas, entendemos que a combinação ideal é ter a NFC-e como emissão padrão, mantendo o SAT para emitir NF de contingência. 

Essa escolha gera economia porque o modelo NFC-3 não exige investimento em dispositivos extras para ser emitido. E, como há obrigatoriedade de ter um aparelho SAT por loja, não será preciso gastos adicionais. 

Mas, lembramos: para que o envio do documento para a Secretaria da Fazenda seja feito com praticidade, é necessário ter o apoio de uma solução inteligente – como o ERP DEAK

Como emitir uma NF de contingência com praticidade e segurança? Usando o ERP DEAK! 

Deixar de realizar um bom negócio por conta da impossibilidade de gerar a nota fiscal não é uma opção. Ainda mais porque existe a possibilidade de emitir uma NF de contingência. 

Como fazer isso? Se você usar o ERP DEAK o processo é bem simples e intuitivo, seguindo o seguinte procedimento:  

  1. Acessando o sistema, fazer o lançamento da nota fiscal preenchendo os campos conforme indicado. Nosso sistema possui uma configuração na Benefix (emissor de NF-e, parceira da DEAK Sistemas) onde o cliente pode optar por usar ou não a contingência. Caso opte pelo uso, o ERP automaticamente receberá o retorno da Benefix e informará ao usuário, via tela, que a nota foi aprovada em “contingência”;  
  1. Após emitir uma NF de contingência, lembre-se de imprimir o DANFE que seguirá com a mercadoria para o cliente. Mantenha também um arquivo digital seguro para apresentar eventuais esclarecimentos futuros junto ao Fisco;  
  1. Transmita a NF-e à Sefaz de origem tão logo haja a resolução dos problemas que levaram a emitir uma NF de contingência. 

O ERP DEAK é um sistema completo para emissão de documento fiscal. Tanto o modelo padrão quanto o formato de contingência, essencial para momentos de falha na transmissão da nota em tempo real. 

Com nossa solução a emissão de NF-e e NFC-e torna-se um processo rápido e prático.  

Além de enviar o documento para seus clientes de forma automatizada, o ERP DEAK também é integrado ao sistema Sefaz, colaborando com a conformidade contábil e fiscal de sua empresa

Esses recursos somam-se à inúmeras outras funcionalidades que integram todos os setores da empresa. 

Com isso, os processos ficam mais ágeis e a operação muito mais eficiente e econômica. 

Solicite uma demonstração do ERP DEAK e confirme as facilidades que nosso sistema oferece. Elas incluem emitir uma NF de contingência ou qualquer outro tipo de nota fiscal com rapidez e eficiência. 

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