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Informar o GTIN na NF-e agora é obrigatório – saiba mais! 

Informar o GTIN na NF-e agora é obrigatório – saiba mais! 

Informar o GTIN na NF-e é obrigatório desde setembro de 2022. E o descumprimento dessa medida pode levar a nota fiscal a ser rejeitada pelo SEFAZ. 

A exigência ocorrerá em etapas, a primeira em vigor (vide data acima) e a próxima em junho de 2023. 

Seu principal objetivo é ampliar a rastreabilidade dos processos de comercialização em todas as cadeias produtivas. Ou seja, da matéria-prima ao consumidor final. 

Siga na leitura e evite problemas em sua contabilidade! 

GTIN na NFE-e: do que se trata, afinal? 

O GTIN – Global Trade Item Number é uma chave única de identificação GS1, globalmente usada para identificar itens comerciais. Por isso, é muito usado na automatização comercial que envolve venda ao consumidor final. 

Abrange uma família de códigos que podem ter entre 8 e 14 dígitos. 

Para ficar mais claro, trata-se da sequência numérica que consta sob o código de barras, garantindo um número único para cada produto. 

Dessa forma, facilita o gerenciamento de catálogo de produtos, melhorando a eficiência no controle e facilitando a emissão de sua NF-e. 

O GTIN na NF-e é apontado nos campos:  

  • cEAN – código da mercadoria faturada na nota fiscal; 
  • CEANTrib – código referente ao artigo já tributado. Assim, é a unidade utilizada para calcular ICMS de substituição tributária. 

O número do código de barras também possibilita identificar o país, a organização que é dona do código de barras, o produto e seu dígito de controle. 

Além disso, esse número tem importância por informar características específicas do item, como: modelo, cor, tamanho, entre outros. 

Quais as mudanças do GTIN na NFE-e? 

Toda nota fiscal eletrônica passa por um processo de validação pelas Secretarias da Fazenda dos estados da federação. A partir de agora, ele incluirá verificação dos campos cEAN e cEANtrib – que têm o número do GTIN. 

Na verdade, o preenchimento do GTIN na NF-e já era necessário. Contudo, agora, se o cadastro do produto não estiver correto, a nota fiscal será rejeitada.  

Sem ter validade jurídica, será preciso emitir uma nova NF (com a mesma numeração ou com outro número) e submeter, novamente, à validação. 

Vale ressaltar que essa mesma exigência se aplica à NFC-e, ou seja, a nota fiscal eletrônica emitida no varejo para o consumidor final. 

Quando o GTIN na NF-e entra em vigor? 

A mudança do GTIN na NF-e foi publicada na Nota Técnica 2021 v1.10, sob determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual).  

Sua exigência ocorrerá em etapas. Contudo, é essencial que toda empresa – mesmo as que não figuram na primeira etapa – procure estar em conformidade o mais rápido possível. Confira: 

  • A partir de 12 de setembro de 2022: a identificação será obrigatória para produtos farmacêuticos, brinquedos e indústrias do tabaco. 
  • A partir de junho de 2023: as informações corretas e válidas do código GTIN na NF-e serão exigidas em todas as transações comerciais, em todos os segmentos econômicos. 

Como proceder se o produto não tiver GTIN definido? 

Caso o produto ainda não possua um GTIN estabelecido, deve-se adicionar o texto “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal. 

Claro que essa informação será verificada pelo sistema, para garantir que o item especificado, de fato, não possui GTIN. Caso possua, a nota fiscal será desconsiderada. 

Seu ERP para emissão de NF precisa estar em conformidade. Sempre! 

Essa mudança na emissão de nota fiscal é apenas mais uma entre muitas alterações que ocorrem continuamente.  

No caso do GTIN na NF-e, evita-se erros e ganha-se em rastreabilidade, segurança e rapidez. 

Contudo, é essencial que a empresa tenha um sistema de emissão de notas fiscais pronto para atender essa nova determinação. Em outras palavras, o seu ERP deve ter um campo específico para preencher o GTIN.  

O ERP DEAK está sempre em dia com as mudanças na legislação. Isso porque possui consultores especializados que garantem a conformidade de nosso sistema. 

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